Numero do processo: 11686.000380/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2007 a 30/06/2007
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. CRÉDITO PRESUMIDO DO
ICMS.
O “crédito presumido do ICMS”, mero incentivo fiscal, não se trata de receita auferida pela empresa, portanto, está fora do campo de incidência da COFINS, não devendo compor a sua base de cálculo. Não há a subsunção do fato concreto (“crédito presumido do ICMS”) com a hipótese normativa (“auferir receita”), portanto, não se instaurará o consequente da norma (relação jurídico tributária/obrigação tributária).
DESPESAS DE FRETES NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. NÃO DÁ DIREITO AO CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO.
Não existe previsão legal para o cálculo de créditos a descontar do PIS e da Cofins, não cumulativos, sobre valores relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
Não cabe a órgão administrativo apreciar arguição de legalidade constitucionalidade de leis ou mesmo de violação a qualquer princípio constitucional de natureza tributária. O Conselho administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Súmula CARF No. 02.
Numero da decisão: 3201-000.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao Recurso
Voluntário nos seguintes termos:
1. Por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário
no tocante à não inclusão na base de cálculo da COFINS dos valores decorrentes de crédito presumido do ICMS;
2. Por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário
quanto à possibilidade de obtenção de créditos da COFINS decorrentes do custo do transporte de mercadoria entre estabelecimentos da empresa (transporte intercompany).
Vencidos os conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 16095.000059/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de Apuração: 01/01/2002 a 31/12/2005
COFINS. BASE DE CÁLCULO. MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. Nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas
de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que a base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável, abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão-de-obra temporária, a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-000.327
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10831.013186/2004-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 21/11/1999
CARGA MANIFESTADA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Tendo o recorrente logrado comprovar que não houve falta de mercadoria, mas mero erro de preenchimento do MANTRA (Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do trânsito e do Armazenamento), não pode prevalecer o lançamento impugnado.
Numero da decisão: 3201-000.689
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10435.001867/2002-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS DO IRPJ E CSLL RECOLHIDAS A MENOR.
Por expressa disposição legal, é legítima a exigência de multa isolada da pessoa jurídica que tenha optado pelo pagamento mensal do IRPJ e da CSLL, apurada sobre base de cálculo estimada, que deixar de fazê-lo ou fazê-lo em montante inferior ao devido, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal no ano-calendário
correspondente.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. A legislação tributária aplica-se a ato ou fato pretérito, não definitivamente
julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 1202-000.480
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Nereida Miranda Finamore Horta e Orlando José Gomes Bueno. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Donassolo.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10830.002170/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. DEFICIÊNCIAS DAS NOTAS FISCAIS SUPRIDA POR DECLARAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO.
Tendo sido supridas as deficiências das Notas Fiscais por meio de declaração do prestador de serviço, deve ser restabelecida a dedução das despesas.
Numero da decisão: 2201-000.960
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao
recurso para restabelecer a dedução de despesa médica no montante de R$ 8.638,50 para o ano-calendário 2004. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de
Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10665.720782/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2004
Ementa: ITR. INCIDÊNCIA. ÁREAS ALAGADAS PARA FINS DE PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.069
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao
recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11050.001661/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do Fato Gerador: 01/10/2004; 05/10/2004; 07/10/2004; 08/10/2004; 09/10/2004; 10/10/2004; 12/10/2004; 15/10/2004; 16/10/2004; 19/10/2004; 21/10/2004; 22/10/2004; 23/10/2004; 28/10/2004; 29/10/2004; 31/10/2004.
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (INs SRF 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE.
Em se tratando do descumprimento do prazo de registro dos dados de embarque na exportação estabelecido pelo art. 37 da IN SRF no 28/1994, a multa instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei
no 37/1966, na redação dada pela Lei no 10.833/2003, somente começou a ser passível de aplicação a partir de fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF no 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.353
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Declarou-se impedido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 13830.001126/2006-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 1999
MEDIÇÃO DE RADIAÇÕES. PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM FÍSICA. VEDAÇÃO AO SIMPLES.
A execução de prestação de serviços de medição de radiações emitidas por aparelhos de raio-x necessita de profissional especializado em física de radiodiagnóstico, dentre eles o físico. Esse profissional encontra-se expressamente relacionado dentre aqueles que prestam serviços vedados para opção do SIMPLES, nos termos do inciso XIII, art. 9° da Lei n° 9.317,
de1996.
Numero da decisão: 1202-000.481
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 13819.003151/2004-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo, contra decisão de autoridade julgadora de primeira
instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão recorrida.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2201-001.138
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade não conhecer do
recurso por intempestividade.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13161.000676/2006-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2002
Ementa: ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a
apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel.
RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. PRAZO. Embora
a averbação da área de reserva legal seja uma condição para a exclusão dessa área para fins de apuração do ITR (§ 8º do art. 16 da lei nº 4.771, de 1965 Código Florestal) a lei não especifica um prazo para que seja realizada a providência e não pede comprovação prévia da existência da área ambiental.
Assim, considera-se cumprida a exigência averbação foi feita após a ocorrência do fato gerador, desde que antes do lançamento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.985
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Júnior. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza..
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA