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4669150 #
Numero do processo: 10768.020364/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1992 FINSOCIAL - PRAZO DECADENCIAL PARA COBRANÇA - ARTS. 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/91 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A teor de decisão proferida, por unanimidade, em sessão de 11.06.2008, pela Corte do Eg. Supremo Tribunal Federal, o prazo para cobrança das contribuições da seguridade social, é de 5 (cinco) anos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.703
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4673391 #
Numero do processo: 10830.002019/99-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda de pessoa física. IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4669518 #
Numero do processo: 10768.030854/94-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE. A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - A submissão de matéria à tutela autónoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ART. 35 DA LEI N° 7.713/88 - Descabe a exigência do imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido, de que trata o art. 35 da Lei n° 7.713/88, em relação às sociedades por ações. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19948
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. LUIZ FELIPE GONÇALVES DE CARVALHO, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 36.785.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4668532 #
Numero do processo: 10768.007491/00-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO – ERRO – Descabida a exigência lastreada em informações internas em que se demonstra ter havido erro de transcrição da declaração para o sistema. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4672391 #
Numero do processo: 10825.001248/95-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ARBITRAMENTO DE CONSTRUÇÃO COM BASE NOS ÍNDICES DO SINDUSCON - Se o valor de mercado dos imóveis, simples barracões, puder ser encontrado mediante uma investigação direta, face à simplicidade da construção, não haverá o fisco de recorrer ao arbitramento com base nos índices do SINDUSCON. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10886
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4668916 #
Numero do processo: 10768.015372/91-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – DIFERENÇAS DE ESTOQUE- OMISSÃO DE VENDAS E OMISSÃO DE COMPRAS - Cabe a presunção de omissão de receita em face à diferenças de estoque. Uma vez apuradas diferenças de estoque tanto em razão de omissão de vendas, bem como em virtude de omissão de compras, há que se abater das receitas de vendas, os custos das aquisições tidos como omitidos. IRPJ POSTERGAÇÃO - EFEITOS DA MORA - A apropriação de custos de período seguinte em ano anterior leva á postergação da tributação do imposto. Há, entretanto, que se levar em conta a tributação efetuada no período seguinte, aplicando-se as exigências pertinentes à mora e não a tributação integral como se devida fosse. LANÇAMENTOS DECORRENTES – O que for decidido no processo principal aplica-se aos decorrentes, dado a relação direta de causa e efeito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes,Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para adequar ao decidido no processo principal de nº 10768.015371/91-15,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4670819 #
Numero do processo: 10805.002942/2002-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS DE BASES NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES - ANOS CALENDÁRIO DE 1997 E 1998 - A infração consistente no não obedecimento à limitação a 30% (trinta por cento) na redução das bases positivas ajustadas, por conta da compensação de bases negativas de períodos anteriores, quando o contribuinte apura bases positivas em períodos posteriores, encerradas até a data da lavratura do Auto de Infração, revela claramente a situação descrita no art. 219 do RIR/94, cujos comandos deveriam ser atendidos pela fiscalização.
Numero da decisão: 105-14.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4669101 #
Numero do processo: 10768.019450/92-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS-FATURAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - LANÇAMENTO DECORRENTE - EXIGÊNCIA FUNDAMENTADA NOS DECRETOS-LEI Nº 2.445 E 2.449, AMBOS DE 1988 - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pelo órgão julgador de 1º grau, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto. Incabível o lançamento da Contribuição para o PIS, com fundamento nos Decretos-lei nº 2.445/1988 2.449/1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, tendo sido suspensa a sua vigência, por meio da Resolução nº 49/1995, do Senado Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4671500 #
Numero do processo: 10820.001059/94-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO. É possível a compensação dos valores pagos a maior, de contribuições ao FINSOCIAL, com a COFINS (art. 66 da Lei 8.383/91 e IN-SRF nr. 21/97). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05431
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4672899 #
Numero do processo: 10830.000708/99-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann