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5051616 #
Numero do processo: 10875.908218/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3102-000.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida e foi substituída pela Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro. Fez sustentação oral a advogada Nathalia de Andrade Medeiros Tavares. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Adriana Oliveira Ribeiro.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5142182 #
Numero do processo: 11050.001188/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 15/06/2004 a 26/06/2004 ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE MARÍTIMO. INFRAÇÃO POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO SOBRE CARGA TRANSPORTADA. INOCORRÊNCIA. O agente marítimo que, na condição de representante do transportador estrangeiro, comete a infração por atraso na informação sobre carga transportada responde pela multa sancionadora da referida infração. Recurso Voluntário Negado. 1. O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o descumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informação ou entrega de documentos à administração aduaneira, uma vez que tal fato configura a própria infração. 2. A multa por atraso na prestação de informação sobre a carga descarregada em porto alfandegado nacional não é passível de denúncia espontânea, porque o fato infringente consiste na própria denúncia da infração.
Numero da decisão: 3102-001.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama, que acolhiam a arguição de ilegitimidade passiva e reconheciam a denúncia espontânea da infração. Fez sustentação oral o advogado Sérgio Piqueira Pimentel Maia, OAB/RJ 24968. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4729405 #
Numero do processo: 16327.001838/00-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR – OPÇÃO PELO MÉRITO – Aprecia-se o mérito, quando se puder decidir a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade da decisão singular. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura de ação judicial pelo contribuinte, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, visto a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário. LANÇAMENTO – PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA – AUTO DE INFRAÇÃO – O auto de infração é instrumento hábil para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário com o fim de prevenir a decadência, mormente quando ausente nos autos evidência de que o contribuinte tenha espontaneamente registrado o débito em DCTF ou em declaração anual de rendimentos. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – Somente será apreciada nos Tribunais Administrativos quando uniformizada e pacificada na esfera judicial pelo Supremo Tribunal Federal. CSLL – COMPENSAÇÃO – É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva ação judicial (art. 170-A do Código Tributário Nacional) CSLL – RECOLHIMENTO COMPROVADO – Confirmado o recolhimento de parcela da contribuição social exigida no lançamento, reduz-se a exigência pelo valor recolhido. MULTA DE OFÍCIO – É incabível o lançamento de multa de ofício na constituição, para prevenir a decadência, de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa por força de liminar concedida em sede de mandado de segurança previamente ao procedimento fiscal. JUROS DE MORA – Os juros de mora são devidos sempre que o principal for recolhido a destempo, seja qual for o motivo determinante da falta, salvo a hipótese de depósito do montante integral, que não se verifica nos autos. Provimento parcial ao recurso na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-93605
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4729568 #
Numero do processo: 16327.002334/2001-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Anula-se a decisão de primeira instância que deixa de apreciar alegações e documentos relevantes à solução do litígio apresentados na impugnação. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-21.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada pela contribuinte, para declarar a nulidade da decisão de primeira instância e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que outra decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4729556 #
Numero do processo: 16327.002300/00-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ e CSSL – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – ACOLHIMENTO – Deve ser observado no lançamento, o prazo qüinqüenal previsto no art. 150, § 4º do CTN, por se tratar de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amoldando-se à modalidade de lançamento por homologação, hipótese em que, os cinco anos, têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 101-93744
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4685913 #
Numero do processo: 10920.001007/95-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É ilegítimo o lançamento do Imposto de Renda que teve como base de cálculo, apenas, valores constantes de extratos ou depósitos bancários, por constituir simples presunção que não confere consistência ao lançamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93565
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4700250 #
Numero do processo: 11516.001066/2001-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL – Exercício de 1997 – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITAÇÃO - Por força de disposição legal expressa, a partir do ano-calendário de 1995, a compensação de bases de cálculo negativa da Contribuição Social s/ o Lucro está limitada a 30% (trinta por cento). JUROS DE MORA – SELIC – A partir de 01.04.95, os juros de mora são equivalentes a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC, nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei nr. 9.065/95. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE: Os aspectos de inconstitucionalidade e ilegalidade das leis não podem ser apreciados em sede administrativa, que não dispõe de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimidade inseridas no ordenamento jurídico nacional, competência esta reservada ao Poder Judiciário. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-93782
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4700338 #
Numero do processo: 11516.001606/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES Ano-calendário: 2002 e 2003 SIMPLES - EXCLUSÃO – PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – tendo sido considerado improcedente o lançamento tributário que deu causa à imputação de prática reiterada de infração à legislação tributária, motivação da exclusão, esta não pode subsistir. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.403
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4669796 #
Numero do processo: 10783.000817/98-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO PEDIDO DE DILIGÊNCIA - O pedido de diligência deve ser devidamente justificado, não sendo necessário quando a pessoa jurídica possa fazer prova de suas alegações mediante a apresentação de documentos e demonstrativos que infirmem o lançamento fiscal. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS - Os prêmios de perfomance se afiguram como despesas necessárias às atividades operacionais. PROVISÕES INDEDUTÍVEIS - Somente são dedutíveis as provisões expressamente previstas na legislação do imposto de renda. CONTRATOS DE MÚTUO - Caracterizada a existência de mútuo, a pessoa jurídica deve reconhecer o valor da variação monetária ativa da importância mutuada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93174
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para exlcuir da tributação a importância de NCz$ 11.327.540,43.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4673075 #
Numero do processo: 10830.001132/97-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS JUDICIAIS - Enquanto perdurar a lide, não são computadas no lucro líquido, nem no lucro real, as atualizações monetárias dos depósitos judiciais correspondentes a tributos cuja constitucionalidade esteja sendo discutida judicialmente, uma vez que os valores depositados, embora registrados em conta de ativo, estão fora da disponibilidade do depositante. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93700
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa