Numero do processo: 11020.003868/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI
NULIDADE
Não são nulos os Autos de Infração lavrados nas dependências da repartição autuante, por Auditor Fiscal da Receita Federal.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA
Denega-se o pedido de diligência/perícia, quando estas se revelam desnecessárias e protelatórias.
DECADÊNCIA
O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio (jurisprudência do STJ).
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
Classificam-se no código TIPI 3919.90.00 as faixas decorativas e etiquetas ou decalques de material plástico auto-adesivo. Já as etiquetas ou decalques de papel, auto-adesivos ou não, classificam-se no código TIPI 4821.10.00.
MULTA DE OFÍCIO
A multa de ofício, no caso em tela, está prevista no art. 80, I, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 45 da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA
O crédito tributário não pago no vencimento deve ser acrescido de juros de mora calculados à taxa Selic (arts. 161, § 1º, do CTN, e 61, § 3º, da Lei nº 9.430/96).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente, e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11020.002821/00-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Prejudica a discussão do crédito tributário em sede administrativa.
PIS - PRÁTICA REITERADA - JUROS, MULTA E CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO - A submissão da administração fazendária às diretrizes dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88 configurou-se, até a retirada dos mesmos do mundo jurídico, uma prática reiterada, descabendo os respectivos débitos decorrentes da aplicação da LC nº 7/70 serem acrescidos de juros, multas e correção monetária da base de cálculo.
JUROS - TAXA SELIC - EXIGÊNCIA - Enquanto previsto na legislação vigente, cabe a autoridade administrativa calcular os juros com base na Taxa SELIC.
Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e parcialmente provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) por maioria de votos, na parte conhecida, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes, Luciana Pato Peçanha Martins e Otacilio Dantas Cartaxo, que negavam provimento, e Maria Teresa Martinez
López, que dava provimento integral e apresentou declaração de voto.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11080.000782/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE IPI ASSEGURADA PELO PODER JUDICIÁRIO- LIMITES- Os limites objetivos da coisa julgada são fixados pelo pedido do autor. Impossível o reconhecimento de eventual direito pelo Poder Judiciário sem que o autor tenha assim solicitado, mormente se, ao decidir, o tribunal proferiu dispositivo indireto, dando provimento à apelação da autora e julgando procedente nos termos do pedido formulado. O pedido do autor foi no sentido de convalidar os lançamentos de crédito de IPI que vinha fazendo e continuou a fazer , e que foram à alíquota de 15%, assegurando a utilização do benefício até o final do seu
Programa Especial de Exportação, permitida, também, a
compensação com outros tributos federais. Nessas condições,
a menção, pelo Relator, na ementa e ao longo do acórdão
adotado no âmbito do processo judicial, às alíquotas da
Resolução Ciex n° 2/1979, não tem o efeito de alterar a
alíquota de cálculo do crédito-prêmio, assegurada pelo Termo
de Garantia do benefício, se não foi objeto do pedido inicial.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, RECONHECER a competência do Primeiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri e Mário Junqueira Franco Júnior e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11065.001798/97-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - ENTIDADES DE FINS NÃO LUCRATIVOS - As entidades de fins não lucrativos, nos termos da Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4, c/c o Decreto-Lei nr. 2.303/86, art. 33, contribuirão para o PIS mediante a aplicação da alíquota de 1% sobre a folha de pagamento. O fato de a entidade de fins não lucrativos, no caso o SESI, vender medicamentos e sacolas econômicas não a descaracteriza como tal, de vez que as referidas operações integram os objetivos para os quais foi criada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72495
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11080.004621/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Acórdão nº 108-05.791, sessão de 13/07/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08377
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 11080.007922/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO. I - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NãO CONTRIBUINTES (PESSOAS FíSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES).É de se admitir o direito ao crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, mesmo quando os insumos utilizados no processo produtivo de bens destinados ao mercado externo sejam adquiridos de não contribuintes de PIS e COFINS. II. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos ou desgastados em decorrência de ação direta sobre este, durante o processo de fabricação. A energia elétrica e os combustíveis utilizados como força motriz não integram o produto final nem são consumidos ou desgastados, diretamente, na elaboração deste, o que impossibilita classificá-los como matéria-prima ou produto intermediário. III. DESPESAS DE FRETES HAVIDAS COM O TRANSPORTE DE INSUMOS ENTRE OS SEUS ESTABELECIMENTOS - Não integram a base de cálculo do crédito presumido os valores dos fretes, contratados e pagos pelo produtor exportador, referentes ao transporte de insumos de um para outro estabelecimento da recorrente. NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios e à correção monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14769
Decisão: I) Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, quanto aos insumos adquiridos de não contribuinte. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o acórdão; e II) por unanimidade de votos: a) negou-se provimento ao recurso quanto a energia elétrica, combustíveis e despesas de frete; e b) não se conheceu do recurso quanto a matéria preclusa, juros de mora e correção monetária.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11030.000825/2002-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ e OUTRO - PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS - É condição de dedutibilidade das perdas incorridas no recebimento de créditos relativos a atividade da empresa estarem elas contabilizadas na forma imposta no art. 10 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 11075.000947/2001-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO.
Não tendo a transportadora demonstrado haver adotado as providências para demonstrar que não possuía vinculação com os cigarros transitando irregularmente na zona secundária..
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36702
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11030.001874/94-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - Sobre o resultado positivo apurado pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus associados, não incide a contribuição social sobre o lucro.
Recurso provido.(Publicado no DOU nº 176 de 11/09/2002)
Numero da decisão: 103-20973
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 11065.003812/99-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1999. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11984
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
