Numero do processo: 13009.000724/2005-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. SERVIDORES PÚBLICOS.
A Lei nº. 8.852, de 1994, não veicula isenção do imposto de renda das pessoas físicas. As verbas recebidas a título de adicional por tempo de serviço, adicional de férias e gratificação constituem renda ou acréscimo patrimonial e devem ser tributadas, a mingua de enunciado isentivo na legislação.
INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE. CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL.
É dever de o contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados.
Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, do imposto de renda na fonte lançado na Declaração de Ajuste Anual, é dever de a autoridade fiscal efetuar a sua glosa.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RETIFICADORA. SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL ORIGINAL.
O declarante obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual pode retificar a declaração anteriormente entregue mediante apresentação de nova declaração, independentemente de autorização pela autoridade administrativa e essa declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
DEDUÇÃO DO IMPOSTO. DOAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Para beneficiar-se da dedução do incentivo o contribuinte deve comprovar que efetuou a doação diretamente aos fundos de assistência da criança e do adolescente, mediante depósito em conta especifica por meio de documento de arrecadação próprio; não se admitindo, por falta de previsão legal, a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades filantrópicas.
RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO.
INOCORRÊNCIA.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2202-000.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 19515.002090/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002, 2003
DECADÊNCIA
No caso de tributos submetidos à modalidade de lançamento por
homologação, aplica-se a regra da decadência prevista no art. 150, § 4º do CTN, uma vez comprovado que o contribuinte realizou pagamentos nos períodos abrangidos pelo prazo extintivo.
Numero da decisão: 1201-000.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10166.015302/2002-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2001
Ementa:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULÁRIO
O escopo regulatório da IN 600 é claramente diverso daquele que inspirou a
edição da IN 200; este diploma disciplina o direito de restituição com
margens mais amplas, pois prevê até a hipótese de devolução de ofício; já
aquele diploma, pelo contrário, estabelece uma disciplina mais restritiva,
pois, ao lado de revogar a restituição de ofício, traz disposição restritiva
expressa sobre o alcance da manifestação de vontade na apresentação de
formulários. Justamente em face da nítida mudança do caráter regulador, não
podemos afirmar que a IN 600, pelo menos quanto a essa parte, apresenta
caráter interpretativo das disposições e formulários veiculados pela IN 200.
Suas disposições apresentam natureza claramente modificativa e, dessa
forma, a elas não podemos conferir efeitos retroativos. Assim, ao pleito
formulado deve ser aplicada a legislação vigente na época da sua formulação,
isto é, a IN 200 e não a IN 600. Desse modo, o formulário de compensação
deve ser recebido também como um pedido de restituição do valor do crédito
que excede o débito compensado.
Numero da decisão: 1201-000.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por maioria de votos, DAR
provimento ao recurso para anular a decisão de primeira instância, retornando-se os autos para nova decisão nos termos de relatório e voto do relator. Vencidos os conselheiros Marcelo Cuba Netto e Rafael Correia Fuso.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10680.001958/2005-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 104-02.050
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 11080.004619/2002-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1998
MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU
A defesa em momento algum havia tratado nos autos de valores de retenções na fonte. Esse argumento foi trazido de forma inaugural apenas no recurso voluntário, o que seria suficiente para não o conhecer, uma vez que as razões devem ser todas aduzidas na impugnação, ressalvadas expressas exceções previstas na legislação de regência e que não se caracterizaram no presente
feito. Ademais, ainda que a matéria suscitada pudesse ser enfrentada, a defesa não trouxe ao feito qualquer elemento probatório do que alegou ineditamente no recurso.
Numero da decisão: 1201-000.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso. Os conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho e Natanael Vieira dos Santos acompanharam pelas conclusões.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10735.002035/95-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 108-00.273
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca que não conhecia do recurso.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10768.101370/2005-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
DCTF. PREVISÃO LEGAL.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, foi instituída pela Receita Federal, através da IN SRF nº 126/98, com amparo no Decreto-lei nº 2.124/84, bem como no
Decreto-lei n° 1968/82 e na MP n° 16/01 convertida na Lei 10.426/02, os quais resguardam o cumprimento da obrigação acessória decorrente da legislação tributária, consubstanciada na entrega das declarações tributárias, notadamente em atenção às normas do art. 113, §§ 2º e 3º do CTN, que estabelece penalidade ao sujeito passivo que descumprir uma prestação positiva, consubstanciada no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF.
A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, que regulamenta dispositivos de lei "strictu sensu", não violando, portanto, princípios constitucionais.
ENTREGA EXTEMPORÂNEA VOLUNTÁRIA DE DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O instituto da denúncia espontânea não é aplicável a entrega com atraso de DCTF, por se tratar de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.013
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª a Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 16098.000047/2006-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.035
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HEROLDES BAHR NETO
Numero do processo: 13831.000206/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 104-02.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 16327.002547/99-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ– INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de prejuízo fiscal, inclusive o acumulado em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.
PIS-REPIQUE - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso negado
Numero da decisão: 108-06292
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho