Sistemas: Acordãos
Busca:
7942470 #
Numero do processo: 10120.008628/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 IRRF. DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos casos de lançamento por homologação, existindo pagamento antecipado e não tendo havido dolo, fraude ou simulação, opera-se a decadência do direito da Fazenda Pública de proceder ao lançamento, uma vez transcorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Na hipótese, acolhe-se a decadência suscitada. IRRF. OUTROS PERÍODOS DE APURAÇÃO. DIFERENÇA ENTRE A RETENÇÃO CONTABILIZADA E A INFORMADA EM DCTF. Revisa-se o lançamento fiscal para reduzir o crédito tributário, nos casos em que a exigência restou ser indevida. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. A multa de ofício está expressamente prevista em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por suposta incompatibilidade com a Constituição Federal. Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-002.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a decadência para o período de janeiro a outubro/2002 e, em relação aos demais períodos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a exigência de R$ 124,06 (dezembro/2002), R$ 37,50 (março/2003), R$ 81,51 (abril/2003), R$ 126,48 e R$ 37,50 (agosto/2003), R$ 37,50 (outubro/2003), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4736045 #
Numero do processo: 19515.001826/2004-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro do 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, do 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos OS com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA.Se o ônus da prova, por presune4o legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de diligencia.
Numero da decisão: 2102-000.840
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de diligência e em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4735990 #
Numero do processo: 16327.000966/00-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1997 IRPF, ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7313/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, Como os dispéndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva, IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO PATRIMONIAL. INEXISTÉNCIA, AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. A falta de demonstrativo de evolução patrimonial que demonstre, mensalmente, o acréscimo patrimonial a descoberto acarreta a nulidade do auto de infração . Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.732
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4735156 #
Numero do processo: 10746.000642/2003-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COFINS — PROCESSO DECORRENTE: Pelo principio da decorrência processual, à mingua de razões de fato e de direito diferenciadas, é de se adotar a mesma decisão prolatada no processo principal. Recurso de oficio conhecido e improvido.
Numero da decisão: 1102-000.149
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4736355 #
Numero do processo: 11030.001613/2006-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 ERRO DE FATO. PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Incabível o lançamento motivado por erro no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.917
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4737252 #
Numero do processo: 10855.000707/2004-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. GLOSA. Deve-se restabelecer a dedução de imposto de renda retido na fonte quando o contribuinte comprova sua retenção.
Numero da decisão: 2102-000.986
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4735699 #
Numero do processo: 10675.002321/2001-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1991 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL DO JULGADO. CABIMENTO. Verificando-se a existência, no acórdão embargado, de erro material, são cabíveis os embargos de declaração manejados pelo contribuinte com o fito de corrigi-lo. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-000.714
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os Embargos de Declaração opostos, para re-ratificar o Acórdão nº 102-49.457, de 17 de dezembro de 2008, sem alteração do resultado de julgamento, no que se refere ao dies a quo do prazo decadencial aplicável à espécie, que passa a ser a data de publicação da Resolução do Senado nº 82/1996, isto é, dia 22/11/1996, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4737812 #
Numero do processo: 10831.007501/00-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 29/08/2000 A impugnação mencionará, dentre outros, as diligências, ou perícias que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito, considerando-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender a tais requisitos. Por outro lado, ainda que se observe o cumprimento de tais formalidades, cabe à autoridade julgadora analisar a imprescindibilidade da medida de instrução complementar. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 29/08/2000 EX TARIFÁRIO. LIMITES. Tratando-se hipótese de redução do Imposto de Importação, somente pode ser beneficiada com “ex” tarifário a mercadoria que corresponder exatamente à descrita no ato que concede o benefício. Aplicação do art. 111, II do CTN, jurisprudência do extinto Terceiro Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A indicação de destaque “ex”, quando indevida, associada à descrição inexata da mercadoria não se enquadra nas hipóteses de exclusão de penalidade instituídas no Ato Declaratório Normativo Cosit nº 10/1997 e, consequentemente, dá ensejo a aplicação da multa de ofício de 75% do valor do imposto lançado, capitulada no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 29/08/2000 MULTA POR FALTA DE LI. CABIMENTO Demonstrado que o erro de classificação prejudicou o exercício do controle administrativo das importações, em razão da não realização do licenciamento não-automático de mercadoria que estaria sujeita a tal tratamento, correta é a imposição da multa que, à época dos fatos, era prevista no art. 526,II do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 1985. Por outro lado, não é possível aplicar Ato Declaratório Normativo nº 12/1997 à hipótese em que a mercadoria não é corretamente descrita. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.835
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, que propunha a realização de diligência e, no mérito, dava provimento parcial para afastar a multa prevista no art. 526, II do Regulamento Aduaneiro; e Luciano Pontes de Maya Gomes, que acompanhou a proposta de diligência e, no mérito, acompanhava o Relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4735102 #
Numero do processo: 10380.001838/2005-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004. Ementa: MULTA ISOLADA ESTIMATIVA A falta recolhimento das estimativas sujeita a pessoa jurídica à penalidade da multa isolada, de acordo com a legislação
Numero da decisão: 1102-000.129
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros João Carlos de Lima Júnior e José Carlos Passuello
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4737265 #
Numero do processo: 10920.005135/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Exercícios: 2004 e 2005. DESPESAS MÉDICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com o artigo 8°, § 2°, III, da Lei n° 9.250, de 1995, todas as deduções da base de calculo do imposto de renda estão sujeitas à comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a titulo de tratamento médico, mantém-se a exigência do crédito tributário. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — DESPESAS FICTÍCIAS — É justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a titulo de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de oficio. Súmula CARF n°40. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E VEDAÇÃO AO CONFISCO. Os princípios constitucionais são normas cujo destinatário é o Poder Legislativo, que deve obedecer aos preceitos quando da elaboração da norma. Uma vez inserida a norma no sistema positivo, e estando vigente, é obrigação do administrador público aplicá-la, não sendo da competência da administração pública discutir a constitucionalidade de qualquer norma, competência esta reservada de forma exclusiva ao Poder Judiciário por expressa determinação constitucional. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF n° 2. SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARF n° 4. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE