Numero do processo: 10680.014958/2008-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa: DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Os depósitos em conta corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade.
ARBITRAMENTO DE LUCRO INADEQUAÇÃO
O imposto devido no decorrer do ano-calendário só será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial. Este, não foi o caso.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1103-000.436
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Hugo Correia Sotero.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10245.900333/2009-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do Fato Gerador: 31/12/2001
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação
que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.554
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 15374.001553/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
COMPENSAÇÃO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO.
O imposto de renda retido na fonte que incidiu no recebimento dos juros sobre o capital próprio pode ser compensado com o imposto retido por ocasião do pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração de capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10183.005827/2005-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. Confirmada a existência de omissão no acórdão embargado, deve a matéria ser analisada em nova sessão de julgamento.
Numero da decisão: 2101-001.126
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para rerratificar o Acórdão nº 210100.528, de 14 de maio de 2010, sem alteração do julgado.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10925.002408/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
SOCIEDADES COOPERATIVAS.
COEFICIENTE DE RATEIO DE DESPESAS E ENCARGOS COMUNS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. inadmissível, na determinação do coeficiente de rateio, a imputação de despesas exclusivamente a atos cooperados, sem a
demonstração das razões pelas quais esta natureza lhes foi atribuida.
DESPESAS FINANCEIRAS. EVIDÊNCIAS DE VINCULAÇÃO APENAS A ATOS COOPERATIVOS. Somente as operações vinculadas simultaneamente a atos cooperativas e a atos não cooperativos deverão ser
segregadas por meio de coeficiente de rateio.
MULTA ISOLADA — NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO — Se aplicada a multa de oficio ao tributo apurado em lançamento de
oficio, a ausência de anterior recolhimento mensal, por estimativa, do IRPJ ou CSLL não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Numero da decisão: 1101-000.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, manter a base tributável de R$ 19.126,67; por voto de qualidade, manter a base tributável de R$ 210.180,48, divergindo os Conselheiros Jose Ricardo da Silva, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Alexandre
Andrade Lima da Fonte Filho; por maioria de votos afastar a aplicação da multa isolada, vencida a Conselheira Relatora Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; e, em conseqüência, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso voluntário nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, nos
termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 11080.004916/2004-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. CONTRIBUINTE EM CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
A entrega da Declaração Anual de Ajuste Anual (DAA) após o prazo fixado, estando o contribuinte obrigado a sua apresentação, enseja a aplicação da multa por atraso. Incabível o cancelamento da penalidade aplicada em virtude do atraso na entrega da DAA pelo fato do contribuinte encontrar-se em cumprimento de pena privativa de liberdade. Nos termos do inciso VI do art.
97 do CTN, somente a lei pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidade.
Numero da decisão: 2102-001.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 11831.001867/2002-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
IRPF. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. DECLARAÇÃO EM DUPLICIDADE. GLOSA MANTIDA.
Comprovado o lançamento em duplicidade do imposto retido na fonte, deve-se manter a glosa efetuada pela fiscalização.
IRPF. 13º SALÁRIO. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE.
Os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, não sendo possível, portanto, a compensação do imposto sobre ele retido com aquele sujeito à tabela progressiva.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.039
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10730.002499/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de
planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, de sorte que suas eventuais falhas não implicam em nulidade do lançamento.
DILIGÊNCIA. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A juntada de novos documentos no decorrer de diligências realizadas depois de apresentada a impugnação não caracteriza cerceamento do direito de defesa, mormente se o contribuinte foi cientificado do resultado da diligência, sendo-lhe concedido prazo para se pronunciar sobre os fatos e documentos
relacionados à diligência.
AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR. AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA.
O Auto de Infração complementar somente será lavrado quando forem
verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resulte agravamento da exigência fiscal.
GANHO DE CAPITAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO.
A falta de recolhimento do imposto incidente sobre o ganho de capital sujeita o contribuinte ao lançamento de ofício, ainda, que o demonstrativo de ganho de capital tenha sido devidamente preenchido e apresentado conjuntamente com a Declaração de Ajuste Anual.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE
DE R$ 80.000,00.
Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.341
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR
as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi. Presente o Conselheiro Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10183.002696/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003, 2004, 2005
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ADA.
Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, as áreas de reserva legal averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente e informadas em Ato Declaratório Ambiental (ADA).
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. LAUDO.
Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, as áreas de preservação permanente, informadas em Ato Declaratório Ambiental (ADA), cuja existência seja confirmada mediante apresentação de laudo técnico, elaborado por engenheiro agrônomo, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica (ART).
ÁREA OCUPADA COM BENFEITORIAS. COMPROVAÇÃO. LAUDO.
Acolhe-se, para fins de cálculo do ITR devido, área ocupada com
benfeitorias, cuja existência seja confirmada mediante apresentação de laudo técnico, elaborado por engenheiro agrônomo, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica (ART).
ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. PLANO DE MANEJO SUSTENTADO.
Somente pode ser considerada área de exploração extrativa, sem aplicação de índices de rendimento por produto, a área do imóvel rural explorada com produtos vegetais extrativos, mediante plano de manejo sustentado aprovado pelo IBAMA até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR, e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBRABNT 146533.
RO Negado e RV Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.278
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de ofício e DAR PARCIAL provimento ao recurso voluntário, para reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, a área de preservação permanente de 34.400,0 ha, para os exercícios 2003 a 2005, e a área ocupada com benfeitorias de 2.000,0 ha,
para o exercício 2005. A Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti votou pelas conclusões no tocante à controvérsia sobre a área de reserva legal.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10820.001477/2005-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: MULTA ISOLADA DE OFÍCIO. CARNÊ-LEÃO. INCIDÊNCIA
CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO CONSECTÁRIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre
o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo, implicando em uma dupla penalidade em decorrência da omissão de um mesmo rendimento, conduta vedada em nosso ordenamento.
Numero da decisão: 2102-001.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Nubia Matos Moura que negava provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS