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4836001 #
Numero do processo: 13826.000362/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês anterior. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4839146 #
Numero do processo: 16095.000153/2007-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI PERÍODO DE APURAÇÃO: 21/06/2002 a 30/11/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O julgador administrativo não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, mormente quando estranhos à lide, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial (por qualquer modalidade processual), antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas. IPI. DIREITO AO CRÉDITO. INSUMOS. Somente as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, conforme a conceituação albergada pela legislação tributária, podem ser escriturados no livro Registro de Apuração de IPI. TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE. COMPENSAÇÃO NO LIVRO DE APURAÇÃO DE IPI. A compensação de tributos pagos indevidamente somente pode ser efetuada após prévia análise pela Receita Federal, não havendo previsão legal para realizar a compensação diretamente no livro de Apuração de IPI. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Qualquer que seja o motivo da falta de pagamento, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.700
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida argüidas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Walber José da Silva

4837991 #
Numero do processo: 13907.000198/99-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 30/04/1999 Ementa: Normas Processuais. Revisão de Ofício de Lançamento A verificação posterior de créditos glosados liminarmente no lançamento primitivo e restabelecidos em decisão judicial, que não se confirmaram posteriormente e resultaram em diferença contra o contribuinte, não caracteriza revisão de ofício do lançamento, a que aludem os arts. 145 e 149 do CTN. As aquisições de produtos de estabelecimentos optantes pelo SIMPLES, de que trata o art. 105, não ensejarão as adquirentes direito a fruição de crédito de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. Inteligência do art. 149 do RIPI/98, vigente à época. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.489
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes

4839577 #
Numero do processo: 19515.001670/2003-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DA COFINS COM SUPOSTOS CRÉDITOS DO FINSOCIAL E PIS. ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS DISTINTAS. Lei nº 9.430/96. 1) quando o contribuinte não exerce o seu direito de compensação antes do início da ação fiscal, não pode ser aceito como argumento de defesa em processo de formalização de exigência do crédito tributário. 2) Impossibilidade de compensação entre espécies tributárias distintas e com destinação constitucional diferente, sem prévia solicitação à unidade da Receita Federal, nos termos da legislação vigente à época dos fatos. COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta do regular recolhimento da contribuição, nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Tereza Martinez Lopez

4836152 #
Numero do processo: 13832.000010/00-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/1990 a 04/02/1995 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS. RESTITUIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na forma do § 1º do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário. PIS. LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 1970. SEMESTRALIDADE. Sob a égide da Lei Complementar nº 7, de 1970, a contribuição para o PIS deveria ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador, sendo incabível a atualização monetária da base de cálculo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.090
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, em considerar decaídos os períodos anteriores 04/02/1995. Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira (Relatora), Ivan Alegretti (Suplente), Dory Edson Marianelli e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que afastavam a decadência. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor quanto à decadência; II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acolher a semestralidade
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4837550 #
Numero do processo: 13887.000265/99-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. SEMESTRALIDADE. LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, em considerar decaídos os eventuais valores recolhidos a maior a título de PIS anteriores a 28/05/94. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez L6pez (Relatora), Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Mauro Wasilewski (Suplente) que consideravam como possível a restituição/compensação dos eventuais valores recolhidos a maior a título de PIS após 28/05/89. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor quanto a decadência; e II) por maioria de votos, para acolher a semestralidade. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente).
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4839348 #
Numero do processo: 16327.003299/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. CONTRATOS DE SWAP. GANHOS EFETIVOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. Por determinação legal e para fins de apuração do PIS, os ganhos decorrentes de operações swap consideram-se como receita aqueles auferidos na data da liquidação do contrato. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 201-79.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator-Designada Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Renato Freire. Sala
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4836511 #
Numero do processo: 13848.000073/99-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. 01/05/1994 a 31/10/1995. Pedido protocolizado em 25/06/1999. O prazo para o pedido de restituição/compensação de indébito é de dez anos a contar do fato gerador do tributo. (Precedentes do STJ - Embargos de Divergência no Recurso Especial n° 435.835-SC). SEMESTRALIDADE. LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) Por maioria de votos, para afastar integralmente a decadência (tese dos cinco anos mais cinco). Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto que consideravam decaídos os eventuais valores recolhidos a maior a título de PIS anteriores a 25.06.1994; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade. O Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente) declarou-se impedido de votar
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4839411 #
Numero do processo: 16707.003068/2002-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR APURADO ANTES DE 1999. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99. A teor do disposto no art. 5º da IN SRF nº 33/99, editada em conformidade com o art. 11 da Lei nº 9.779/99, o saldo credor de IPI apurado até 31/12/98, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados, inclusive os sujeitos à alíquota zero, somente poderá ser utilizado mediante compensação com débitos do próprio imposto, registrados na escrita fiscal do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4839087 #
Numero do processo: 15936.000107/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 11/10/2005 DEIXAR DE ARRECADAR, MEDIANTE DESCONTO, CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEGURADOS. Constitui infração à legislação deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.248
Decisão: ACORDAM os membros da 3ªCâmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcelo Oliveira