Numero do processo: 11516.008130/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2402-000.219
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10730.004842/2005-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2012
EMBARGOS. OBSCURIDADES E OMISSÕES NO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO. SANEAMENTO. Constada a existência de obscuridades e omissões no voto condutor do acórdão recorrido quanto a fundamentação de
matérias apreciadas e decidas pelo colegiado, cumpre saneálo.
RECURSO DE OFICIO. OMISSÃO DE RECEITA. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. Constatado, mediante diligência fiscal, o equívoco do Fisco na
determinação das receitas omitidas apurada em auditoria de produção, correto o ajuste na base de calculo e conseqüente cancelamento parcial da exigência.
GLOSA DE DESPESAS INIDÔNEAS. AMORTIZAÇÕES DE ÁGIO SUPOSTAMENTE PAGO NA AQUISIÇÃO DE DEBÊNTURES. Correta a glosa de despesas contabilizadas a titulo de pagamento de prêmio na aquisição de debêntures entre pessoas ligadas, amparados em contratos
eivados de fraude, cujo objetivo, a toda evidência, foi reduzir o IRPJ e CSLL pelo contribuinte, devendo ser restabelecida a multa qualificada, no percentual de 150%.
LUCROS NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO. EMPREGO DO VALOR. A finalidade da norma contida no item 4 da alínea "b" do § 2° da
Lei n° 9.532/1997 foi de caracterizar como disponibilização qualquer forma de realização dos lucros que não estivesse compreendida nas demais situações previstas no parágrafo, entre elas a alienação do investimento.
Tendo o contribuinte adquirido, em 12/01/2001, participação em empresa no exterior, os lucros da mesma, relativo dos anos de 1996 a 2000, apurados e ainda não disponibilizados, devem ser oferecidos à tributação pela empresa brasileira alienante e não pela contribuinte.
LUCROS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO. RECONSTITUIÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO E LUCRO REAL. EXCLUSÃO DE PARCELA INDEVIDAMENTE INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO. Nos termos do art. 142 do CTN, no lançamento de oficio do IRPJ e CSLL, a autoridade tributária deve reconstituir a apuração do lucro líquido bem como o lucro real, efetuando os ajustes devidos em face das infrações porventura apuradas.
Deparando se com erros ou equívocos do contribuinte, que implicaram na elevação indevida da base de cálculo nesses mesmos períodos de apuração, cumpre à Fiscalização escoimálos, pois, a Fazenda Pública deve constituir e cobrar o tributo devido, nem mais, nem menos, na forma da Lei. Nesse diapasão, nos termos do art. 145, inciso I, do CTN, o lançamento também pode ser alterado pela autoridade julgadora para excluir valores indevidamente incluídos na base de calculo pelo contribuinte, nos períodos de
apuração tributados, procedimento igualmente respaldado no princípio da verdade Material.
RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO PROVIDOS EM PARTE.
EMBARGOS CONHECIDOS. ACÓRDÃO RATIFICADO.
Numero da decisão: 1402-001.299
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los parcialmente para sanar as obscuridades e omissões na fundamentação do voto condutor do acórdão 1402-00.494 de 31/03/2011, confirmando integralmente a decisão embargada, nos termos do relatório e voto do Relator .
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 11060.002530/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXIGÊNCIAS DECORRENTES. A lavratura dos Autos de Infração, para a exigência dos tributos devidos com base nas normas gerais de tributação, a partir da data em que surtem os efeitos da exclusão da pessoa jurídica do Simples, não está condicionada à decisão administrativa final do litígio relativo à mencionada exclusão. ARBITRAMENTO DO LUCRO. O fato de a pessoa jurídica excluída do Simples e obrigada à tributação com base no lucro real trimestral deixar de apresentar à autoridade fiscal as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal autoriza o arbitramento do lucro, obedecendo aos critérios estabelecidos na lei. LANÇAMENTOS DECORRENTES.Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. O julgador administrativo não pode afastar a aplicação da multa prevista em lei e carece de competência para apreciar questões suscitadas quanto à validade da legislação tributária. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas cumprir a determinação legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10932.720019/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 30/11/2011, 31/12/2011
Ementa:
Súmula CARF nº 02
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária Súmula CARF nº 20.
SICOBE. PREJUÍZO AO NORMAL FUNCIONAMENTO. MULTA.
Nos termos do art. 30 da Lei nº. 11.488/2007, se restar caracterizado que o fabricante concorreu para prejudicar o normal funcionamento do Sicobe, caberá multa de 100% do valor comercial da mercadoria produzida.
Numero da decisão: 3402-002.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria referente à análise de inconstitucionalidade de lei e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Adriana Oliveira Ribeiro (Suplente) e Mário César Fracalossi Bais (suplente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10380.002178/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.230
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 15586.000992/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.233
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 16832.000928/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2006
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir de 01/01/1997, com a edição da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art.
42, a existência dos depósitos bancários, cuja origem não seja comprovada, foi erigida à condição de presunção legal de omissão de receita. Tal presunção acarretou a inversão do ônus da prova, cabendo ao sujeito passivo da relação jurídica provar que a prática do fato que lhe está sendo imputado não corresponde à realidade. Na ausência de provas que refutem a presunção
deve ser mantida a autuação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.010
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 13553.000301/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007, 2008 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO-CONHECIMENTO. É defeso a este Colegiado conhecer de recurso voluntário interposto após a fluência do prazo de trinta dias contado da ciência da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1402-000.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em face de sua intempestividade. Ausente justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10983.912982/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2005
IRPJ. SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS. INEXISTÊNCIA.
Uma vez confirmado que o contribuinte não faz jus ao direito creditório pleiteado para compensar as estimativas devidas, não há que se falar o saldo negativo de recolhimentos do IRPJ no ajuste anual.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 16643.000377/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. No procedimento fiscal e na lavratura do auto de infração foram observados os artigos 142 do CTN e 10 do PAF(Decreto 70.235) logo, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS/OMISSÃO DE RECEITAS. Nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96, caracteriza omissão de receita, os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantida junto à instituição financeira, em relação, aos quais, o titular, regularmente notificado, não comprove a origem dos recursos utilizados, mediante documentação hábil e idônea.
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. Consoante legislação fiscal, presume-se a ocorrência de omissão de receita quando a pessoa jurídica não logra comprovar a efetiva existência de débitos consignados no passivo.
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Permanece válida a presunção de omissão de receitas se não for comprovada, com documento hábil, a origem e efetiva entrega dos suprimentos de caixa.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS E PRODUTOS. A devolução de mercadorias deve ser comprovada por nota fiscal de emissão da própria pessoa jurídica discriminada por data e valor. O montante não comprovado caracteriza omissão de receitas.
Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes os Conselheiros Carlos Pelá e Frederico Augusto Gomes de Alencar.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
