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4663450 #
Numero do processo: 10680.000619/2004-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINARES - VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 9°, § 1° DO DECRETO N° 70.235/72 – Não há nulidade no auto de infração sob o argumento de que ocorreram vários lançamentos de ofício relativos ao mesmo sujeito passivo, pois, à época do fato gerador, os sujeitos passivos eram empresas distintas, sendo que, posteriormente ao nascimento da obrigação tributária, tais empresas foram sucedidas e se tornaram apenas uma. Além disso, não se vislumbra violação ao disposto no artigo 9°, § 1° do Decreto n° 70.235/72. RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – Os elementos que demonstram a efetivação do devido processo legal estão presentes in casu, pois a partir da lavratura do auto de infração, foi assegurado ao contribuinte o amplo direito de defesa, bem como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a final decisão a ser proferida na esfera administrativa. PAF - PEDIDO DE PERÍCIA - Está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, o atendimento ao pedido de perícia. Sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa, quando os autos trazem elementos suficientes para firmar convicção. DECADÊNCIA – FRAUDE COMPROVADA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN – Nos termos do entendimento uníssono desta Colenda Câmara, a caracterização de fraude enseja a aplicação da contagem do prazo decadencial que está disposta no artigo 173, I, do CTN. PAES – INCLUSÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS APÓS INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO – A averiguação do cabimento ou não da inclusão de débitos ao programa especial de parcelamento - PAES, deve ser feita pelo órgão responsável. Cabe ao Egrégio Conselho de Contribuintes apenas a análise de espontaneidade. BASE DE CÁLCULO – IRPJ e CSLL – DEDUÇÃO – PIS E COFINS – A apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando há omissão de receitas pelo contribuinte, será eleita de forma direta, pois a omissão é tributada como renda isolada. Contudo, deve-se deduzir das referidas bases de cálculo os valores referentes ao lançamento de ofício das contribuições ao PIS e da COFINS, dos juros incidentes sobre tais contribuições, até a ocorrência do fato gerador do IRPJ e da CSLL. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – Incide os juros de mora, calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, sobre tributos e contribuições federais não pagos no vencimento. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA – MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO – A responsabilidade da sucessora, nos estritos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional e da lei ordinária (Decreto nº 1.598/1977, art. 5º) restringe-se aos tributos não pagos pela sucedida. A transferência de responsabilidade sobre multa fiscal somente se dá quando ela tiver sido lançada antes do ato sucessório, porque, neste caso, trata-se de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora” Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os valores do PIS e da COFINS e os juros incidentes sobre estas contribuições até a data do fato gerador do IRPJ e da CSLL exigidos de oficio e cancelar a multa lançada de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos neste item os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que a mantinham.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4663166 #
Numero do processo: 10675.003796/2003-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR NÃO ESTÁ SUJEITA À PRÉVIA COMPROVAÇÃO POR PARTE DO DECLARANTE, CONFORME DISPÕE O ART. 10, PARÁGRAFO 7º, DA LEI N.º 9.393/96. COMPROVADO HABILMENTE MEDIANTE ADA E LAUDO TÉCNICO REVESTIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS E DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART). COMPROVAÇÃO HÁBIL DA EXISTÊNCIA DAS ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL DA PROPRIEDADE, NA ÉPOCA DO FATO GERADOR. Tendo sido trazido aos autos documentos hábeis, revestidos de formalidades legais que comprovam ser a utilização das terras da propriedade aquela demonstrada pelo autuado no processo é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4661851 #
Numero do processo: 10665.001629/2004-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - PROVA - É lícita a utilização de elementos coligidos em processo administrativo de órgão diverso, quando sobre eles a fiscalização tributária empreende diligências e tira suas próprias conclusões, ainda que as mesmas coincidam com as averiguações empreendidas pelo órgão cedente. CSLL - CUSTOS/DESPESAS - CRÉDITO – DOCUMENTOS MATERIALMENTE OU IDEOLOGICAMENTE FALSOS - MULTA QUALIFICADA – Não sendo as provas trazidas pela autuada capazes de elidir a acusação fiscal de redução indevida do Lucro Líquido levada a efeito pela contabilização de custos/despesas lastreados em notas fiscais declaradas inidôneas pelo fisco estadual, tendo a fiscalização federal, após regular procedimento, chegado à mesma conclusão, mantém-se as exigências de imposto de renda e contribuição social, bem assim a contribuição ao PIS/Pasep não-cumulativo decorrente da glosa dos custos (crédito indevido). A utilização de documentação fiscal, material ou ideologicamente, falsa, porque o dolo resta provado pela própria conduta, determina a qualificação da penalidade aplicável. CSLL – MULTAS ISOLADAS – INAPLICABILIDADE – A penalidade qualificada, aplicada para sancionar o ilícito fiscal perpetrado com a redução do lucro líquido pela utilização de documentação falsa, já sancionou a conduta delituosa. Eventual redução das estimativas mensais, ainda que calculadas com base em balanço ou balancete de acompanhamento é conduta absorvida por aquela, não cabendo a aplicação de nova penalidade.
Numero da decisão: 107-08.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências relativas às multas isoladas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4658968 #
Numero do processo: 10620.001310/2002-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INTEMPESTIVIDADE - O prazo para a reclamação administrativa é peremptório, não se tomando conhecimento de impugnação apresentada intempestivamente pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4659458 #
Numero do processo: 10630.001158/2003-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Obrigação acessória. Penalidade pecuniária. Lançamento. Irreparável o lançamento, motivado em adimplemento extemporâneo de obrigação tributária acessória, de penalidade pecuniária não recolhida nem incluída em processo administrativo de parcelamento ou em programa de recuperação fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.943
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4660318 #
Numero do processo: 10640.002763/2002-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-95.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4661402 #
Numero do processo: 10660.004560/2002-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF - Inadmissível a realização antecipada, em 1992, antes de autorizada pela Lei nº 8.200/1991, da diferença de correção BTNF x IPC sobre o saldo credor da conta de correção monetária do balanço de 1990. Inocorrência de decadência.
Numero da decisão: 105-15.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Roberto Bekierman

4659051 #
Numero do processo: 10630.000188/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EXS. 1991 E 1992 - DECLARAÇÃO INEXATA - DECADÊNCIA - TRIBUTO NÃO PAGO - O direito de constituir o crédito tributário que foi anulado por decisão de segunda instância em virtude de vício formal do lançamento originário, decai com o transcorrer do prazo de 5 (cinco) anos, com início de contagem no momento em que se tornar definitiva a decisão na esfera administrativa, na forma do artigo 173, II, do CTN. IRPF - EXS: 1991 e 1992 - ATIVIDADE RURAL - RESULTADO - O resultado da atividade rural é obtido mediante confronto entre a receita e as despesas de custeio, atualizadas, ou pelo arbitramento sobre a receita bruta, na forma da lei n.º 8023/90. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4661241 #
Numero do processo: 10660.001788/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4658596 #
Numero do processo: 10580.019339/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade de lei que havia majorado alíquota do FINSOCIAL além de 0,5%, é de cinco anos, contado de 12/06/98, data da publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, mediante a qual o Poder Executivo ensejou, inequivocadamente a possibilidade de a parte interessada fazer a petição RECURSO PROVIDO AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 301-31.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo