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4660508 #
Numero do processo: 10650.000395/2001-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL COMPENSAÇÃO SENTENÇA JUDICIAL Não é passível de compensação a parcela do Finsocial já restituída ao sujeito passivo, no âmbito de ação judicial, posto que tal procedimento caracterizaria enriquecimento sem causa. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35694
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4661904 #
Numero do processo: 10670.000078/2001-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/97. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A exigência de Ato Declaratório Ambiental - ADA, requerido dentro do prazo estipulado pela IN-SRF 43/97, art 10, com a redação dada pela IN-SRF 67/97, para exclusão da área de preservação permanente da área tributável do imóvel, fere o princípio da reserva legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30519
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4658934 #
Numero do processo: 10620.001180/2003-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - A autoridade julgadora de primeira instância indeferirá pedidos de diligência ou perícia que entender impraticáveis ou prescindíveis para a formação de sua convicção sem que isto se constitua cerceamento de direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INAPLICABILIDADE - A multa é penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável à sua exigência a vedação prevista no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4660903 #
Numero do processo: 10660.000588/99-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL. PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74863
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4663012 #
Numero do processo: 10675.002080/99-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA ISOLADA - A multa de que trata o artigo 44, § 1º, III, da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida quando, mediante procedimento de ofício, seja apurado saldo de imposto a pagar e respectiva multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18967
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência da multa isolada.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4659377 #
Numero do processo: 10630.000862/2005-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 a 2003 PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - para que a presunção legal reste configurada, é indispensável que a autoridade fiscal demonstre que a autuada é a efetiva titular da conta bancária e que, após regularmente intimada, esta não faça prova da origem dos recursos creditados. PRELIMINAR – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – INCORPORAÇÃO - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – INEXISTÊNCIA - A indicação no pólo passivo da obrigação tributária de pessoa jurídica constituída à época dos fatos, após a data da incorporação, é procedimento regular, que não pode provocar nulidade do lançamento, pois ausente qualquer prejuízo para o contribuinte, haja vista inexistir cerceamento de defesa, mormente quando o próprio responsável pela primeira toma ciência do lançamento e subscreve as defesas apresentadas nos autos. Nesses casos, o formalismo não pode prevalecer. IRPJ – LUCRO REAL ANUAL - PRELIMINAR – DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, que se dá, no caso de apuração anual do lucro real, no dia 31 de dezembro do ano-calendário respectivo. PRELIMINAR DECADÊNCIA – MULTA ISOLADA – a multa de ofício aplicada isoladamente pelo não recolhimento das estimativas tem seu prazo decadencial estabelecido no artigo 173, I do CTN, por não se tratar de lançamento por homologação, mas sim de ofício. MULTA REGULAMENTAR – DECADÊNCIA - a multa regulamentar aplicada em função da distribuição de lucros (artigo 32 da Lei nº 4.375/1964) tem seu prazo decadencial estabelecido no artigo 173, I do CTN, por não se tratar de lançamento por homologação, mas sim de ofício. IRPJ – GLOSA DE CUSTOS – ATIVO PERMANENTE – os custos de bens componentes do ativo permanente devem sofrer depreciação ao longo de sua vida útil e não deduzidos como despesas operacionais. Comprovada que a vida útil de cada bem, em razão do qual ocorreu a glosa, é superior a um ano deve ser mantido o lançamento. AMORTIZAÇÃO – BENFEITORIAS EM IMÓVEIS LOCADAS DE TERCEIROS – as condições para a amortização de gastos em benfeitorias em imóveis locadas de terceiros são aquelas estabelecidas no artigo 325 do RIR 1999 e, dentre tais condições, não se encontra a limitação quanto às despesas realizadas em imóveis locados junto a parentes de 2º grau. COMPENSAÇÃO INDEFERIDA – EXIGÊNCIA DE VALORES – não tendo sido compensados nem recolhidos os valores das estimativas do período de apuração, tais valores não poderão entrar no cálculo do valor do ajuste anual do IRPJ. MULTA REGULAMENTAR – DÉBITO NÃO GARANTIDO PARA COM A FAZENDA NACIONAL – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – cabível a aplicação da multa regulamentar estabelecida no artigo 32 da Lei nº 4.375/1964, em função de ter a pessoa jurídica distribuído rendimentos de participações estando em débito não garantido, para com a Fazenda Nacional, por falta de recolhimento de tributo no prazo legal. RO Negado e RV Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.215
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência referente ao item amortização de benfeitorias em imóveis de terceiros, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior, José Ricardo da Silva e Marcos Vinicius Barros Ottoni que deram provimento parcial ao recurso, em maior extensão, para também afastar a exigência das multas isoladas.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4661423 #
Numero do processo: 10660.005276/2002-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a provada origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 71, inciso I, da Lei nº 4.502/64. MULTA AGRAVADA - Cabível o agravamento de 150% para 225% no percentual da multa de lançamento de ofício quanto comprovado que o sujeito passivo não atendeu às intimações fiscais para a apresentação de informações relacionadas com as atividades do fiscalizado. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13718
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4660511 #
Numero do processo: 10650.000407/2001-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL – Constatado que o valor de alienação do imóvel registrado em cartório, deu-se em valor similar ao declarado e que foram robustamente comprovadas, as reformas discriminadas e devidamente quantificadas, através de inúmeras notas fiscais juntadas aos autos ainda em fase de impugnação, não há que se falar em omissão no ganho de capital. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4659407 #
Numero do processo: 10630.001003/95-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no artigo 88, inciso II da Lei Nº 8.981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Numero da decisão: 106-08420
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Genésio Deschaps (relator), Wilfrido Augusto Marques e Adonias. Designada Relatora a Conselheira Ana Maria Ribeiro dos Reis.
Nome do relator: Genésio Deschamps

4661422 #
Numero do processo: 10660.005257/2002-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE POR SUCESSÃO - LEI Nº 9.532, de 1997, ART. 23 - Para os efeitos do art. 23 da Lei nº 9.532, de 1997, o valor de transferência de propriedade de bens por sucessão é o constante de escritura pública, ainda que re-ratificada; a base de cálculo do ITBI, formulada à revelia do contribuinte, não é instrumento à eventual configuração da hipótese de incidência fixada no dispositivo legal. PENALIDADES - MULTA ISOLADA - Inexigível, por "bis in idem", penalidade de ofício isolada em lançamento de tributo acrescido de cominações de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o ganho de capital e a penalidade isolada, por concomitância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves