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4668871 #
Numero do processo: 10768.014526/97-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para que a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão. DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR - DIREITO À MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Subverte e afronta a legalidade e a ampla defesa a não apreciação pela instância administrativo-julgadora de matéria em discussão concomitante nas vias administrativa e judicial, mas que na essência do seu conteúdo encerra aspectos diversos e diferentes causas de pedir, cujo exame demanda a manifestação da Administração Tributária que detém a competência legal e está melhor aparelhada para aferir a perfectibilidade da subsunção da realidade fática à hipótese abstrata da lei e o respectivo quantum devido, tendo em vista que a respectiva materialidade não será objeto de apreciação no judiciário. JUROS MORATÓRIOS - Incide juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos no respectivo vencimento, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. Recurso improvido. (DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20727
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. O julgamento foi acompanhado pelo estagiário Carlos Linek Vidigal, inscrição OAB/SP nº 94.440-E.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4670549 #
Numero do processo: 10805.001793/99-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – ARTIGO 138 CTN – O pagamento a destempo do débito tributário, com os juros moratórios, recompõe o valor financeiro da dívida, e pela aplicação do disposto no artigo 138 do CTN, deve restar afastada a multa moratória. Inaplicável a multa de ofício, haja vista não existir exigência, nos casos de denúncia espontânea, para o recolhimento da multa moratória. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06371
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4668543 #
Numero do processo: 10768.007577/00-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. - LIMITAÇÕES Na determinação da base de cálculo da CSL, o lucro líquido poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, 30% (trinta por cento). PERÍODO NONAGESIMAL - Após a edição das Leis nº8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa da Contribuição Social s/ o Lucro, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período. No entanto, por imposição do art. 195 § 6º da Constituição Federal as contribuições sociais de que tratam este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, sendo, portanto, indevida sua aplicação nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1995. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência relativa ao período de apuração de janeiro de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4681834 #
Numero do processo: 10880.005777/94-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- É nula a notificação de lançamento emitida sem observar os requisitos estabelecidos no artigo 142 do CTN e artigo 11 do Decreto n° 70.235/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06490
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ao recurso de ofício.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4681617 #
Numero do processo: 10880.003512/00-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Serão anulados os atos processuais, retomando-se o curso processual a partir do ato que estiver contaminado por vício que afronte o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, devendo ser prolatada nova decisão pela autoridade julgadora singular em prestígio às garantias constitucionais e ao duplo grau de jurisdição administrativa. FALTA DE INTIMAÇÃO DE ATO PROCESSUAL - DILIGÊNCIA FISCAL- Caracteriza-se como violação ao contraditório e à ampla defesa a falta de intimação para que o sujeito passivo da relação jurídico-tributária tome conhecimento e manifeste-se acerca de diligência fiscal efetuada após a autuação e a apresentação de impugnação perante a autoridade administrativo-julgadora a quo. PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso provido. (DOU 30/03/01)
Numero da decisão: 103-20518
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa para declarar a nulidade da decisão a quo e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, em consonância com o decidido no processo matriz.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4683411 #
Numero do processo: 10880.027538/91-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - PIS/FATURAMENTO/ DECORRÊNCIA- Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida quanto ao IRPJ se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06506
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4688883 #
Numero do processo: 10940.000911/99-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - PROVAS - Configurada resta a omissão de receita, quando o sujeito passivo não logra descaracterizar o levantamento fiscal, com provas hábeis e idôneas da efetiva entrada de numerário na conta caixa. OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Solidifica-se a presunção de omissão de receita, na ausência de prova da efetiva entrega e da origem do numerário destinado a aumento de capital, ou contabilizados como empréstimos de sócios. LANÇAMENTO - ANO CALENDÁRIO DE 1994 - Deve ser cancelado o lançamento do IRPJ e do IRF feitos com base nos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, nas empresas tributadas com base no lucro presumido, por falta de previsão legal. LANÇAMENTO - ANO CALENDÁRIO DE 1995 - LUCRO REAL - Os valores das receitas omitidas, apuradas em lançamento de ofício, devem integrar o resultado do exercício, seja para o cálculo do Imposto de Renda, seja para verificação da base de cálculo da Contribuição Social. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - ANO CALENDÁRIO DE 1995 - LUCRO REAL - Comprovada a omissão de receita, mantém-se o lançamento desta exigência decorrente, cuja tributação está amparada no artigo 44 da Lei n° 8.541/92. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO (CSLL) - COFINS - DECORRÊNCIAS - Comprovada a omissão de receita, mantém-se as exigências decorrentes relativas a essas contribuições, visto conformarem-se os lançamentos com a legislação de regência. LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO - DESCONTOS FINANCEIROS E BONIFICAÇÕES - Os descontos obtidos e as bonificações recebidas devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido. PIS - DECORRÊNCIA - Afastam-se as exigências desta contribuição até a entrada em vigor da MP n° 1.212/95, ou seja, até o mês de fevereiro de 1996, por incorretas as bases de cálculo, que não se sujeitaram às normas da Lei Complementar n° 07/70. Recurso parcialmente procedente.
Numero da decisão: 103-20.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: excluir as exigências do IRPJ e IRF, no ano-calendário de 1994; ajustar as bases de cálculo das exigências referentes ao ano-calendário de 1995 com os prejuízos fiscais anteriores na forma da lei; e afastar a exigência da contribuição ao PIS até o mês de fevereiro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4692809 #
Numero do processo: 10980.018351/99-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO - Rejeita-se preliminar de nulidade da Decisão de Primeira Instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. CSL – AÇÃO JUDICIAL– EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Cabível a imposição da multa de ofício quando na data da ciência do auto de infração o crédito tributário não estiver suspenso, na forma do artigo 151 do CTN, ou sob o pálio de decisão judicial favorável. Os juros de mora independem de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral. TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Preliminar de nulidade rejeitada Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 108-06715
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso a fim de NEGAR-lhe provimento. Presente ao Julgamento a advogada da recorrente Dra. Heloisa Guarita de Souza OAB/PR n.º 16.597.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4690403 #
Numero do processo: 10980.000954/00-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTO SEM A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS - COMPETÊNCIA - Tratando-se de matéria não regulada pelo Decreto n 70.235/72 e alheia à competência atribuída aos Conselhos de Contribuintes, não se conhece do Recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06607
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Alceu Rodrigues Chaves, OAB/PR nº 29.073.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4716476 #
Numero do processo: 13808.005376/98-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRAZO RECURSAL - Não se conhece do recurso interposto após ultrapassado o prazo legal de 30 dias da ciência da decisão singular (art. 33, Decreto 70.235/72). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06905
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira