Numero do processo: 10825.000166/93-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CUSTOS DOS PRODUTOS VENDIDOS - PREÇO DE
AQUISIÇÃO DE MATÉRIA PRIMA - NATUREZA JURÍDICA -
PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA DE AÇÚCAR
- RESOLUÇÃO 06/82 DO IAA. O valor da participação dos
fornecedores de cana paga pelos usineiros por força do artigo 2º da Resolução nº 06/82, do antigo IAA, incidente sobre a diferença de preços de vendas dos produtos existentes em estoques na data da autorização dos respectivos reajustes, não constitui preço de aquisição de matéria prima, vedada, pois, sua adição ao mesmo, e, por conseguinte, aos respectivos estoques finais de produtos acabados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04043
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10680.006103/95-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO
PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua
apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de
quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Numero da decisão: 104-14109
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso o
recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10120.006997/2004-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 21/12/1998 a 30/06/2004 Ementa: - VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - As verificações obrigatórias alcançam períodos de apuração relativos aos últimos cincos anos anteriores à emissão do MPF e o período de execução do
procedimento, alcançando outros tributos e contribuições não expressamente mencionados no MPF, quando as infrações são apuradas a partir dos mesmos meios de prova.
ARBITRAMENTO - É de se manter o arbitramento do lucro da empresa que, regularmente intimada, não apresentou os livros e documentos fiscais.
PAF — MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - O Julgador não deve se manifestar acerca de matéria não expressamente impugnada.
PENALIDADE QUALIFICADA - Cabível quando constatado nos autos que além da prática reiterada de declaração de receita, para fins de recolhimento tributário, em valor muito inferior àquele registrado nos livros do contribuinte, o contribuinte procedeu ao
recolhimento em regime diverso daquele a que teria direito se considerada a declaração que o próprio contribuinte efetuou junto a outro ente público tributante.
PRAZO DECADENCIAL - O Código Tributário Nacional, como norma complementar à Constituição, é o diploma legal que detém legitimidade para fixar o prazo decadencial para a constituição dos créditos tributários pelo Fisco. Inexistindo regra especifica, no tocante ao prazo decadencial aplicável aos casos de imputação de multa qualificada, deverá ser adotada a regra geral contida no artigo 173 do CTN, tendo em vista que nenhuma relação jurídico-tributária poderá protelar-se indefinidamente no tempo, sob pena de insegurança jurídica.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.451
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10711.003041/88-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 1990
Ementa: Falta de mercadoria importada, apurada em ato de
Conferencia Final de Manifesto, responsabilizado o trans
portador. O agente consignatário é co-responsável pelos
tributos devidos pelo transportador nas faltas ou avarias
(art. 39 e 95, II, do Dec-lei nº 37/66). A exclusão
de responsabilidade dar-se-á mediante prova de caso fortuito
ou força maior (art. 480 - do R.A.). A taxa de câm
bio é da data do lançamento (Art. 87, inc. II, alínea "c"
e art. 107 do R.A.).
Numero da decisão: 302-31775
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte passiva, ad causam, argüida pela recorrente;
no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao
recurso, na forma do relatórió e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os conselheiros Ubaldo Campello Neto, Roberto
Velloso, Paulo César de Ávila e Silva e Luis Carlos Viana de
Vasconcelos, que deram provimento parcial, aplicando a taxa de câmbio da data da entrada do navio no território nacional.
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10380.005286/97-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- RECURSO
DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA: Não se conhece de
recurso de oficio interposto em decisão que exonera o
sujeito passivo de crédito tributário (tributo e multa)
inferior ao limite de alçada previsto no artigo 34, I, do
Decreto n° 70.235/72, com as alterações introduzidas
por meio da Lei n° 8.748/93 e Portaria MF n° 333/97.
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 108-04902
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de
oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10680.027498/99-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a
Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila
Mar'a Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10283.003883/90-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/DEDUÇA0 - EXERCICIOS
DE 1986/88 - Na rejeição do recurso ex-officio no
ambito do lançamento matriz, por igual se rejeita
o ex-officio no âmbito do lançamento decorrente.
Numero da decisão: 103-15192
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento
ao recurso ex-officio e determinar remessa dos autos à repartição de
origem para que a contribuinte seja cientificada das decisbes monocratica
e do recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam
a integrar o preSente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10640.001575/95-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece
de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira
instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da
ciência da decisão.
Numero da decisão: 104-13964
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.000257/94-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO POR ESTIMATIVA - BASE
DE CÁLCULO - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. Nos termos do
disposto no artigo 38 e seu parágrafo 1°, da Lei 8.541, de 23 de dezembro de
1992, a base de cálculo da Contribuição Social mensal de pessoa jurídica cuja
atividade é a revenda de combustíveis e lubrificantes é constituída pela
aplicação do percentual de 10% sobre a receita bruta mensal, conforme
definida pelo parágrafo 3° do artigo 14 do mesmo diploma legal.
Numero da decisão: 107-04353
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10675.001899/96-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — PRELIMINAR DE NULIDADE — RELATOR — Não é defeso ao
relator levantar a preliminar de nulidade de Auto de Infração que na constituição do crédito tributário deixou de observar o estrito cumprimento de disposições e frontalmente contrario a descrição dos fatos que lhe deram origem.
AUTO DE INFRAÇÃO — ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO — ATIVIDADE RURAL - APURAÇÃO MENSAL — NULIDADE — A omissão de rendimentos decorrente da variação patrimonial a descoberto apurada mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3º e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1º a 4º da Lei n° 8.134/1990; artigos 4°, 5º e 6° da Lei n° 8.383/1991 c/c artigo 6° e parágrafos da Lei n° 8.021/90,
deve ser tributada tomando-se por base o fato gerador do tributo
ocorrido em cada mês do ano-calendário. Contudo é descabido e
improcedente o Auto de Infração que constitui o crédito tributário por omissão de rendimentos decorrente de variação patrimonial a descoberto advindos única e exclusivamente da atividade rural com base nas prescrições legais retro-mencionadas. O fato gerador da obrigação tributária oriundo de rendimentos da atividade rural é complexivo e tem seu termo "ad quem" em 31 de dezembro de cada ano-calendário, "ex-vi", das disposições legais contidas na Lei n.° 8.023, de 12 de abril de 1990 e alterações posteriores. A evolução patrimonial decorrente da atividade rural deve ser apurada anualmente tomando-se por base todos os recursos e aplicações ocorridos no curso do ano-calendário.
AUTO DE INFRAÇÃO — ATIVIDADE RURAL — OMISSÃO DE RENDIMENTOS — NULIDADE - Auto de Infração que imputou ao sujeito passivo da obrigação tributária exigência de tributos oriundos de omissão de rendimentos da atividade rural quando estes não estão perfeitamente caracterizados e frontalmente contrários aos
fatos descritos pelo Autuante, pois trata-se na verdade de omissão e reclassificação de rendimentos e acréscimo, glosa e reclassificação de despesas e investimentos, deve ser declarado nulo por conter vicio formal insanável.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-45.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do Auto de Infração, levantada de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel
