Numero do processo: 10980.014560/92-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - GLOSA DE IRF - Deve ser mantido o lançamento quando o Contribuinte não lograr comprovar os valores declarados como retidos na fonte. Recurso Negado.
Numero da decisão: 106-08578
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 11020.000109/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITO DE IPI COM TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07312
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10950.003841/2003-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISAL -LANÇAMENTO - IMPERFEIÇÃO NO ENQUADRAMENTO LEGAL –- DECLARAÇÃO DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO - IMPOSSIBILIDADE - A imperfeição na capitulação legal do lançamento não autoriza, por si só, a sua declaração de nulidade, se a acusação fiscal estiver claramente descrita e propiciar ao contribuinte dela se defender amplamente, mormente se este não suscitar e demonstrar o prejuízo sofrido em razão do ato impugnado.
ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE DOCUMENTOS QUE DERAM SUPORTE AO LANÇAMENTO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO - IMPOSSIBILIDADE - As informações aduzidas pela autoridade fiscal foram calcadas em documentos dos quais o sujeito passivo tinha conhecimento. Ademais, mesmo que a fiscalização não houvera dado a conhecer ao sujeito passivo o teor da documentação que deu suporte ao lançamento, com a formalização do processo administrativo fiscal, ao autuado é permitida vista de todos os elementos que o compõem. Não havendo, portanto, como se admitir o alegado cerceamento do seu direito de defesa, mormente, quando todas as infrações que lhe foram imputadas foram rebatidas, o que demonstra total conhecimento dos fatos que lhes deram origem.
IRPF – DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRIBUTAÇÃO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de ofício. Não há que se falar em lançamento efetuado com base em depósitos bancários, quando foram utilizados somente os valores dos saldos mensais em conta-corrente bancária no início e final de cada período, para efeito de determinar a variação patrimonial.
DEDUÇÕES – DESPESAS EFETUADAS – DEPENDENTES – REQUISITOS - Somente podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF as despesas efetuadas com as pessoas que se enquadram na condições de dependentes, para o que devem ser obedecidos os requisitos legais.
MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL – SITUAÇÃO QUALIFICADORA - FRAUDE – As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELIC – Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065/95).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10980.005576/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - NOTAS INIDÔNEAS - FALSIDADE IDEOLÓGICA - A utilização de documentos ideologicamente falsos, para comprovar a realização de custos ou despesas operacionais, constitui fraude e justifica a aplicação da multa qualificada.
GLOSA DE CUSTOS - Não se ajustando os fatos descritos à hipótese de evidente intuito de fraude, e uma vez reconhecido que o documento utilizado pelo contribuinte preenche os requisitos estabelecidos pela legislação fiscal como hábil, descabe a aplicação da multa majorada e a glosa da despesa, já que este foi o motivo para o lançamento.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A decisão proferida no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica estende seus efeitos nos lançamentos decorrentes, inclusive em relação à multa qualificada.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei nº 9.065/95, a partir de 1º/04/95 os juros de mora serão equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Recurso parcialmente provido ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19200
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE R$...; R$...; R$...; R$...; R$...; E R$..., NOS PERÍODOS DE 11/94; 03/95; 04/95; 05/95; 06/95; E 07/95, RESPECTIVAMENTE, BEM COMO AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS DECORRENTES AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. JOSÉ MACHADO DE OLIVEIRA, INSCRIÇÃO OAB/PR Nº 5.366.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10980.001495/2001-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para que o fisco constitua o crédito tributário não tem início com a ocorrência do fato gerador, mas sim após 05 (cinco) anos contados do exercício seguintes àquele em que se extinguiu o direito postetativo de o estado rever e homologar o lançamento, ou seja 10 (dez) anos.
Não tendo havido pagamento, inexiste homologação tácita e, com o término do prazo para homologação (05 anos), inicia-se o prazo para a constituição do crédito tributário.
ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE.
A ilegalidade/inconstitucionalidade de leis ou atos normativos não são matérias a serem analisadas pelo Poder Executivo (no qual encontra-se os Conselhos de Contribuintes), sendo de exclusiva competência do Poder Judiciário, nos termos da CF/88.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAIS. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Cabíveis a exigência da multa de ofício e a aplicação de juros de mora, nos percentuais legalmente estabelecidos, desde que presentes os pressupostos de exigência.
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros 11111 Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto
e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10980.009344/2004-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento tempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37600
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10980.004680/2004-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2001 a 31/05/2004
Ementa: COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. APLICABILIDADE E PERCENTUAL.
Constatada, em declaração prestada pelo sujeito passivo, a compensação indevida em face da pretensão de utilização de crédito de natureza não-tributária, cabível, por previsão legal, a aplicação da multa isolada de 75%, descabendo a multa qualificada de 150% na hipótese de não ser caracterizado o “evidente intuito de fraude”, referido pela legislação.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
ARROLAMENTO DE BENS. PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
Não se conhece do Recurso Voluntário que vem desacompanhado de arrolamento de bens ou em desacordo com as normas capituladas na IN n.º 264/2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 302-38.372
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10950.000263/2005-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2004
Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há cerceamento ao direito de defesa quando os fatos se encontram minuciosamente descritos, os enquadramentos legais são apropriados às infrações apontadas e, ainda, os autos permaneceram na repartição, à disposição da interessada, durante todo o prazo para impugnação.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL - Correta a desclassificação da escrita contábil e o conseqüente arbitramento do lucro se o contribuinte escritura de forma resumida, por partidas mensais, sem o uso de livros auxiliares e, intimado, não providencia o refazimento da escrituração, impossibilitando a aferição, por parte do Fisco, do lucro real.
ARBITRAMENTO - RECEITA BRUTA CONHECIDA - RECEITA ESCRITURADA EM LIVROS FISCAIS - É procedente o arbitramento com base na receita bruta conhecida, obtida nos livros fiscais escriturados pela própria interessada.
DEDUÇÃO DO ENCARGO DA CSLL - DESCABIMENTO - Por expressa disposição legal, o valor da CSLL não poderá ser deduzido para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, nem de sua própria base de cálculo, mormente em se tratando de arbitramento do lucro, em que todas as despesas e custos são desconsiderados.
MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TAXA SELIC - PROCEDÊNCIA - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-17.090
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10980.005027/2001-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-94.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10945.002445/96-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS OMITIDOS - Comprovada a omissão de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, a título de lucros distribuídos, legítima é a cobrança do imposto de renda relativo à parcela não declarada.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não é passível de nulidade o Auto de Infração que cumpre os requisitos do artigo 142 do CTN, c/c o art. 10 do Decreto nº.70.235/72.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se como omissão de rendimentos a variação patrimonial não justificada, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração.
SALDO EM MOEDA CORRENTE INDICADO NA DECLARAÇÃO DE BENS - A indicação de saldo em moeda corrente, incluído na declaração de bens de ajuste anual, entregue com atraso e após o início da ação fiscal, não pode ser computado como recursos em levantamento das mutações patrimoniais do contribuinte.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16372
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
