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4578589 #
Numero do processo: 11516.002808/2005-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2005 Ementa: PRELIMINAR NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DE SOCIEDADE COOPERATIVA. INOCORRÊNCIA. Não implica descaracterização da sociedade e nem em nulidade o fato de o auto de infração tributar os resultados da cooperativa, tidos pelo fisco como oriundos de atos não cooperativos, em contraponto à tese de defesa de que se originaram apenas de atos cooperativos e, por conseguinte, conforme o raciocínio da recorrente, fora do campo da incidência. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) ASSUNTO: PIS E COFINS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2005 COOPERATIVA: CONDIÇÕES NECESSÁRIAS E SUFICIENTES. A sociedade cooperativa se constitui de pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e serviços, em proveito comum, sem objetivo de lucro. Para se aquilatar se um ato é cooperativo, deve-se, portanto, dar relevo ao critério funcional, desde que associado à premissa conceitual básica de que se trata de um esforço conjunto de pessoas que contribuem para a consecução de uma finalidade específica. A medida de todas as coisas para a cooperativa deve ser a identificação dessa moeda de troca, qual seja, deve-se averiguar se a atividade em questão objeto do estatuto pode ser convertida ou mensurada em esforço individualizado de cada um dos cooperados para a consecução desse objetivo. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. A dedução da base de cálculo do PIS e da Cofins estabelecida no inciso III, do § 9º, do art. 3º da Lei nº 9.718/98, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.15835/ 2001, aplica-se exclusivamente às operações envolvendo compartilhamento de risco por transferência de responsabilidade.
Numero da decisão: 1401-000.763
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos exatos termos do resultado de diligência
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4597280 #
Numero do processo: 16561.000008/2006-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODOS DE AJUSTE. OPÇÃO PELO MÉTODO MAIS FAVORÁVEL. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTAÇÃO. A teor do disposto no art. 18, § 4º, da Lei n° 9.430/96, cabe ao contribuinte optar pelo método de cálculo do preço parâmetro que lhe for mais favorável. Incumbe ao contribuinte o ônus de provar que o preço praticado encontra respaldo em um dos métodos de aferição dos custos, que deve demonstrar, de forma clara e precisa, com a respectiva documentação de suporte, como apurou o preço parâmetro que deseja utilizar. Verificado pela autoridade fiscal, em diligência, que as memórias de cálculo do preço parâmetro, bem como a documentação de suporte, indicaram um preço parâmetro superior ao praticado pelo contribuinte, conclui-se pela desnecessidade de se proceder no ajuste dos preços de transferência.
Numero da decisão: 1202-000.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4577836 #
Numero do processo: 17883.000255/2005-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 ITR. EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ADA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. A despeito de ser obrigatória desde o exercício 2001 a apresentação do ADA ao Ibama como condição para a exclusão das áreas de reserva legal e preservação permanente para fins de tributação pelo ITR, a lei não estabelece um prazo para a sua apresentação. Assim, não pode este prazo ser estipulado em Instrução Normativa, restringindo um direito do contribuinte. Deve ser permitida a exclusão, para fins de cálculo do ITR, da área de preservação permanente declarada pela contribuinte no ADA apresentado.
Numero da decisão: 2102-001.396
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4594355 #
Numero do processo: 13501.000408/2008-48
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. A isenção do imposto de renda ao portador de moléstia grave reclama o atendimento dos seguintes requisitos: (a) reconhecimento do contribuinte como portador de uma das moléstias especificadas no dispositivo legal pertinente, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial e (b) serem os rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Márcio Henrique Sales Parada, Carlos César Quadros Pierre e Luís Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

4574129 #
Numero do processo: 11020.000249/2010-83
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2005 a 30/04/2005, 01/07/2005 a 31/08/2005 01/11/2005 a 31/12/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Constatada a ocorrência de omissão na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear tal incorreção. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA DESCONSIDERADA. OMISSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. Tratando-se de questão fática não examinada, caso a repercussão jurídica do fato ocasione conclusão diversa daquela a que se chegou na decisão embargada, é permitida a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3801-001.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes para cancelar o auto de infração. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Marcelo André Pierdoná, OAB/RS 35.888. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) José Luiz Bordignon - Relator. EDITADO EM: 08/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

4594319 #
Numero do processo: 10120.004351/2003-38
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE o LUCRO LÍQUIDO - CSLL Anocalendário: 1998 PROVA DO PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Constatado nos autos o pagamento vinculado ao débito é de se afastar a exigência fiscal cobrada no auto de infração. Lançamento Improcedente.
Numero da decisão: 1803-001.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

4602017 #
Numero do processo: 15983.000434/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. EDITORA DE JORNAL. ART. 9º, XIII, DA LEI 9.317/96. IRRETROATIVIDADE DA LC 128/06. - Abrangida pela vedação do art. 9º XIII, da Lei n.º 9.317/96 a atividade de produção e edição de jornais. - Não tem efeitos retroativos para fins de autorização de opção ao Simples norma editada com o escopo de autorizar a inclusão de sociedades cujas atividades possam ser caracterizadas como veículos de comunicação, de radiofusão sonora e de sons e imagens e mídia externa.
Numero da decisão: 1102-000.716
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO

4577421 #
Numero do processo: 11065.003181/2005-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 PIS. DECADÊNCIA. Quando houver pagamento, decai em cinco anos o direito de a Fazenda Nacional constituir os créditos relativos ao Programa de Integração Social (PIS), nos termos do art. 150, § 4º do CTN. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. Não há que se conhecer de Recurso Especial interposto sem o preenchimento dos requisitos regimentais em vigência à data de sua interposição. Recurso Especial da Fazenda Nacional não provido. Recurso Especial do Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.986
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, I) em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; e II) em não conhecer do recurso especial do sujeito passivo, por falta de divergência e por ausência demonstração de matéria pré-questionada.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão

4594296 #
Numero do processo: 10909.007099/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 COMPENSAÇÃO. A compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil será efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração, na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados.
Numero da decisão: 3201-000.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4573879 #
Numero do processo: 35415.000022/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. DECADÊNCIA – ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 – INCONSTITUCIONALIDADE – STF – SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103 A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
Numero da decisão: 2301-002.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos; b) acolhidos os embargos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS