Numero do processo: 11516.000366/99-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – VENDA DE SOFTWARE – PERCENTUAL DO LUCRO PRESUMIDO – A classificação da atividade da empresa fornecedora de software, submetida ao lucro presumido, é correspondente ao tipo de software. Se o fornecimento for de software pronto (de prateleira ou standard), a classificação é de venda de mercadoria; se for de software por encomenda, é de prestação de serviço. Para o software adaptado (costumized), deve ser verificada se tal adaptação corresponde apenas a uma atividade-meio para a consecução da atividade-fim, qual seja a entrega do software anteriormente produzido; nesse caso, o fornecimento é de mercadoria.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06717
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10480.004745/97-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - INCORREÇÃO NO CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - LEVANTAMENTO DE SALDO CREDOR COM BASE EM BALANÇETES NÃO CRÍVEIS E DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS NÃO RETIFICADA - LIQUIDEZ E CERTEZA - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - O lançamento fiscal não pode se valer de sua própria dúvida. A certeza e segurança jurídicas envoltas no princípio da reserva legal (CTN, arts. 3º e 142) não comportam infidelidades.
IRPJ - PRELIMINAR DE NULIDADE - APREENSÃO DE DOCUMENTÁRIO FISCAL SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ILEGALIDADE - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS - INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A ação dos Fiscais da Receita Federal feita administrativamente e ratione officii deu-se no exercício regular de suas atividades, portanto dentro dos limites constitucionais e legais. Precedentes do egrégio STJ (RHC 8560/RJ - 1999/0032751-9, DJ de 16.08.1999 - 5ª Turma - Relator Min. José Arnaldo da Fonseca ). A defesa elaborada, à saciedade, pela insurgente tanto na ótica de sua peça vestibular, como de resto em todas as suas razões de defesa , não tem o condão de reverberar na irreverência da irresignação recursal.
IRPJ - BENS - NATUREZA PERMANENTE - LANÇAMENTO CONTÁBIL A TEOR DE DESPESAS - GLOSA - IMPOSIÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - São imobilizáveis os bens que, a despeito de seus valores de aquisição unitários diminutos, só prestam utilidade quando valorados dentro de um conjunto onde possam cumprir a sua específica e assinalada destinação. A simetria contábil-tributária impõe aos bens do permanente, assim como aos integrantes do patrimônio líquido, submissão ao instituto da correção monetária.
IRPJ - GUARNIÇÕES DE CAMA - RAMO HOTELEIRO - LANÇAMENTO CONTÁBIL A TEOR DE DESPESAS - GLOSA - IMPOSIÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE - IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - As guarnições de cama, a exemplo de lençóis e edredons - submissos a elevada rotatividade, não podem se inserir no conceito de bens tangidos pelo condão da permanência, mormente em face da sua fragilidade física frente aos processos intensos de lavagem cáustica e secagem industrial a que se curvam diuturnamente.
IRPJ - DESPESAS LASTREADAS EM DOCUMENTOS INIDÔNEOS E INÁBEIS - INDEDUTIBILIDADE PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA Se a documentação apresentada, provinda de fontes com fundadas suspeitas materiais ou ideológicas, mostra-se também irremediavelmente imprestável quer pela sua ilegibilidade; quer pela sua falta mínima de correlação com a atividade da empresa adquirente; quer por contradições em sua contabilização e com os respectivos papéis internos lastreadores dessa mesma escrituração; quer pela manifesta aquisição de bens para outra unidade autônoma do grupo empresarial; e quer pela fragilidade do documentário fiscal emitido por terceiro que, não-conferindo segurança e certeza quanto à sua proveniência, especificidade e destinação, entre outras incongruências, formam, indubitavelmente, um acervo robusto que a singela assertiva recursal, desidratada de provas, não tem o condão de desnaturar, e agasalhar, em seu proveito, a trilogia operacional da necessidade, usualidade e normalidade que consagra e confere dedutibilidade a uma despesa na ótica do Imposto Sobre a Renda.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 298, de 29.07.1991 (DOU de 30.07.1991), convertida na Lei n.º 8.218, de 29.08.1991. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (art. 161, § 1º do CTN), conforme assentou o Egrégio Supremo Tribunal Federal.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Em se tratando de empresa regida pela Lei n.º 6.404/76, há de se aplicar, no que se refere a esta exigência, a decisão do Supremo Tribunal Federal consubstanciada na Resolução do Senado Federal n.º 82, de 18.11.1996, e acolhida no Parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional, sob o n.º 736/95, de 29.06.95, e na Instrução Normativa n.º 63, de 24.07.1997, art. 1º, do Sr. Secretário da Receita Federal.
CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Os lançamentos decorrentes devem se amalgamar à exigência principal (IRPJ). (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20350
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de NCZ$...; ajustar as exigências da Contribuição Social sobre o Lucro e da contribuição ao FINSOCIAL ao decidido em relação ao IRPJ; excluir a exigência do IRF/ILL; e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10480.013830/96-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TAXA DE JURO - SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a taxa de juro calculada de acordo com a SELIC, tendo em vista que foi estabelecida em lei e que o art. 161, § 1o, do CTN outorga a possibilidade fixação de juros superiores a 1% a.m. se contida em lei.
MULTA DE OFÍCIO – PREVISÃO LEGAL – APLICABILIDADE – A multa de ofício está prevista na Lei 9430/96, art. 44, e portanto deve ser aplicada pela autoridade administrativa, cabendo apenas ao Poder Judiciário apreciação quanto à validade material da norma.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06524
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10480.005091/96-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. IMÓVEL. COMPRA E VENDA A PRAZO.CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ARGUIÇÃO RECURSAL. ELEMENTOS FUTURO E INCERTO PARCIALMENTE NÃO-TIPIFICADOS. IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO. A condição suspensiva pressupõe a presença de evento futuro e a imprescindibilidade do elemento incerteza. O contrato firmado com os adquirentes de unidades imobiliárias regulares, sem vinculação que subordine o pacto à obtenção de financiamento junto a terceiros, ainda que possa tipificar elemento futuro, não tem fôlego jurídico para subtrair o seu grau de certeza.
IRPJ. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. CLÁUSULAS DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. A busca, ainda que inicial, de financiamento junto aos agentes financeiros não retrata cláusula condicionante (ou suspensiva) para implementação do negócio, devendo ser interpretada como uma alternativa adicional à disposição dos compradores finais. A não admissão pactuada do arrependimento, ao contrário de ser tão-somente um reforço, ou uma obrigação condicional, conduz o contrato, inexoravelmente, aos princípios de irretratabilidade e irrevogabilidade - faculdades consentâneas com o caráter que se revela resolutivo - tácito e expresso - da convenção contratual em dissídio.
COFINS. DECORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM O FINSOCIAL RECOLHIDO COM ALÍQUOTA SUPERIOR A MEIO POR CENTO. PLEITO.ANOS-BASE DE 1989 A 1992. SIMPLES PEDIDO CONDICIONADO AOS GRAUS DE CERTEZA E LIQUIDEZ. DIREITO CREDITÓRIO. INSEGURANÇA.INSUBSISTÊNCIA DO PLEITO. O direito creditório - para ser reconhecido - há de se respaldar em elementos seguros e inquestionáveis acostados aos autos. Não os supre simples menção de sua existência.
(DOU 30/04/02)
Numero da decisão: 103-20869
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10480.000108/00-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Prejuízos compensáveis acumulados até 31/12/94 permanecem submetidos às disposições da legislação vigente à época de sua apuração. Precedentes dos Acórdãos 101.92411/98 e 101.75566/84, da 1ª Câmara deste Conselho.
POSTERGAÇÃO - A compensação integral de prejuízo, ainda que aplicado fosse o limite de 30%, configuraria hipótese de postergação, pois representaria modalidade de antecipação de redução do lucro real, acarretando diferimento do imposto que se está a exigir, hipótese tratada no art. 219 do RIR/94, então vigente, normatizado pelo parecer COSIT nº 02/96.
Numero da decisão: 103-20.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento ao recurso, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10530.001946/99-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – Configura omissão de receita o registro de suprimento de numerário feito pelos sócios à pessoa jurídica, a título de empréstimo, quando não comprovada a efetiva entrega e/ou a origem dos recursos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS - COFINS - CSL - Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo aspectos específicos a serem examinados, aplica-se aos lançamentos decorrentes o decidido no principal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06855
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10435.000234/99-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL - SOCIEDADES COOPERATIVAS – COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS – DESCARACTERIZAÇÃO - A prática, mesmo habitual, de atos não cooperativos diferentes daqueles previstos nos artigos 85, 86 e 88 da Lei n 5.764/71 não autoriza a descaracterização da sociedade cooperativa. A Secretaria da Receita Federal não tem competência para fiscalizar o cumprimento, pelas sociedades cooperativas, das normas próprias desse tipo societário, com o fim de descaracterizá-la. O resultado positivo dos atos não cooperativos, estejam eles elencados ou não nos artigos 85 a 88 da Lei n 5.764/71, submete-se à tributação normal pelo imposto de renda. Não tendo o fisco demonstrado a impossibilidade de determinação, a partir da contabilidade mantida pela cooperativa, da parcela sujeita à tributação, não pode prosperar o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06.583
Decisão: ACORDAM ao membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que negou provimento ao récurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10630.000051/93-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - ALÍQUOTA – DECORRÊNCIA. É devida a contribuição do Finsocial fixada pelo art. 28 da Lei nº 7.738/89 para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços, com as majorações das alíquotas efetuadas pela legislação superveniente, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 187.436 RS.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06392
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10665.000169/98-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF – REVISÃO DE LANÇAMENTO – ERRO DE FATO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145 do CTN.
IRPJ – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Confere certeza e liquidez à obrigação tributária a declaração do contribuinte em cumprimento de obrigação acessória.
COFINS - BASE DE CÁLCULO - ME - Ex. 1995 - Constitui a base de cálculo da COFINS, os valores informados no quadro 09 da DIRPJ/1995 - Formulário II .
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06611
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10660.001150/99-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
