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4641349 #
Numero do processo: 13851.000073/00-32
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1991 a 31/07/1994 PIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.573
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4643301 #
Numero do processo: 10120.002507/2003-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FALTA DE MPF-COMPLEMENTAR - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - A falta do MPF-Complementar para ampliar o período de apuração previsto no MPF-F, bem assim sua ciência ao contribuinte, não acarreta a nulidade do lançamento relativamente aos períodos não alcançados pelo MPF-F, tendo em vista que o MPF-F é documento de uso interno da SRF. DECADÊNCIA - Nos casos de dolo, fraude ou simulação, aplica-se o inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional para fins de determinação do prazo de que a Fazenda dispõe para constituir o crédito tributário. MULTA QUALIFICADA - A prática sistemática de ilícito, adotada durante anos consecutivos, caracteriza a conduta dolosa. Tal situação fática se subsume perfeitamente aos tipos previstos nos arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502/1964, ainda que a contribuinte tenha escriturado corretamente suas receitas nos Livros de Apuração do ICMS e nas DPIs. ARBITRAMENTO DE LUCRO - O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA CONHECIDA - O lucro arbitrado representa uma forma de apuração da base de cálculo do imposto, em oposição ao lucro real. Sua interpretação deve ser estrita, o que determina a prevalência da receita conhecida em detrimento das formas heterodoxas de apuração do lucro arbitrado. EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS - Não procede a alegação de extravio de livros e documentos se a empresa não publicou, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste não der informação ao Registro do Comércio e à Secretaria da Receita federal. LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS E DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - O art. 9º do Decreto-Lei nº 1.598/1977 autoriza a autoridade tributária a determinar a base do imposto com fundamento em informação ou esclarecimentos do contribuinte ou de terceiros, ou em qualquer outro elemento de prova. Recurso de ofício provido e recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 105-14.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio e NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4643215 #
Numero do processo: 10120.002232/95-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, relatora, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente), que votou pela conclusão. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4642648 #
Numero do processo: 10120.000683/99-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CONTRATO DE HONORÁRIOS - PAGAMENTO EM BENS IMÓVEIS - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO - A imprecisão na determinação do momento da ocorrência do fato gerador, aliada à distorções na determinação da base de cálculo, comprometem a constituição do crédito tributário por afronta ao art. 142 do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALTERAÇÃO DE LANÇAMENTO ORIGINAL QUANTO A FATOS E FUNDAMENTOS - Falece competência ao Colegiado Administrativo para alterar fatos e fundamentos constantes do lançamento, sob pena de nulidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4639141 #
Numero do processo: 10945.003749/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2000 a 30/06/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo extinto Conselho de Contribuintes, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2402-000.285
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acatar os embargos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para rerratificar o acórdão, a fim de dar provimento parcial ao recurso a fim de que se aplique, no cálculo da multa, o disposto na Lei 11.941/2009, caso seja benéfico à recorrente, na forma de voto.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4642395 #
Numero do processo: 10108.000542/2001-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação da referida área mesmo que fora do prazo de seis meses pretendido pelo fisco com base na IN-SRF nº 43 de 07/05/1997 com a redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 67 de 01/09/1997. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a glosa de 290,08 ha de área de preservação permanente e de 1108,63 ha de área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que mantinha a glosa da área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4643109 #
Numero do processo: 10120.001891/95-99
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP n° 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

7543747 #
Numero do processo: 13807.008524/2004-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1998 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DSPJ. Transcorridos mais de 5 anos da data da entrega da declaração de rendimentos, decai o direito da fazenda pública efetuar o lançamento da multa por atraso na entrega da declaração.
Numero da decisão: 1202-000.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4390985 #
Numero do processo: 10166.721564/2010-21
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 EMBARGOS. Cabíveis os embargos de declaração e os inominados quando demonstrado que o acórdão foi proferido desconhecendo documentos que deveriam constar dos autos na data do julgamento e cuja ausência fez com que o acórdão tenha sido proferido com base em premissa fática equivocada e decisiva para o resultado do julgamento. IRPF. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES E DESPESAS COM INSTRUÇÃO. MULTA QUALIFICADA. A glosa de pai da lista de dependentes amparada exclusivamente na não comprovação e a glosa de filhas em razão de ter sido deduzida pensão alimentícia em favor das mesmas e, consequentemente, a glosa das despesas com instrução declaradas como referentes a essas filhas não se caracteriza como inclusão de dependentes e despesas fictícias, hipótese que requer outros elementos seguros de que houve evidente intuito de fraude na utilização dessas deduções para que seja qualificada a multa de ofício. Embargos acolhidos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos ACOLHER os embargos e re-ratificar o acórdão 2802-001.245, de 01/12/2011, que, na parte dispositiva, passa a conter a seguinte redação: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir a qualificação da multa incidente sobre a glosa de um dependente no ano-calendário 2004 e de dois dependentes nos anos-calendário 2005 a 2007 e sobre a infração de dedução indevida de despesas com instrução desses dependentes de R$3.996,00, R$4.396,00, R$4.747,68 e R$4.960,00, nos anos-calendário 2004, 2005, 2006 e 2007, respectivamente, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández e Julianna Banderia Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4401473 #
Numero do processo: 10283.907191/2009-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/09/2007 DIREITO CREDITÓRIO. ERRO COMPROVADO. Deve ser reconhecido direito creditório cuja liquidez e certeza foi comprovada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1803-001.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes – Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES