Numero do processo: 10070.000538/92-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa:
IRF- DL 2.065/83- Em relação a fatos geradores ocorridos em 1990, não prevalece a exigência formalizada com base no art. 8o do Decreto-lei 2.065/83, que se encontrava revogado pelas normas dos artigos 35 e 36 da Lei 7.713/88.
Nega-se provimento ao recurso de ofício e dá-se provimento ao voluntário.
Numero da decisão: 101-93160
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19647.008109/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
COEINS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
COF1NS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. 9718/98. COFINS.
ALARGAMENTO BASE DE CÁLCULO. 9.718/98. Deve ser reconhecida e
aplicada de oficio por qualquer autoridade administrativa a declaração de
inconstitucionalidade do § 1° do artigo 3° da Lei n° 9.718/98, no que ampliou
o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas
por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida
e da classificação contábil adotada.
COFINS. 9.718/98. Majoração da alíquota da COFINS de 2% para 3%.
Legalidade reconhecida pelo Supremo tribunal Federal.
MULTA DE OFICIO. ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE - É defeso ao
julgador administrativo afastar aplicação de Lei em vigor sob o argumento de ilegalidade. TAXA SELIC - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 3302-00.303
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da Cofins as receitas incluídas pela Lei nº 9.718/98.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 10073.001181/00-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 19/07/1996
Ementa: COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE LANÇADORA. FALHAS FORMAIS. VERDADE MATERIAL. CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO. FINALIDADE EXPORTAÇÃO.
Não há dúvida quanto à competência da SRF em fiscalizar o cumprimento das condições assumidas para efeito de suspensão de tributos. A ação fiscalizadora da SRF se dá em complemento ao trabalho da SECEX. As competências atribuídas a cada um dos órgãos não se superpõem, mas se complementam e devem ser mutuamente respeitadas. A competência para emissão de Ato Concessório de Drawback, bem como para sua prorrogação, é da SECEX.
As evidências são de que o compromisso de exportação assumido pela recorrente foi efetivamente cumprido. Todo erro ou equívoco, sob o manto da verdade material, deve ser reparado tanto quanto possível, da forma menos injusta, seja para o fisco, seja para o contribuinte. Erros ou equívocos não têm o poder de se transformarem em fatos geradores de obrigação tributária.
As faltas inicialmente constatadas não autorizam a conclusão de inadimplemento do compromisso de exportar. No máximo poderiam ser entendidas como práticas que perturbam o efetivo controle da administração tributária sobre os tributos suspensos por vinculação a um programa de incentivo à exportação, no caso o Drawback-Suspensão.
Não provado o inadimplemento do compromisso de exportar, descabe a cobrança dos tributos e acréscimos legais.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.671
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do recurso voluntário. Por unanimidade de votos, afastar a preliminar de incompetência da Secretaria da Receita Federal do Brasil para efetuar o lançamento, sendo que os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro que declarava a nulidade da decisão recorrida por entender ser necessária a diligência. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10120.003231/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação apresentado em desacordo com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nº 42/96. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06411
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10120.001945/97-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADO - RESSARCIMENTO - O aproveitamento de créditos oriundos de insumos utilizados na industrialização de produtos com alíquota zero de IPI na forma de ressarcimento/compensação (Lei nº 9.430/96, arts. 73, 74), sendo hipótese de crédito incentivado, exige lei específica para tal. E a edição de tal norma somente adentrou no universo jurídico pátrio através da dicção do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. E a Administração Tributária, regulamntando tal lei por delegação da mesma, firmou como marco temporal para aproveitamento desses créditos oriundos de insumos a títulos de ressarcimento/compensação, os relativos aos insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74225
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro José Roberto Vieira.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10120.000208/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IOF - OURO, ATIVO FINANCEIRO - COMPENSAÇÃO - O prazo de 05 anos para formular pedido de restituição/compensação de valores indevidamente recolhidos, por haver sido declarada inconstitucional pelo STF a norma que previa a exação, é contado a partir da data em que foi publicada a decisão da Corte Suprema. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75098
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Advogado da Recorrente Dr. Dirley de Assunção, tendo em vista nova composição da câmara.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10120.001034/2005-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
- Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que no caso de Imposto de Renda Pessoa Física se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
- Preliminar de decadência acolhida em relação ao ano-calendário de 1999.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - INEXIGIBILIDADE.
- A aplicação concomitante da multa isolada não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. Precedente da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - Processo n° 10510.000679/2002-19, Acórdão n° 01-04.987, julg. em 15/06/2004. O inciso III do § 1º do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996, foi revogado pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, DOU 15/06/2007 - Ed. Extra, conversão da Medida Provisória nº 351, de 22/01/2007, DOU 22/01/2007.
RECURSOS PROVENIENTES DA ATIVIDADE RURAL OMITIDA - VALORES CREDITADOS EM CONTA CORRENTE - FORMA DE TRIBUTAÇÃO - ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430, DE 1996, COMBINADO COM OS ARTIGOS 3° E 5°, AMBOS DA LEI N° 8.023, DE 1990 - REGRA-MATRIZ DE EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA NÃO OBSERVADA PELA FISCALIZAÇÃO - LANCAMENTO INSUBSISTENTE.
- Constatado que os valores creditados em conta corrente do fiscalizado são provenientes da atividade rural, à luz do artigo 42, § 2º, de Lei n° 9.430, de 1996, tais omissões submeter-se-ão às normas de tributação previstas nos artigos 3° e 5°, ambos da Lei n° 8.023, de 1990. A falta de escrituração dos recursos provenientes da atividade rural implicará no arbitramento do resultado à razão de vinte por cento da receita bruta no ano-base.
- A descrição do fato e a disposição legal infringida são elementos essências para validade do auto de infração. Verificado que a autuação se deu com base em regra matriz de exigência tributária diversa daquela aplicável ao fato concreto, cancela-se o lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA.
- Em caso de conta conjunta em que os titulares não sejam dependentes entre si e apresentam em separado a declaração do imposto de renda, é obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Impossibilidade de atribuir, de ofício, os valores como sendo rendimentos exclusivos de um dos correntistas.
- Ao atribuir a integralidade dos depósitos a um único correntista, sem que o outro tenha sido intimado, o auto de infração violou o disposto no caput do artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996 e adotou base de cálculo diferente daquela estabelecida pela regra-matriz do § 6º, do mesmo artigo da lei citada. Assim, neste ponto, cancela-se a exigência.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
- Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei n° 9.430, de 1996, no art. 42, caput, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar de irretroatividade afastada.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.993
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de
irretroatividade. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator). Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/1999. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Nubia Matos Moura. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência referente às contas correntes bancárias: 01818986 — Ag. 1331 — HSBC; 492030-6 — Ag. Goiânia — B. Boston; 20018.4-6 — Ag. 093 — B. Bandeirantes. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que não cancelavam a exigência referente às contas-correntes conjuntas. E, por unanimidade de votos, EXCLUIR a exigência referente aos créditos identificados como "RECEBIMENTO POR FORNECIMENTO; OPERAÇÃO DESCONTO COMERCIAL; DOC- SILVÂNIA EMPREENDIMENTOS E OPERAÇÃO DESCONTO DE CHEQUES", nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10120.003246/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – EX: 1998 e 1999 – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal da existência de rendimentos com suporte em depósitos e créditos bancários de origem não comprovada decorre do artigo 42 da lei n.º 9430/96 é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Comprovado que a renda declarada, sob procedimento de ofício, integrou tais fatos-base, esta deixa de compor o quantitativo considerado omitido.
MULTA ISOLADA - CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO – Contendo o artigo 44, I, da lei n.º 9430, de 1996, norma que alberga a falta, genérica, de pagamento do Imposto de Renda, sua aplicação inibe a eficácia simultânea daquela contida no § 1.º, III, desse artigo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada e considerar a renda declarada pelo contribuinte no conjunto dos fatos utilizados para presumir a renda, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que davam provimento integral. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10108.000546/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1999 – ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL).
A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento por meio de ADA e de prévia averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.530
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho
Numero do processo: 10108.000477/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS NO IRPJ - IMPORTÂNCIAS DECLARADAS COMO PAGAS A TÍTULO DE COMISSÕES SOBRE VENDAS NO EXTERIOR - SERVIÇOS DE CONSULTORIA - PROVA DA EFETIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível face à legislação do imposto de renda, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso. É indispensável, principalmente, comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido e que, por isso mesmo, torna o pagamento devido. Assim, não são dedutíveis como custo ou despesas operacionais as importâncias declaradas como pagas ou creditadas a título de comissões sobre vendas realizadas no exterior ou a título serviços de consultoria, quando não for comprovada a efetiva prestação de serviços e demonstrada a normalidade, usualidade e necessidade para o tipo de atividade desenvolvida pelo sujeito passivo.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO/PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA - PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981/95 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa dos pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como, não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização dos serviços, referidos em documentos emitidos por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a titulo de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. A efetuação do pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.981, de 1995.
MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (arts. 131 e 332 do C. P. C. e art. 29 do Decreto nº 70.235, de 1972.).
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO - ANO 1995.LEI N. 8541, de 1992, ART. 44. A exigência do IRFONTE ao amparo do art. 44 da Lei n. 8541/92 implica em que os beneficiários dos rendimentos considerados automaticamente distribuídos sejam sócios, acionista ou titular de empresa individual.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se de tributação reflexa/decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da exigência tributária o Imposto de Renda na fonte sobre a redução do Lucro Líquido, lançado com base no art. 44 da Lei n°. 8.541/92, relativo ao ano-base de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e José Pereira do Nascimento que negavam provimento ao recurso. E Vencidos os Conselheiros João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto William Gonçalves.
Nome do relator: Nelson Mallmann
