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4738684 #
Numero do processo: 16095.000368/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 DECADÊNCIA PARCIAL. AUSÊNCIA DE GFIP. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso, todo o período constante da autuação foi alcançado pela decadência quinquenal. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.842
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência momentânea: Adriano Gonzáles Silvério. Substituto: Edgar Silva Vidal.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4738654 #
Numero do processo: 11522.001540/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2001 a 30/08/2004 DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. AQUISIÇÃO DE PRODUTO RURAL DE PESSOA FÍSICA É devida, pelo produtor rural pessoa física, contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE Toda pessoa jurídica que adquire produção rural de produtores rurais pessoas físicas fica subrogada nas obrigações de tais produtores. GRUPO ECONÔMICO Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas contribuições não recolhidas aos participantes. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 03/2002, anteriores a 04/2002, devido a aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do art. 173, inc. I para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do fisco com o início da fiscalização; II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento à alegação de cerceamento de defesa devido à ausência de remessa integral do lançamento a todos os responsáveis solidários, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzalez Silvério e Damião Cordeiro de Moraes; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais questões preliminares, nos termos do voto da Relatora; b) em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, restar claro que o rol de coresponsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto da Relatora. Acompanhou a votação: Raissa Maia, OAB 33192 / DF.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4737942 #
Numero do processo: 10830.009170/00-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1997 Conexão. Auditoria de Produção. Havendo legislação autônoma prevendo as presunções legais para o IRPJ e para o IPI, não se aplica, necessariamente, as conclusões do processo do IPI ao IRPJ. Presunção. Diante da utilização de uma presunção legal os fatos presuntivos devem ser apurados com precisão, pois já há incerteza, legalmente aceita pela lei, causada pela presunção, quanto ao fato presumido.
Numero da decisão: 1302-000.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4737644 #
Numero do processo: 13854.000242/2003-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUIVI 0: PROCESSO A DMINISTRATIVO FISCAL Data do lato gerador: 30/11/1998, 31/12/1998 DCTF. ERRO NA IND1CAÇA-.0 DO NÚMERO DA AÇA0 JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. O erro na indicação do número da ação judicial justifica o lançamento fiscal ao limitar a ação do Fisco em veri ficar a legitimidade da compensação efetuada com base na ação judicial proposta, que passa a ser objeto de análise do âmbito do processo administrativo de impugnação de lançamento. AssuN 1 0: NORMS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/11/1998, 31/12/1998 PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO. LEI COMPLEMENTAR N° 118, DE 2005. MATÉRIA CONSTITUCIONAL, APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.. 0 Carl é incompetente para apreciar matéria relativa ineonstitucionalidade de lei. PIS. COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. TERMO INICIAL. Sendo compensáveis apenas os indébitos passíveis de restituição, o prazo geral para compensação é de cinco anos contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que o devido, ou, ainda, da data de tiansito em julgado da ação de conhecimento do qual resultar o direito de compensação. COMPENSAÇÃO. ART. 66 DA LEI 1\12 8.383, DE 1991. REQUISITOS. A compensação entre tributos da mesma espécie e destinaçáo constitucional realizada pelo sujeito passivo no ámbito do lançamento por homologação deveria ser registrada contabilmente ma produzir efeitos legais. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.719
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjtio Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4737760 #
Numero do processo: 12045.000249/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 30/04/1999. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RELATIVAS A FATOS GERADORES APURADOS EM RECLAMATÓRIO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DE COBRANÇA. Para fatos geradores ocorridos até 16 de dezembro de 1998, não há limitação na competência do fisco em efetuar a cobrança das contribuições previdenciárias e de terceiros relativas a reclamatórios trabalhistas. A partir de tal data, não havendo ação condenatória, a competência do fisco foi mantida integralmente. Ainda nesse período, havendo ação condenatória, a competência do fisco remanesce somente em relação às contribuições de terceiros. HABITAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. NATUREZA SALARIAL QUANDO DISPENSÁVEL PARA O TRABALHO. A habitação fornecida pelo empregador ao empregado, quando dispensáveis para a realização do trabalho, tem natureza salarial. É fato notório que a habitação para diretores em grandes centros urbanos é dispensável para o trabalho, pois estes tem várias opções disponíveis para serem suportadas pelo sua própria remuneração. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO PELO FISCO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SOLIDARIEDADE. HABITAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional A teor do art. 31 da Lei nº 8.212/91, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra responde solidariamente com o executor pelas obrigações para com a Seguridade Social. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.780
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em relação à decadência, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência de parte do período com base artigo 150, §4° do CTN, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 173, I do CTN. Quanto à competência para execução das contribuintes decorrentes de reclamatórias trabalhistas, por maioria de votos, entendeu-se que a competência para o período lançado era da fiscalização e não da justiça do trabalho, vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Edgar Silva Vidal. No mérito, quanto à moradia, por maioria de votos, em manter os valores lançados, vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Edgar Silva Vidal e Adriano Gonzales Silvério que davam provimento; quanto à cessão de mão de obra, por unanimidade de votos, em manter os valores. Apresentará voto vencedor o conselheiro Mauro José Silva, quanto à competência para o período lançado em razão das reclamatórias trabalhistas e ao auxílio moradia.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4737677 #
Numero do processo: 10283.901843/2009-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Período de apuração: 14/03/2003PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA.Considera-se não homologada a declaração de compensação apresentada pelo sujeito passivo, quando este não demonstrar nos autos a existência do crédito apontado como compensável. O ônus da prova é do contribuinte.DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECADÊNCIA.Com o advento da IN 14/2000 os débitos federais passaram a ser confessados por meio da DCTF e não mais pela DIPJ. Conforme art. 168 o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário.Recurso Voluntário Negado.Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Numero da decisão: 3302-000.784
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4737697 #
Numero do processo: 16403.000468/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006PIS. INCIDÊNCIA NÃOCUMULATIVA. CRÉDITOS. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO.O PIS incidente nas aquisições de bens e serviços utilizados no processo produtivo, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado, geram direito a crédito.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.768
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4737632 #
Numero do processo: 18471.002288/2003-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002 NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL, VALIDADE. E válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado este preceito, dele não se toma conhecimento. Recurso Voluntário não Conhecido
Numero da decisão: 3302-000.698
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Walber Jose da Silva

4738309 #
Numero do processo: 11522.000266/2002-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos Lei nº 2.445/88 e 2.449/88, a base de cálculo do PIS, eleita pela LC nº 7/70, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Situação que perdurou até o pertinente efeito da MP nº 1.212/95. Aplicação da Súmula CARF nº 15.COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE FAVORÁVEL.O sujeito passivo pode compensar créditos relativos ao PIS a ele reconhecidos em sentença judicial transitada em julgado com débitos próprios referentes a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que a sentença, fundada em dispositivos legais restritivos vigentes à época de sua prolação (posteriormente modificados), disponha diversamente.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.821
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4737710 #
Numero do processo: 13116.001043/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2004 a 30/07/2006 Ementa: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – CIÊNCIA A TODOS OS SOLIDÁRIOS – INOCORRÊNCIA – Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, cópia do documento de constituição do crédito previdenciário e anexos deverão ser remetidos a todos os responsáveis solidários pelo pagamento do crédito. A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação do Acórdão de primeira instância administrativa para a correta formalização do lançamento. Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2301-001.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS