Numero do processo: 36204.003277/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÀRIAS
Data do fato gerador: 29/05/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, AI. EMBARGOS. OMISSÃO,
MULTA. GFIP, ART. 32-A. CÁLCULO, RETROATIVIDADE BENIGNA.
I - Constatada a existência de omissão no Acórdão recorrido, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar a omissão apontada; II - O cálculo da multa por descumprimento a obrigação acessória vinculada a GFIP deve ser feito de acordo com o art, 32-A e 35-A da Lei ri' 8.212/91; III- Em se tratando de norma introdutora que imponha um grave menor à multa por
infração a legislação tributária, o CTN consagra a regra da retroatividade da Lei mais favorável, autorizando assim que a penalidade seja readequada para seguir o tratamento mais benéfico ao contribuinte,
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2402-001.040
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o acórdão proferido, a fim de se recalcular o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de
acordo com o disciplinado no I. Art.44, da Lei 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10920.002335/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1994 a 31/10/2004
DISCUSSÃO JUDICIAL, LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA
DECADÊNCIA, DIFERENÇA DE SAT, CABIMENTO,
Poderá ser realizado o lançamento das diferenças de contribuições
previdenciárias destinado a prevenir a decadência, mesmo que haja discussão
judicial da matéria.
DECADÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI N° 8212/1991.
INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência tributária o que dispõe o § 4° do art. 150, para o lançamento por
homologação e nas hipóteses de o sujeito passivo ter efetuado antecipação de
pagamento, ou art. 173 e seus incisos, para os demais casos, ambos do Código Tributário Nacional,Nos termos do art, 10.3-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal,
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a arguição a respeito da
constitucionalidade ou ilegalidade c, em obediência ao Princípio da
Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito desta Corte Administrativa
afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico
pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam
legislação hierarquicamente superior.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. LEI 9.784/1999.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
A Lei n.° 9.784/1999 não revogou nem alterou nenhuma lei específica
disciplinadora de processos administrativos no âmbito tributário, Serão
aplicadas as normas específicas do Código Tributário Nacional (Lei n."
5,172/1966), do Decreto n.° 70235/1972 e outras normas do gênero,
JUROS/SELIC. CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA. APLICAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou
seja, os juros e a multa legalmente previstos,
PERÍCIA. NÃO APLICAÇÃO.
A autoridade julgadora deve indeferir o pedido de perícia quando considera-la prescindível e meramente protelatória.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.978
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, 1) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial
ao recurso, para reconhecer que ocorreu a decadência e excluir as contribuições apuradas até a
competência 11/1999, anteriores a 12/1999, pela regra expressa no 1, Art. 173, do CTN, nos
termos do voto do relator,. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em
aplicar a regra expressa no § 4°, Art, 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito,
em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10380.008371/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano calendário:2004
DIRF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A obrigatoriedade de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte DIRF no caso de entes estatais, é do órgão integrante da administração pública responsável pelo pagamento aos beneficiários.
Entretanto, no caso de cobrança da multa por atraso na entrega da DIRF, o sujeito passivo da relação obrigacional tributária é a própria pessoa jurídica de direito público. Descabe a imputação da referida penalidade aplicada em nome de órgão integrante da Administração Pública direta estadual.
Numero da decisão: 1402-000.513
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza votou pelas conclusões, por entender que não há erro na identificação do sujeito passivo, mas que a penalidade não deveria ser aplicada. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 16542.001984/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/07/2004
PREVIDENCIÁRIO AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS ART, 41 DA LEI N 8.212/1991. REVOGAÇÃO.
CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS
Com a revogação do art. 41 da Lei nº 8112/1991 pela MP 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.381
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10865.001935/2003-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.393
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 18184.003106/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENC1Á1UAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATO CA.NCELATORIO
IMPROCEDENTE. IMUNIDADE MANTIDA. INOCORRÊNCIA DE
FATO GERADOR, NFLD NULA.
Em se tratando de obrigação tributária principal da cota patronal de entidade
com atividade beneficente de assistência social, necessário se faz emissão de
processo com Ato Cancelatório da imunidade.
É nulo o lançamento, cuja hipótese de incidência está acobertada pelo manto
da imunidade tributária.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2402-000.979
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o lançamento, por vicio material, nos
termos do voto do relator. Vencido o Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, que votou pelo
provimento do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 11060.003737/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo FiscalAno-calendário: 2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS.
Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal.Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições dasMicroempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SimplesAno-calendário: 2003
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM.COMPROVAÇÃO — IRPJ Simples,Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SIGILO BANCÁRIO- LEGALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ( Súmula CARF n° 2).
PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESNECESSIDADEOs pedidos de diligências ou perícias somente são deferidos quando necessários à formação de convicção por parte do julgador. A realização de diligências ou perícias é totalmente desnecessária quando é possível a apresentação de prova documental sobre as questões controversas e, ainda, quando constatado que os elementos trazidos aos autos são suficientes para o deslinde da questão.BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES. EXCLUSÃO DO ICMSNão há amparo legal para exclusão do ICMS da base de cálculo doSIMPLES.MULTA DE OFICIO QUALIFICADA.Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, quando o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se em uma ou mais das hipóteses tipificadas nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64.MULTA DE OFICIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis regularmente emanadas do Poder Legislativo, eis que da exclusiva alçada do Poder Judiciário, em face do princípio da independência dos Poderes da República.JUROS DE MORA- SELIC — A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4)TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SIMPLES - PIS - COFINS – CSLL. - INSS.Estendem-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.370
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso. O conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias acompanharam pelas conclusões.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 19515.001339/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário:1997
DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO. FATO GERADOR. Havendo antecipação do tributo, a homologação do lançamento ocorrerá no
prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do artigo 150, § 4°, do CTN.
POSTERGAÇÃO. A parcela da base de cálculo da autuação por glosa de compensação de prejuízos e bases negativas da CSLL, sobre a qual foi verificada a ocorrência de postergação, deve ser excluída da exigência do IRPJ e CSLL, não cabendo aperfeiçoar o lançamento para cobrança de multas isoladas em quaisquer percentuais.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por maioria de votos, em acatar a preliminar de decadência para o IRPJ, vencida os Conselheiros Carlos Pelá e Jaci de Assis Junior; 2) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência para a CSLL, os Conselheiros Carlos Pelá, Jaci de Assis Junior, e Moises Giacomelli Nunes da Silva votaram pelas conclusões; e 3) no mérito, também por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 15956.000101/2006-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE SIMPLESAno-calendário: 2003DEPÓSITO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. AUSÊNCIA.A existência de depósitos efetuados em conta bancária, não escriturados e cuja origem não tenha sido comprovada pelo contribuinte, autorizam a presunção de omissão de receita.LANÇAMENTOS REFLEXOS.O decidido quanto ao lançamento do IRPJ deve se aplicar aos lançamentos decorrentes, dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.491
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 35758.000036/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2402-000.046
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
