Numero do processo: 10640.003009/2006-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" — LIMITE DE ALÇADA - Não esta sujeita a
recurso de oficio ao Conselho de Contribuintes, decisão de primeira instância que exonera o sujeito passivo de pagamento de tributos e encargos de valor inferior a R$ 1.000.000,00, conforme artigo 1° da Portaria MP n° 003/2008.
Numero da decisão: 1101-000.648
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER o recurso de oficio. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída pelo Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10183.720107/2006-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
ITR. PARQUE ESTADUAL. ÁREA QUE DEVE SER EXCLUÍDA DA TRIBUTAÇÃO.
As áreas de propriedades situadas dentro de parques estaduais, que tenham sido decretadas como de utilidade pública são consideradas como unidade de proteção integral, sobre as quais não pode incidir o ITR, nos termos do art. 10, § 1º, II, b, da Lei nº 9.393/96.
Numero da decisão: 2102-001.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10865.000053/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/05/2002
Ementa:
É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO.. APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados, descontando-as da respectiva remuneração.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 14474.000233/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2003 a 30/04/2004
Ementa:
ENQUADRAMENTO SEGURADO EMPREGADO SUBORDINAÇÃO E NÃO EVENTUALIDADE
A caracterização de segurados como empregados pela fiscalização está condicionada à plena demonstração pela auditoria fiscal dos pressupostos da relação de emprego.
A falta da evidenciação do fato gerador implica na nulidade do lançamento por vício formal, uma vez que descumprido o artigo 10, do Decreto n.º 70.235/72.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2302-001.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, , por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Arlindo da Costa e
Silva que entenderam tratar-se de vício material.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 19515.000276/2002-96
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998, 1999
IRPF DEPUTADO ESTADUAL VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE “AUXÍLIO ENCARGOS GERAIS DE GABINETE” E DE “AUXÍLIO-HOSPEDAGEM” CRÉDITO TRIBUTÁRIO INSUBSISTENTE.
Os valores recebidos por parlamentares a título de “verbas de gabinete”, que não correspondam a despesas efetivamente incorridas no exercício dos mandatos por eles exercidos, representam aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, como produto do trabalho, tal qual previsto no artigo 43, inciso I, do CTN. O fato gerador do imposto sobre a renda
ocorre, apenas, em relação à diferença entre as importâncias pagas pela Assembléia Legislativa e aquelas efetivamente gastas pelos deputados nas despesas para as quais foram criadas. A matéria tributável não pode ser representada pela totalidade desses numerários, sob pena de afronta, inclusive, ao princípio constitucional da capacidade contributiva. Lançamento em desacordo, também, com o artigo 142 do CTN.
Ademais, a jurisprudência deste Colegiado é firme no sentido de que “Os valores recebidos pelos parlamentares, a título de verba de gabinete, necessários ao exercício da atividade parlamentar, não se incluem no conceito de renda por se constituírem em recursos para o trabalho e não pelo trabalho. A premissa exposta no item anterior não se aplica nos casos em que a fiscalização apurar que o parlamentar utilizou ditos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade parlamentar.” (Acórdão n° 920200.053)
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 11065.003764/99-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Exercício: 1997, 1998, 1999
Ementa: RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Não deve ser conhecido Recurso Especial de divergência que não comprove, demonstre decisão que deu à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.661
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 19740.000190/2003-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Anocalendário:
1998
DECADÊNCIA LEI
Nº 8212/91 INAPLICABILIDADE
SÚMULA
Nº 8
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as
previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Inteligência da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal: “São
inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decretolei
nº
1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de
prescrição e decadência de crédito tributário”.
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO PROCESSO
JUDICIAL NÃO
COMPROVADO
O Auto de Infração lavrado eletronicamente em virtude da não localização,
pelo sistema da Secretaria da Receita Federal, dos processos judiciais que
deram ensejo ao não recolhimento do tributo ou mesmo da guia DARF de
pagamento, deve ser cancelado se o contribuinte comprovar a falsidade destas
premissas. Caso a fiscalização, após constatada a efetiva existência do
processo, ainda pretenda constituir os créditos, agora por razão diversa: falta
de autorização judicial, para fim de evitar a decadência de valores, etc; deve
iniciar mandado de procedimento fiscal e elaborar novo auto de infração,
com outro fundamento. Inclusive, se for apenas para evitar a decadência, não
haverá a incidência de multa. Não compete ao julgador alterar o fundamento
do auto de infração para fim de regularizálo
e manter a exigência, tal
competência é privativa da autoridade administrativa fiscalizadora.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3302-001.273
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 17460.000292/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 10/12/2001 a 31/12/2001, 01/02/2004 a 31/10/2004
Ementa:
RECURSO INTEMPESTIVO
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n°8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social,aprovado pelo Decreto n.°3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.303
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10907.001401/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
NULIDADES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
HIGIDEZ DO LANÇAMENTO. Não há qualquer nulidade no lançamento
ora em discussão, a uma porque a eventual decadência somente atingirá o ano-calendário 2001, o qual é estritamente discriminado no auto de infração (para cada ano-calendário,
encontram-se detalhadas as infrações, com a apuração do imposto devido), bem como o número do processo encontra-se tombado na capa dos autos, constando inclusive no recurso voluntário
interposto pelo contribuinte. Ademais, vê-se que o contribuinte apresentou sua impugnação e recurso voluntário, no prazo legal, não havendo qualquer comprovação de eventual prejuízo à defesa, incidindo, na espécie, o brocardo pas de nullité sans grief, ou seja, somente há nulidade com prejuízo, o que não se demonstrou nestes autos.
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE
A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008;
AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se
pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao
primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de
desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência
e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).
MULTA DE OFÍCIO. CORREÇÃO DA APLICAÇÃO SOBRE O IMPOSTO APURADO EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A incidência da multa de ofício sobre o imposto lançado está prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96, sendo de rigor aplicá-la sempre que se apure imposto não pago em
procedimento de ofício, como se viu nestes autos. Trata-se
de penalidade ordinária no âmbito da legislação tributária federal, hoje pacificamente acatada na jurisprudência de nossos tribunais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.625
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR parcial
provimento ao recurso para cancelar o imposto lançado referente ao ano-calendário 2001, já que alcançado pelo instituto da decadência.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 16327.000335/2010-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2007
PROCESSO JUDICIAL E IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. OBJETOS. CONCOMITÂNCIA
A propositura de ações judiciais resulta em renúncia à discussão na via administrativa das matérias levadas à apreciação do Poder Judiciário. Deve ser conhecido o recurso, quando distintos os objetos do processo judicial e do processo administrativo.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. E MULTA PROPORCIONAL. APLICAÇÃO.
A materialidade da multa calculada sobre a totalidade ou diferença de contribuição nos casos de falta de pagamento/declaração inexata, não se confunde com aquela calculada sobre a base estimada ao longo do anocalendário
e que deixou de ser paga.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
O julgador administrativo não pode afastar a aplicação da multa prevista em lei e carece de competência para apreciar questões suscitadas quanto à validade da legislação tributária.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2007
CSLL. DECORRÊNCIA.
O resultado do julgamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ espraia seus efeitos sobre a CSLL lançada em decorrência da mesma infração.
Numero da decisão: 1302-000.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria submetida ao Poder Judiciário e negar provimento ao recurso voluntário no que se refere à aplicação de multas
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
