Numero do processo: 10283.006381/2005-88
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa:DECADÊNCIA. SALDO ACUMULADO LUCRO INFLACIONÁRIO. PARCELA MÍNIMA A REALIZAR.
A matéria tributável desse processo é a não realização do
percentual mínimo legal do saldo acumulado do lucro
inflacionário estanque em 31/12/1995, não se confundindo com os períodos anteriores que compuseram o referido saldo. Não discorrido para efetuar-se o lançamento tributário cinco anos de
cada período em que o lucro inflacionário não foi realizado, ao
menos na parcela mínima exigida, não há que se invocar a
decadência.
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA DO SALDO ACUMULADO.
Não merece reparo o lançamento que impôs a exigência da
tributação decorrente da realização mínima do saldo do lucro
inflacionário acumulado em 31/12/1995, consoante previsto na
norma tributária.
Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa:LITISPENDÊNCIA. LUCRO INFLACIONÁRIO.
Não se configura litispendência a existência de diversos processos administrativos cujos objetos são exações fiscais
decorrentes da ausência da realização mínima do saldo do lucro
inflacionário acumulado, em 31/12/1995, relativos a períodos
distintos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.107
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 13433.000411/2002-27
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998, 1999
Ementa: MULTA ISOLADA, ESTIMATIVAS, CABIMENTO, BASE DE CÁLCULO. É de ser aplicada a multa de ofício isolada, no percentual de 50% (em razão da nova redação dada ao artigo 44, da Lei nº 9.430/96), pelo não pagamento das estimativas e não apresentação de balancetes de
redução/suspensão, cuja base de cálculo deverá decorrer da
diferença entre o imposto de renda sobre o lucro real anual e as
estimativas recolhidas a menor. Em caso de prejuízo no período,
a mesma não deverá ser aplicada.
Numero da decisão: 191-00.069
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Vencida a Conselheira Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 10880.012387/93-23
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa:DESPESAS DEDUTÍVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
Deve a empresa comprovar a efetividade dos serviços prestados
por terceiros consignados em Notas Fiscais, bem como serem
usuais, normais e necessários para justificar a dedutibilidade das despesas incorridas. Comprovado pelo auditor fiscal que as Notas Fiscais carecem de credibilidade e que as 'empresas emitentes são suspeitas de não terem prestado, efetivamente, os serviços deve ser mantida a glosa de tais valores.
MATÉRIA PRECLUSA.
A matéria não aventada na fase impugnatória não deve ser
conhecida na fase recursal por afrontar o princípio do duplo grau
de jurisdição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.109
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Roberto Armond Ferreira da Silva (Relator) que dava provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 10925.001702/2004-74
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO DO SALDO DAS ESTIMATIVAS.
Consoante dispõe o inciso 11, § 1°, artigo 6°, da Lei n° 9.430, o
saldo do imposto apurado na forma do artigo 2° (estimativa) será
compensado como imposto a ser pago a partir do mês de abril do
ano subsequente, se negativo, assegurada a alternativa de requerer, após a entrega da declaração de rendimentos, a restituição do montante pago a maior.
Numero da decisão: 191-00.071
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA 11JRMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 10855.001407/2003-16
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1999
Ementa: DECADÊNCIA. LUCRO INFLACIONÁRIO.REALIZAÇÃO MÍNIMA.
O prazo decadencial para constituição do crédito tributário
relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de
apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face
da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
EMENTA: REALIZAÇÃO MÍNIMA DO LUCRO INFLACIONÁRIO. BASE DE CÁLCULO.
O valor mínimo a realizar, por período, é calculado no percentual
de 10% sobre o saldo acumulado do lucro inflacionário registrado
no Lalur em 31/12/1995, até que se exaure o referido saldo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 191-00.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de decadência, para exonerar a exigência em relação ao ano de 1997, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário em relação ao ano de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 15374.004314/2001-08
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Data do fato gerador: 1998
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITA. PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS ESTRANHOS A CONTABILIDADE — PROVA.
Cabe à Fiscalização fazer prova, lastreada em documentos, não
em informações prestadas pelo contribuinte, tão somente, de que
houve pagamento com recursos estranhos a contabilidade.
OMISSÃO DE RECEITA. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS — PROVA.
Cabe à Fiscalização fazer prova, lastreada em documentos, não em
informações prestadas pelo contribuinte, to somente, de que
houve pagamento a beneficiários não identificados.
TAXA SELIC. Sua aplicabilidade é matéria já pacificada no âmbito deste conselho - Súmula IV. 04 do 1º CC.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.103
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 18088.720010/2015-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE.
Não deve ser conhecido o recurso que negligencia os motivos apresentados pela instância a quo para a improcedência da impugnação, em franca colisão ao princípio da dialeticidade.
NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
A nulidade do lançamento deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF. CONTROLE ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA CARF Nº 171.
O Mandado de Procedimento Fiscal MPF é mero instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte, não sendo requisito legal para a validade do lançamento. Somente a lei pode estabelecer os elementos essenciais para a constituição do crédito tributário e o MPF não está entre eles, não havendo, portanto, fundamento para declaração de nulidade do ato administrativo.
PRELIMINAR DE NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
O acesso às informações obtidas junto às instituições financeiras pela autoridade fiscal independe de autorização judicial, não implicando quebra de sigilo bancário, mas simples transferência deste, porquanto em contrapartida está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais.
O Supremo Tribunal Federal já definiu a questão em sede de Repercussão Geral no RE n° 601.314, e consolidou a tese: “O art. 6° da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realize a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o traslado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. A realização de diligência não se presta para a produção de provas que toca à parte produzir.
Numero da decisão: 2101-003.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos de (i)nulidade por erro na capitulação legal da infração, (ii) nulidade em razão da falta de intimação de outros titulares das contas correntes, no sentido de que o lançamento seria contrário à Súmula CARF nº. 29, (iii) nulidade por erro na identificação do sujeito passivo e (iv) de mérito de indevida presunção de omissão de receitas (art. 42 da Lei nº. 9.430/96) e (v) impossibilidade de lançamento com base em extratos bancários, por falta de dialeticidade. Na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Mario Hermes Soares Campos(Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Numero do processo: 10469.722169/2015-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
LIVRO-CAIXA. DEDUÇÕES INDEVIDAS. DESPESAS NÃO VINCULADAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO PROFISSIONAL AUTÔNOMO.
São passíveis de glosa despesas escrituradas em Livro-caixa quando não correspondentes a gastos vinculados à prestação de serviço no exercício de atividade como profissional autônomo; quando não relacionados com a atividade exercida pela Contribuinte; ou que não sejam necessários à percepção do rendimento e manutenção da fonte pagadora.
MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. FATO GERADOR POSTERIOR A 2007. POSSIBILIDADE.
Com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%). Portanto, para fatos posteriores a 2007 é possível a cumulação, uma vez que o art. 44 da Lei no 9.430/1996 deixa claro serem as multas independentes e cobradas em hipóteses distintas.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA ISOLADA OU DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
Sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional incidem juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
JUROS MORATÓRIOS. CABIMENTO. SÚMULAS CARF nºs 4 e 5.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula CARF nº 5).
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
PROCESSUAIS NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Tendo sido o auto de infração lavrado segundo os requisitos estipulados na legislação tributária e comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se constatando a ocorrência de atos praticados por agente incompetente ou preterição do direito de defesa, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo e tampouco cerceamento de defesa.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judiciais, que não tenham efeito vinculante, não se constituem normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquelas objeto da decisão.
Numero da decisão: 2101-003.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina Silva Barbosa e Mário Hermes Soares Campos (relator). Ausente o conselheiro Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Numero do processo: 10384.722042/2015-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2012 a 31/12/2014
CONHECIMENTO. MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei (Súmula CARF nº 2).
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA DO CITADO VÍCIO. SÚMULA CARF Nº 162.
Tendo sido o Auto de Infração lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235/72 e não incorrendo em nenhuma das causas de nulidade dispostas no art. 59 do mesmo diploma legal, encontra-se válido e eficaz.
Se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2012 a 31/12/2014
SEGURADOS EMPREGADOS TEMPORÁRIOS. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A redação estabelecida no § 13 da EC nº 20, em 15/12/1998 deixa claro que a partir de sua publicação, os servidores ocupantes de cargo em comissão, bem como de cargo temporário, ao lado dos empregados públicos vinculam-se obrigatoriamente ao RGPS. Essa regra foi corroborada com a edição da Lei nº 9.717/1998, por meio da qual o legislador ordinário concedeu o direito de participação em regimes próprios de previdência social em caráter exclusivo somente aos servidores titulares de cargos efetivos.
JUIZES LEIGOS E CONCILIADORES. REMUNERAÇÃO RECEBIDA POR SEGURADO OBRIGATÓRIO.
Os juízes leigos e conciliadores são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, na condição de segurados empregados, incidindo contribuição previdenciária sobre o valor total a eles pago, devido ou creditado em decorrência dos serviços prestados ao Tribunal de Justiça, observados os limites legais.
Numero da decisão: 2101-003.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, deixando de conhecer o argumento de que a multa de ofício seria confiscatória, e na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade e negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Mario Hermes Soares Campos(Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Numero do processo: 10140.721575/2014-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/07/2012
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA PARA SE PRONUNCIAR. SÚMULA CARF N. 2.
Nos termos da Súmula Carf nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. APURAÇÃO DAS RECEITAS. REGIME DE COMPETÊNCIA.
O fato gerador das contribuições previdenciárias lançadas é a operação de comercialização da produção rural pelo produtor rural pessoa física. Assim, ele se considera ocorrido no momento em que esta operação de compra e venda esteja completamente constituída, nos termos da lei civil, que rege a matéria. Nos termos do art. 482 do Código Civil, para que isto aconteça, basta o ajuste das partes acerca do objeto e do preço. O efetivo recebimento dos valores decorrentes da comercialização, portanto, é elemento estranho ao fato gerador
ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVA. NÃO ACOLHIMENTO.
As alegações efetuadas pelo impugnante sem que estejam acompanhadas de elementos comprobatórios não merecem ser acolhidas, em razão do inciso III do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 2101-003.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das questões de inconstitucionalidade de lei, e na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator
Assinado Digitalmente
Mario Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Mario Hermes Soares Campos (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Heitor de Souza Lima Junior
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
