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6321248 #
Numero do processo: 10410.003978/2002-25
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 PAGAMENTOS EFETUADOS. ERROS NO PREENCHIMENTO DA DCTF. COMPROVAÇÃO. Uma vez comprovados os recolhimentos efetuados relativos à contribuição devida no período e demonstrados os erros cometidos no preenchimento da DCTF original, cancela-se o auto de infração fundado na não localização dos pagamentos.
Numero da decisão: 2802-000.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Evandro Francisco Silva Araújo, Ivan Allegretti e Adélcio Salvalágio.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

6010225 #
Numero do processo: 13808.006343/2001-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Diferença entre o declarado e o escriturado Período de apuração: Dezembro de 1996. VALOR ESCRITURADO MENOR DO QUE O DECLARADO À RFB Comprovando o Fisco que os valores declarados como base imponível são inferiores aos escriturados, e não demonstrando o contribuinte, nas várias oportunidades que teve, a origem dessa diferença, deve ser cobrado o tributo em função daquela. TAXA SELIC Nos termos da Súmula 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-000.035
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Jorge Lock Freire

6043475 #
Numero do processo: 10166.011350/2005-85
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ano-calendário: 2003 SUJEITO PASSIVO DO ITR. A Fazenda Pública está autorizada a exigir o tributo do proprietário do imóvel, no caso, o interessado, em nome de quem foi apresentada a DITR que serviu de base para o presente lançamento, enquanto não for comprovada a efetiva transferência do imóvel e/ou erro no preenchimento da declaração. Não estando comprovado nos autos, que o recorrente não era, à época do fato gerador do ITR/2003, proprietário do imóvel rural objeto da multa exigida nos autos, cabe manter o lançamento realizado em seu nome. A procuração, mesmo que em causa própria, não constitui espécie de título de transferência da propriedade de bens imóveis.
Numero da decisão: 3802-000.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Francisco Eduardo Orcioli Pires e Albuquerque, relator e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria de Fátima Oliveira Silva. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente 2ª Câmara/3ª Seção (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram do presente julgamento os conselheiros Anelise Daudt Prieto (Presidente), Francisco Eduardo Orcioli Pires e Albuquerque Pizzolante, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado e Maria de Fátima Oliveira Silva.
Nome do relator: Francisco José Barroso Rios

5996662 #
Numero do processo: 12585.000286/2010-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator. Joel Miyazaki - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

5960239 #
Numero do processo: 10140.002672/2001-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 REGISTROS CONTÁBEIS. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. O fenômeno da decadência não atinge o direito de verificar e analisar fatos, documentos ou atos jurídicos que tenham servido de base para autuações tempestivas. Inexiste na legislação tributária a preclusão de tal direito, dado que a pertinência, validade e cabimento de atos pretéritos pode ser revista pelo Fisco, especialmente quando deles decorrerem efeitos tributários posteriores, em períodos não atingidos pela decadência. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa do contribuinte. Descabe a alegação de nulidade quando não existirem no processo atos insanáveis, ainda mais quando comprovado que a autoridade lançadora observou, durante os trabalhos de auditoria, os procedimentos previstos na legislação tributária.
Numero da decisão: 1201-001.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Marcelo Cuba Netto acompanhou o relator pelas conclusões e fará declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo, Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6005368 #
Numero do processo: 10840.721047/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2008 CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVAS. ILEGITIMIDADE. Apenas as empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais é que fazem jus ao crédito presumido do IPI, como ressarcimento do PIS e da COFINS. O direito de aproveitar o crédito presumido de IPI, quando a comercialização for efetuada por meio de cooperativas centralizadoras de vendas, é do cooperado e não da cooperativa. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado José Ricardo Silva, OAB/DF nº. 19.366. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza - Relator ad hoc Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Tatiana Midori Migiyama, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

6010233 #
Numero do processo: 15889.000396/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA – ART. 150, §4º, CTN – APLICABILIDADE. Não havendo qualquer ato que expressamente homologue a declaração efetuada pelo contribuinte e o respectivo pagamento, ainda que parcial, considera-se o procedimento tacitamente homologado após o transcurso do prazo de 05 anos contados da data do fato gerador, nos termos do que dispõe o §4º, do art. 150, do CTN. COTITULARIDADE DE CONTAS BANCÁRIAS – INTIMAÇÃO DO COTITULAR – NECESSIDADE – SUMULA CARF Nº 29 Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-003.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso para extinguir o crédito tributário quanto à omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

6004195 #
Numero do processo: 10865.001109/2003-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998 AUDITORIA ELETRÔNICA DE DCTF. DÉBITOS DECLARADOS COMO SUSPENSOS POR AÇÃO JUDICIAL DE OUTRO CNPJ. AUTO DE INFRAÇÃO. Improcede o lançamento formalizado sob o fundamento de que o processo judicial, no âmbito do qual haveria medida judicial suspensiva da exigibilidade dos créditos, refere-se a outro CNPJ, quando, faticamente, essa circunstância não se verificou. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3202-001.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza - Relator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5959893 #
Numero do processo: 10580.724811/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 CARF. JUÍZO DE INCONSTITUCIONALIDADE.SÚMULA CARF no. 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DAS ATIVIDADES DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA, FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO Compete à Secretaria da Receita Federal as atividades de arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação dos impostos e contribuições pagos de conformidade com o SIMPLES, aplicando-se aos processos de determinação e exigência dos créditos tributários e de consulta, relativos aos impostos e contribuições devidos de conformidade com o SIMPLES, as normas relativas ao imposto de renda. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. NULIDADE. Descabe a argüição de nulidade quando se verifica que o Auto de Infração foi lavrado por pessoa competente para fazêlo e em consonância com a legislação vigente. O MPF é mero instrumento de controle da atividade de fiscalização no âmbito da Secretaria da Receita Federal, de modo que eventual irregularidade na sua expedição, ou nas renovações que se seguem, não acarreta a nulidade do lançamento. (Acórdão CSRF/0202.543, de 22/01/2007) NULIDADES. AUSÊNCIA DE MPF A eventual irregularidade na emissão do MPF não induz a nulidade do ato jurídico praticado pelo auditor fiscal, pois o MPF é mero instrumento de controle da atividade fiscal e não um limitador da competência do agente público. (Acórdão CSRF/0202.898, de 28/01/2008, Relator Cons. Antônio Carlos Atulim. Na mesma linha o acórdão CSRF/0202.899, de mesma data) PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL MPF O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que irregularidades nele contidas não podem ensejar a nulidade do lançamento. (Acórdão 10515.706, de 24/05/2006, Relator Cons. José Carlos Passuelo). MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF O lançamento de ofício está vinculado à Lei. Assim, torna-se imperativo concluir que o MPF, ainda que regulado por Decreto do Chefe do Executivo, não se constitui em elemento indispensável para dar validade ao lançamento tributário. Portanto, não há como declarar nulidade, quer material quer formal, de lançamento tributário que atende aos requisitos do Art. 142 do Crédito Tributário Nacional (CTN), formalizado porautoridade legalmente competente e nos termos do Decreto nº 70.235/72 (PAF). Questões ligadas ao descumprimento do escopo do MPF, inclusive do prazo e das prorrogações, devem ser resolvidas no âmbito do processo administrativo disciplinar e não no âmbito do processo de exigência tributária. (Acórdão 10709.036, de 24/05/2007, Relator Cons. Luiz Martins Valero). MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULARIDADES. NÃO CONTAMINAÇÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) não tem o condão de limitar a atuação da Administração Pública na realização do lançamento. Não é o mesmo sequer pressuposto obrigatório para tal ato administrativo, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional, o que não se permite a uma Portaria. (Acórdão 20215.834, de 19/10/2004. Na mesma linha o Acórdão 20215.833). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1202-001.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, para declarar a nulidade da decisão de primeira instância. (documento assinado digitalmente) PLÍNIO RODRIGUES LIMA - Presidente. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSÊCA DE MENEZES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente convocado), Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

6098173 #
Numero do processo: 13804.002250/2003-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1993 PEREMPÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Apresentado o recurso voluntário em prazo superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972, o mesmo não deve ser conhecido por estar configurada a perempção.
Numero da decisão: 3201-001.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. DANIEL MARIZ GUDINO - Relator. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA, LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES e DANIEL MARIZ GUDINO.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO