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4722049 #
Numero do processo: 13869.000094/2005-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF pelas pessoas jurídicas obrigadas, quando intempestiva, enseja a aplicação da multa por atraso na entrega. DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38428
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4722669 #
Numero do processo: 13884.001012/98-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - Analisados os autos e constatado que todas as argumentações da inicial foram devidamente enfrentadas pela autoridade monocrática, improcede a alegação de nulidade. IRPF - A responsabilidade pela inexatidão da declaração de ajuste anual é da pessoa física declarante. A falta ou insuficiência de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário do rendimento de incluí-lo, para tributação na declaração anual. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Ocorrida a infração, declaração inexata, são devidos a multa e os juros previstos na legislação. Preliminar rejeitada Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43884
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4721949 #
Numero do processo: 13866.000164/95-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - 1 - É iterativa a jurisprudência deste Colegiado que lhe falece competência para apreciar matéria de índole constitucional. 2 - Incumbe ao autor, ex vi do art. 333, I do CPC, o ônus da prova do direito alegado. O Contribuinte não provou suas alegações de que o Valor da Terra Nua de sua propriedade é inferior ao estipulado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal. Recurso voluntário não conhecido na matéria constitucional, e, no mérito, quanto à retificação do Valor da Terra Nua do lançamento do ITR, negado provimento.
Numero da decisão: 201-71709
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4720733 #
Numero do processo: 13849.000136/96-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR -VTN - VALOR SUPERESTIMADO. A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua adotado no lançamento, assim como qualquer elemento utilizado para a tributação, que vier a ser questionado pelo contribuinte,mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. CONTRIBUIÇÃO À CNA. A cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com o ITR, até ulterior disposição legal 9ADCT ART. 10- II, § 2º). é devida em favor do Sinticato representativo da mesma categoria ou profissão, por todos os que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional (CLT, art. 579) PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-29.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4719065 #
Numero do processo: 13833.000057/2001-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento para afastar a prejudicial de decadência e determinar o retorno do processo à DRJ de origem para exame do mérito do pleito. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, relator, Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) e Otacilio Dantas Cartaxo, que negaram provimento. Designada para redigir o acórdão a conselheira Atalina Rodrigues Alves.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4722891 #
Numero do processo: 13884.002322/2004-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 06/04/2000 a 01/11/2001 Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DRAWBACK. ISENÇÃO. PROVA DA VINCULAÇÃO ENTRE PRODUTO IMPORTADO E PRODUTO EXPORTADO. INEXIGIBILIDADE DA VINCULAÇÃO FÍSICA. São corretas as razões apontadas na decisão recorrida de ofício. No drawback isenção, o princípio da vinculação física não é exigível, o objetivo do regime é isentar a importação porque houve exportação de insumos anteriormente importados com pagamento de tributos. Uma continuidade da isenção vai depender de que se mantenha o fluxo exportador. Se o beneficiário comprova a importação de certa quantidade de determinado insumo, bem como sua utilização na produção de produtos efetivamente exportados, então adquire o direito a importar novos insumos com isenção para repor estoques. A autoridade fiscal não logrou produzir prova de irregularidade nas operações de importação e exportação do interessado, não apontou qualquer inconsistência nos documentos apresentados, não constatou sonegação de livros ou documentos, nem tampouco qualquer recusa de acesso ao processo produtivo. A fiscalização nem mesmo demonstrou se haveria possibilidade de o beneficiário refazer para o período de interesse da fiscalização o Relatório de Consumidos e Fabricados, que, diga-se, não representa obrigação acessória. Não demonstrou, também, haver qualquer indício de fraude ou falsificação documental. Os lançamentos estão assentados exclusivamente na presunção de falta dos requisitos para o drawback-isenção, meramente pela não apresentação de documento interno da empresa para o período fiscalizado, não obrigatório em face da legislação regente. Improcedentes os lançamentos.
Numero da decisão: 303-34.143
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama

4721845 #
Numero do processo: 13861.000154/96-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - Lançamento impugnado sem documento hábil que permita sua revisão. Lançamento procedido nos termos da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03977
Decisão: Por unanimidade de votos. negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4721682 #
Numero do processo: 13857.000241/97-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - MICROEMPRESA - RECEITA BRUTA EXCEDENTE AO LIMITE DE ISENÇÃO - Na hipótese de o contribuinte exceder o limite de receita bruta fixado em lei, dentro dos prazos previstos, portanto, sem perder a condição de microempresa, a tributação da pessoa jurídica far-se-á somente sobre o valor excedente, de acordo com uma das formas admitidas pela legislação do Imposto de Renda. IRPJ - MICROEMPRESA - OMISSÃO DE RECEITAS - É incabível a tributação de receitas omitidas por microempresa pela sistemática prevista no art. 43 da Lei nº 8.541/92, uma vez que esse dispositivo aplica-se às empresas sujeitas à apuração do lucro real, não havendo previsão legal para aplicação desse dispositivo às pessoas jurídicas beneficiadas pela tributação especial das microempresas. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - A forma de tributação prevista no art. 43 da Lei nº 8.541/92 alcança tão somente as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. Apesar da Lei nº 9.064/95 ter incluído na hipótese de incidência as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e arbitrado, tal dispositivo desvirtua o conceito de renda e a definição da base de cálculo do Imposto de Renda, estabelecidos no Código Tributário Nacional. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL - IRRF - Cancelado o lançamento relativo ao IRPJ incidente sobre receita omitida, a mesma sorte colhe os decorrentes, tendo em vista que têm por base as disposições dos artigos 43 e 44 da Lei n º 8.541/92, com alteração dada pelo artigo 3º da Lei nº 9.064/95. LANÇAMENTOS DECORRENTES - COFINS - PIS - Configurada a omissão de receitas, devem ser mantidos integralmente os lançamentos consubstanciados nos Autos de Infração do PIS e do COFINS, tendo em vista terem por base de cálculo o faturamento. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - LEGALIDADE - O Código Tributário Nacional outorgou à lei a faculdade de estipular os juros de mora aplicáveis sobre créditos tributários não pagos no vencimento. O parágrafo 1º do art. 161 do CTN estabelece que os juros serão calculados à taxa de 1%, se outra não for fixada em lei. A partir de 1º de janeiro de 1996, os juros de mora passaram a refletir a variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - conforme artigo 13 da lei 9.065/95. Recurso não provido.
Numero da decisão: 103-20.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, Contribuição Social e IRF incidentes sobre receitas omitidas e reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4719846 #
Numero do processo: 13839.001844/2001-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO – Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA SUCEDIDA – Incabível a vedação do artigo 33 do Decreto-Lei nº 2341/1987, de compensação de prejuízo fiscal pela sucessora, eis que tal proibição somente foi estendida à compensação de base de cálculo negativa da CSLL com o advento da Medida Provisória nº 1858-9, de 24 de setembro de 1999. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4720536 #
Numero do processo: 13847.000406/96-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA - 1.CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). - 2. LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional. (art. 4, Decreto-Lei nr. 1.166/71 e art. 1, Lei nr. 8.022/90). 3. BASE DE CÁLCULO - Sobre o VTN Tributado, base de cálculo da Contribuição à CNA, aplica-se a tabela e indicadores constantes da Nota/MF/SRF/COSIT/DIPAC nr. 652/95. 4. ISENÇÃO - São isentos dessa contribuição o imóvel rural classificado como minifúndio, com número de módulos fiscais menor que 1(um), desde que o proprietário não possua outro imóvel rural e a propriedade seja explorada em regime de economia familiar, que lhe absorva toda força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico, sem empregados fixos. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-05690
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira