Numero do processo: 10580.001351/2001-05
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - LIMITAÇÃO A 30% - A compensação da base de cálculo negativa da CSLL, apurada a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, acumulada com as bases de cálculo negativas apuradas até 31 de dezembro de 1994, está limitada a 30% do resultado do período de apuração ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação
da referida contribuição social, determinado em anos-calendário
subseqüentes, em conformidade com as disposições do artigo 58 da
Lei n° 8.981/95 e do artigo 16 da Lei n° 9.065/95.
RECURSO ESPECIAL — DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA — DESCABIMENTO — Não é de se conhecer do Recurso Especial calcado em divergência não comprovada.
Recurso especial não conhecido quanto a multa isolada.
Recurso especial negado quanto à compensação de base negativa.
Numero da decisão: CSRF/01-05.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por de votos, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação ao item multa isolada e, quanto à compensação de base negativa da CSL, por maioria de votos NEGAR provimento, vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire (Relator) que deu provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10768.027166/90-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRIBUTAÇA0 REFLEXA - PIS-REPIQUE - Em razão da estreita
relação de causa e efeito existente entre o
lançamento principal e o que dele decorre, excluída
a imposição no primeiro, igual medida estendese
ao segundo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-02998
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Camara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10768.033770/92-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Mediante intimação escrita, os bancos, casas
bancárias, Caixas Econômicas e demais Instituições Financeiras, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros (Lei 5.172/66 art. 197). O sigilo garantido pela Constituição Federal de 1988, artigo 5° inciso XII diz respeito às comunicações de dados, de computador a computador entre o cliente e a instituição financeira, não se estendendo a arquivos de operações já realizadas.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem
omissão de rendimentos caracterizado por acréscimo patrimonial a
descoberto os valores excedentes aos rendimentos comprovados,
apurado em fluxo financeiro que considera todos os rendimentos e
aplicações efetivamente comprovados. O fato de se utilizar
documentos emitidos por instituições financeiras na elaboração de
demonstrativo de origens e aplicações de recursos não implica em
considerar o lançamento como se feito com base exclusivamente em
extratos bancários.
IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a
julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9° da Lei 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10380.007401/92-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ — LUCRO DA EXPLORAÇÃO — ISENÇÃO — DESPESAS
CONTABILIZADAS E NÃO COMPROVADAS. A base de cálculo do
lucro da exploração é o lucro liquido, assim entendido o lucro
contábil. Se as despesas operacionais contabilizadas pelo
contribuinte não foram suficientemente comprovadas, afetaram
diretamente o lucro liquido e, consequentemente, diminuiram o
imposto que deveria ser capitalizado pela empresa, conforme
determina o artigo 413 do RIR/80.
IRPJ — PASSIVO NÃO COMPROVADO. Para que a conta
fornecedores seja devidamente comprovada é mister que sejam
apresentados os documentos que a compõem. A falta destes
documentos evidencia omissão de receitas, justificando o
lançamento de oficio para a cobrança do imposto devido.
IRPJ — GLOSA DE DESPESAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA —
MÚTUO. Descabe a glosa da despesa de correção monetária
apropriada pela mutuária quando restar comprovado que, na
empresa mutuante, o resultado da correção monetária foi
efetivamente contabilizado e oferecido ã tributação.
IRPJ — GLOSA DE DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA -
AUMENTO DE CAPITAL. Descabe a glosa da despesa de correção
monetária sobre aumento de capital, quando este questionamento é
efetuado pelas pessoas jurídicas ligadas e não foi questionamento o
ingresso do numerário, mas sim, a data do arquivamento da ATA
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA na JUCEC.
IRPJ — POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELO
RECONHECIMENTO DE RECEITAS EM EXERCÍCIOS
POSTERIORES E POR SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE. Deve ser
cancelada a exigência tributária quando não observado o critério
de apuração determinado em ato normativo da administração
tributária (P.N. 02196), porque, tratando-se de norma interpretativa,
tem aplicação retroativa à data do ato interpretado.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO — PROCEDIMENTOS DECORRENTES. Em
virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento
principal, ao qual foi dado provimento parcial, e os decorrentes,
igual decisão se impõe quanto a lide reflexa, quando não se
encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-04664
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1) excluir da tributação do IRPJ as matérias relativas aos ítens glosa de despesas de correção moonetária de mútuo e de aumento de capital e postergação do imposto de renda: 2) ajustar a exigência da contribuição social ao decidido quanto ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10830.004984/2001-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei n. 9.430, de 1996) e da multa de oficio (incisos I e II, do art. 44, da Lei n. 9.430, de 1996) não é legitima quando incide sobre uma mesma base de cálculo." (Acórdão CSRF/01-04.987).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Marcos Rodrigues de Mello (Relator) e Wilson Fenandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10825.000539/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE
ANUAL DO IRPF — EX - 1999 — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — A denúncia
espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional — CTN,
Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966, aplica-se às infrações do tipo
subjetivas, nas quais verifica-se a intenção do contribuinte em praticá-las.
As obrigações acessórias cumpridas a destempo, objetivas, não são
beneficiadas pela denúncia espontânea pois constituem-se em obrigação
de "fazer ou não fazer', decorrente de lei ou legislação, onde é irrelevante
o ânimo do infrator,
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44864
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri,
Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10240.000732/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 1998
MULTA MÍNIMA APLICÁVEL POR EFEITO DO ATO LEGAL QUE INSTITUIU A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR.
Não havendo tributos a pagar o contribuinte fica obrigado à multa
minima.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 302-39.859
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10480.004273/93-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - RECURSO - CONHECIMENTO - Não
se conhece do recurso de ofício interposto pela autoridade fiscal, quando o
valor demandado for inferior a R$ 500.000,00, fixado pela Portaria n° 333,
de 11.12.97, do Ministro da Fazenda.
Recurso a que não se conhece.
Numero da decisão: 108-05223
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10730.004574/2004-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - LRPF
Ano-Calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - Sendo a decadência
insanável, deve ser, em nome do principio da moralidade
administrativa, reconhecida de oficio, independentemente do
pedido do interessado.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - A luz do artigo 29,
do Decreto 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade
julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção.
Correta a glosa de valores deduzidos a titulo de despesas
médicas.
IRPF — DEDUÇÕES — DESPESA MÉDICA — Comprovadas,
através de recibos idôneos trazidos aos autos, a efetividade das
despesas médicas efetuadas, devem as mesmas ser restabelecidas.
IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM DEPENDENTES E INSTRUÇÃO DE DEPENDENTES - São considerados como dependentes aqueles cuja dependência restar devidamente comprovada através de documentos hábeis.
INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA - Somente enseja a aplicação da multa de oficio qualificada, prevista no inciso II do art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, quando há constatação de que a conduta do contribuinte esteve associada ao evidente intuito de fraude.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.503
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: a) DESQUALIFICAR a multa de oficio; b) ACOLHER a preliminar de decadência para o ano-calendário de 1998; c)DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas de R$ 129,00 no ano-calendário de 1999, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Silvana Mancini Karam, Sidney Ferro Barros e Moisés Giacomelli Nunes da Silva também davam provimento às despesas referentes à hidroterapia.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10830.001928/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/N° 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA -
Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o
direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
