Numero do processo: 10280.001574/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EXIGÊNCIA DECORRENTE-IRPF - ARBITRAMENTO DE
LUCRO DA PESSOA JURÍDICA - Tratando-se de
exigência decorrente de lançamento relativo ao IRPJ, a
solução do litígio prende-se, inarredavelmente, ao
decidido no processo matriz.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91960
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso,
para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nr.
101-91.895, de 18.03.98, bem como reduzir a multa de 100% para 75%, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10166.009442/2002-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1997
VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar, apurado em DCTF, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei n°.4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de oficio. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Divida Ativa da União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator), Rayana Alves de Oliveira França, Pedro Anan Júnior e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que admitiam a lavratura de Auto de Infração. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10314.003873/2002-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 28/11/2001, 17/04/2002
Infração administrativa ao controle de importações. Guia de importação.
Licenciamento de importação. Penalidade.
Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo
169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.169
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento ao
recurso, vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, e Henrique Pinheiro Torres. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10680.009279/2004-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — CSLL
Exercício. 1998, 1999, 2000
CSLL. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4°., DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL. LANÇAMENTO FORMALIZADO APÓS A FLUÊNCIA DO
LUSTRO DECADENCIAL.
Formalizado o lançamento de oficio em 29/07/2004, não poderia a Receita
Federal, validamente, constituir o crédito tributário relativo aos fatos
geradores ocorridos em 30/06/1997 e 31/12/1998.
O fato de ter a Recorrente apresentado declaração retificadora não interfere
na contagem do prazo de decadência, prazo este que, diante de regra expressa
(insculpida no art. 150, § 4°, do CTN), inicia-se quando se reputa ocorrido o
fato imponível. Os prazos de decadência não estão sujeitos a interrupção ou
suspensão.
EXCLUSÃO INDEVIDA DE 'RECEITA DE REVERSÃO DE
CONTINGÊNCIA PASSIVA'. TRIBUTAÇÃO ANTERIOR.
ILEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO.
Não é admissivel que um crédito de natureza estritamente contábil seja
tributado na sua constituição e novamente tributado no momento de sua
reversão.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO
JUDICIAL DE MESMO OBJETO.
É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a existência de ação
judicial pela qual discute o contribuinte o 'mérito' do lançamento importa em
renúncia à instância administrativa, posto que a coisa julgada a ser proferida
no âmbito do Poder Judiciário jamais poderia ser alterada no processo
administrativo, o que toma inócua a discussão administrativa.
RECURSO DE OFICIO. EXCLUSÃO INDEVIDA DE SALDO DEVEDOR
DA DIFERENÇA IPC/BTNF 1990. É de se afastar imposição de dedução integral dos valores de correção
monetária IPC/BTNF no ano-calendário de 1994, sendo obrigatória a
observância do escalonamento previsto na Lei n o. 8.200/1991, que
discriminou, em cada ano-calendário, as deduções possíveis.
Numero da decisão: 107-09446
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de CSLL para
fatos geradores até 31/12/1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Jayme Juarez Grotto e
Marcos Vinicius Neder de Lima e, no • érito , por unanimidade de votos, DAR provimento ao
recurso para excluir da exigência parcela de reversão de contigéncia.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10825.002462/2001-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1998
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Nos termos do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a nova legislação que modificou a redação do dispositivo legal que autorizava a imposição da multa isolada de 75%, pelo não recolhimento da multa de mora (art. 44, parágrafo 1°, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996), excluindo a sua previsão e, assim, revogando-a tacitamente (Lei n° 11.488, de 15.06.2007, art. 14).
PAF - ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COMPETÊNCIA - Falece competência regimental às DRJs para adaptar o lançamento original, substituindo o lançamento da multa de oficio isolada pelo lançamento da multa de mora isolada, mesmo que a pretexto de fazer valer o principio dá retroatividade benigna.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10830.001350/00-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF -
ESPONTANIEDADE — ART. 138 DO CTN — IMPROCEDÊNCIA - O
artigo 138 do CTN, exclui a responsabilidade do contribuinte que se
utiliza da denúncia espontânea da infração para sanar faltas ou
irregularidades relacionadas com o cumprimento de obrigações
tributárias, aplicando-se indistintamente às obrigações principal como a acessória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44433
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
José Clóvis Alves (Relator), Cláudio José de Oliveira e Antonio de Freitas Dutra.
Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10711.004331/89-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 1990
Ementa: Falta de mercadoria importada, Constatada em conferencia
final de manifesto, responsabilizado o transporta
dor. A denúncia de infração, pelo sujeito passivo, antes
de qualquer procedimento administrativo ou fiscal, isenta-
o da multa correspondente (art. 138 - CTN). O fato
gerador do II confirma-se na data da . apuração da falta,'
considerada como tal a do lançamento ' respectivo (art.87
e 107 do R.A. Dec. 91.030/85).
Numero da decisão: 302-31772
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conse -
lho de Contribuites, por maioria de votos, cancelar a penalidade
por ocorrência de denúncia espontânea da infração, vencido o Conselheiro Durval Bessoni de Melo, e pelo voto de qualidade, manter a decisão singular, no que se relacionaC à taxa de câmbio aplica da no cálculo do tributo, na fôrma do relatório e'voto - que passam a integrat-o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto (relator), Roberto Veiloso, Paulo César de AviI.0 e Silva e Luis Carlos Viana de Vasconcelos. Relator designado: para redação do acórdão: Jose Sotero Telles de Menezes.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10469.002436/93-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EXS.: 1990 e 1991 - RECURSO DE OFICIO - Não se
conhece de recurso de ofício quando o valor do crédito tributário
exonerado é inferior ao limite estabelecido na Portaria n° 333/97.
Recurso de oficio não conhecido.
Numero da decisão: 105-12520
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10735.001176/93-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO
LIVRO DIÁRIO. A autoridade tributária arbitrará o lucro da pessoa
jurídica, que servirá de base de cálculo do imposto, quando o
contribuinte deixar de apresentar os livros e documentos da
escrituração comercial e fiscal, alegando seu extravio sem que tenha tomado as providências que a legislação determina para o caso.
Numero da decisão: 107-07222
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10166.001804/96-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o
procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre
operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive
extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto
no art. 38 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 8° da Lei n°
8.021/90).
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos
do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n°
70.235112 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE
CÁLCULO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas
físicas, a partir de 01/01/89, será devido, mensalmente, à medida em que
os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se o
arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a
instituições financeiras (fluxo bancário), quando ficar comprovado, pelo
Fisco, a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do
contribuinte.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE
RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No
arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito
bancário, nos termos do parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n° 8.021, de
12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores
depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de
riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem feto
gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade
econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é
admissivel quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o
fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso
(comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser
levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15455
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do
lançamento e da decisão singular e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento
PARCIAL ao recurso, para: I - excluir das exigências tributárias as importâncias de Cr$
74.316.877,66, relativo a dezembro/91; Cr$ 24.679.191,74, relativo a janeiro/92; Cr$
8.342.474,22, relativo a fevereiro/92; Cr$ 6.258.924,04, relativo a abril/92; Cr$
18.636.49,00, relativo a junho/92; Cr$ 44.696.351,74, relativo a novembro/92; Cr$
50.000.000,00, relativo a fevereiro/93; Cr$ 213.000.000,00, relativo a março/93; Cr$
588.42.448,35, relativo a abril/93; Cr$ 329.928.503,58, relativo a maio/93; Cr$ 413.816,86,
relativo a agosto/93; Cr$ 720.878,15, relativo a outubro/93; Cr$ 528.000,00, relativo a
novembro/93; Cr$ 1.139.100,00, relativo a dezembro/93; II - computar os valores tributáveis
remanescentes na determinação da base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto
resultante com o acréscimo da multa de que trata o inciso I art. 44, da Lei n°. 9.430/96, e de
juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, Luiz
Carlos de Lima Franca e Remis Almeida Estol que proviam ainda a exclusão no mês de
dezembro de 1991, da renda disponível declarada no ano de 1991 no valor de Cr$
15.840.300,00.
Nome do relator: Nelson Mallmann
