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4680504 #
Numero do processo: 10865.001782/98-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SUPRIMENTO DE CAIXA - Os suprimentos de caixa efetuados por sócio, desde que restem incomprovados a origem e o efetivo ingresso dos recursos no patrimônio da pessoa jurídica, geram a presunção de omissão de receitas que cabe à empresa afastar. GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS-UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA - Desde que incomprovada a efetividade das operações descritas nas notas fiscais de compras emitidas por firmas cuja existência não fora comprovada, apresenta-se como legítima a glosa de custos/despesas, por utilização de documentação fiscal inidônea. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dado o nexo causal existente, o decidido em relação ao IRPJ, se estende à tributação reflexa relativa ao IRPF; CSSL; COFINS e PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93437
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4682959 #
Numero do processo: 10880.017994/00-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – REALIZAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO POR DEPRECIAÇÃO – EMPRESA INDUSTRIAL – Na empresa industrial com contabilidade de custos integrada que apropria o custo de depreciação do Ativo Reavaliado ao Estoque, a realização da Reserva de Reavaliação dar-se-á quando da venda do Estoque, momento em que o reconhecimento da receita de venda torna possível apropriar o custo de depreciação embutido no Estoque e, assim, afetar o resultado do exercício. Oferecer à tributação, nesse momento, o valor realizado da Reserva de Reavaliação não configura postergação do imposto por inobservância do regime de escrituração. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL – DECORRÊNCIA – Insubsistente o lançamento principal – IRPJ, igual sorte colhe o feito reflexo – CSLL, em razão da relação de causa e efeito existente entre eles. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93808
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4681622 #
Numero do processo: 10880.003517/00-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - COMISSÕES DE AGENTES - EXPORTAÇÃO DE MANUFATURADOS - A prática do comércio exterior exige que o exportador pague comissões aos agentes intermediários. São dedutíveis do lucro real as importâncias pagas a título de comissões para as exportações, sobretudo quando os respectivos documetnos indicarem a operação que deu origem a tal pagametno e quando o comprovante do pagametno individualizar o benefíciário. IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Para caracterizar a distribuição disfarçada de lucros, a autoridade deve comprovar, de forma inequívoca, que houve favorecimento paa acionista controlador ou empresas coligadas/interligadas com sede no exterior. IRPJ - EXCLUSÃO DO LUCRO REAL - EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS - BEFIEX - CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI - O valor do crédito-prêmio decorrente de exportação incentivada é adicionado receita bruta e integra a mesma apra cálculo da receita líquida (IN/SRF nr. 51/78 e ADN/CST 19/81). Este crédito-prêmio foi criado pelo artigo 1o. do Decreto-lei nr. 491/69 e aplicava-se a hipótese de exportação beneficiada pelo programa BEFIEX ou realizada pro empresas comerciais exportadoras. IRPJ - EXCLUSÃO DO LUCRO REAL - EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS - FRETES PAGOS A EMPRESAS ESTRANGEIRAS - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - Os valores de fretes pagos a empresas estrangeiras devem ser excluídos da receita bruta porque não estão beneficiados com os incentivos fiscais relacionados com a exportação de manufaturados. IRPJ - EXCLUSÃO DO LUCRO REAL - EXPORTAÇÃO DE MANUFATURADOS - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - PREENCHIMENTO DO ANEXO 2 - O Item 8, do Quadro 4, do Anexo 2 (Cálculo do Lucro da Exploração) da Declaração de Rendimentos do Exercício de 1988, só poderia ser preenchido por empresas comerciais exportadoras (trading company) IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - Se o prejuízo fiscal foi considerado inexistente em procedimento fiscal, deve ser tributado nos exercícios subsequentes quando foram compensados. Recurso provido, parcialmente.
Numero da decisão: 101-93298
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4676458 #
Numero do processo: 10835.003841/96-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPRJ – TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL. – Como base de cálculo da exação, o lucro real deve ser apurado em estrita obediência ao disposto no art. 60 e seus parágrafos do Decreto-lei n.º 1.598, de 197, e alterações posteriores, não havendo como equiparar-se aos superavits registrados na escrituração das entidades imunes, que dentre outros fatores não promovem a correção monetária dos elementos patrimoniais, nem determinam o lucro líquido que lhe serve de ponto de partida e, ainda, sem previamente se promover os ajustes que tornem esses superavits compatíveis com a base de cálculo em lei prevista. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento procedido na área do I.R.P.J., intitulado principal, é aplicável ao julgamento daquele, dada a relação de causa e efeito que a ambos vincula. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93671
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4702206 #
Numero do processo: 12466.004331/2006-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 03/03/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. ARBITRAMENTO DESQUALIFICADO PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DIVERSA PELO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. O resultado da impropriedade da base de cálculo, no caso específico, é a insubsistência cabal do lançamento, uma vez que configura-se ilegítima a eleição de nova base de cálculo pelo julgador a quo, e mesmo porque seria contraditório manter o auto de infração lastreado em fraude e aceitar como base de cálculo justamente os valores declarados pela parte que participou da fraude. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3101-000.176
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4702352 #
Numero do processo: 13002.000098/98-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE – LANÇAMENTO – EFEITOS DA CONSULTA – Nenhum procedimento fiscal poderá ser instaurado contra o sujeito passivo relativamente à matéria consultada, a partir da apresentação da consulta até o trigésimo dia subseqüente à data da ciência da decisão definitiva da consulta. Acolhida a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 101-93035
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4715799 #
Numero do processo: 13808.001178/00-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — PEDIDO EXTEMPORÂNEO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DIRIGIDO AO JULGADOR DE 1ª INSTÂNCIA — Impossibilidade de ser acatado, mormente por envolver alteração de opção já exercida pelo sujeito passivo (lucro real mensal para lucro real anual) COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITES — LIMITAÇÃO A 30% DOS LUCROS - (1) É do Judiciário a competência exclusiva para a apreciação da constitucionalidade das leis. ( 4) Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, 30%, tanto em razão da compensação (aproveitamento) de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social (Lei 8.981, de 20/01/95 - arts 42 e 58; e Lei 9.065, de 20/06/95 ) Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-93.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4714224 #
Numero do processo: 13805.006029/98-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GANHOS DE CAPITAL - SIMULAÇÃO - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - Caracteriza simulação a transferência pela controladora para a controlada, de ações da controlada, e desta para a verdadeira compradora, quando a aquisição de suas próprias ações pela controlada para permanência em tesouraria não preenche os requisitos estabelecidos no artigo 30 e seus parágrafos da Lei das Sociedades Anônimas. No caso dos autos, as ações da controlada foram alienadas pela controladora diretamente para a compradora, como consta de Acordo e ratificado em Protocolo firmado pelas partes e, também, em virtude de os pagamentos terem sido efetuados e contabilizados pela compradora validando os ajustes firmados. IRPJ - GANHOS DE CAPITAL - PERMUTA DE AÇÕES ENTRE A CONTROLADA E A AQUIRENTE - Se a aquisição de suas próprias ações pela controlada de sua controladora caracteriza simulação, por descumprimento do artigo 30 e seus parágrafos da Lei das Sociedades Anônimas, não cabe a imputação de omissão de ganhos de capital como sucessora tendo em vista que com a venda direta de ações da controladora para a adquirente, a controladora deixou de ser sucessora de sua controlada. IRPJ - APURAÇÃO DE GANHOS DE CAPITAL - ÁGIOS PAGOS NA AQUISIÇÃO - Procedente a glosa de prejuízos apurados em vendas simuladas quando a fiscalização apropria os custos de aquisição, inclusive os ágios pagos, na determinação de ganho de capital. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Se os prejuízos declarados foram parcialmente aproveitados para compensarão com os valores tributáveis apurados pela fiscalização, cabe a glosa da compensação, como indevida, nos meses em que os mesmos prejuízos foram aproveitados nas declarações de rendimentos. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Os créditos tributários apurados pela fiscalização em ganho de capital com base em escrituração contábil do sujeito passivo e de terceiros bem como, os créditos tributários decorrentes de glosa de compensação de prejuízos fiscais acumulados e glosa de prejuízo na apuração de ganhos de capital estão sujeitos a multa de lançamento de ofício de 75%. Preliminar rejeitada e recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. E pelo voto de qualidade reduzir a multa, vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara, Sandra Maria Faroni, Jezer de Oliveira Cândido e Francisco de Assis Miranda, que mantinham a multa qualificada sobre os ganhos de capital e o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que dava provimento total a multa. Designado para redigir o voto vencedor no item multa reduzida o Conselheiro Raul Pimentel, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4716569 #
Numero do processo: 13808.007112/97-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO. Uma vez comprovado que o lucro inflacionário diferido no exercício foi realizado no mesmo exercício, correta a decisão de 1° grau que cancelou o lançamento. IRPJ. DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO E BAIXA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. DIFERENÇA IPC/BTNF-90. LEI N° 8.200/91 E DECRETO N° 332/91. Os encargos de depreciação, amortização, exaustão ou custo dos bens baixados a qualquer título, relativos à diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF-90, poderão ser excluídos na determinação do lucro real em qualquer período-base iniciado a partir de 1993 (art. 5° da IN/SRF n° 96/93). Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93600
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4715798 #
Numero do processo: 13808.001177/00-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – PEDIDO EXTEMPORÂNEO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DIRIGIDO AO JULGADOR DE 1º GRAU: Impossibilidade de ser acatado mormente por envolver alteração de opção já exercida pelo sujeito passivo(lucro real mensal para lucro real anual – ano-calendário de 195). LIMITE IMPOSTO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS: è do judiciário a competência exclusiva para apreciação da constitucionalidade das leis. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-93534
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda