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6727625 #
Numero do processo: 11030.000713/2008-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2 . O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DECADÊNCIA. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando o contribuinte não efetua o pagamento antecipado. NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não são causa de nulidade do auto de infração, eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal. Atendidos todos os requisitos formais, somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Os suprimentos de caixa efetuados pelo sócio da empresa somente serão aceitos pelo fisco quando, comprovadamente, advindos de rendimentos da atividade da pessoa física, e as transferências dos recursos sejam efetivamente demonstradas, coincidentes em datas e valores. A ausência dos elementos probantes justifica a manutenção da tributação. MULTA ISOLADA. FONTE PAGADORA. Sujeita-se à multa de que trata o inciso I do caput do art. 44 da Lei n o 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a fonte pagadora obrigada a reter imposto ou contribuição no caso de falta de retenção ou recolhimento. A nova redação do artigo 44 da Lei n° 9.430 de 1.966, dada pela Medida Provisória 351 de 2.007, convertida na Lei 11.4488 Fl. 737 DF CARF MF Impresso em 24/03/2012 por SELENE FERREIRA DE MORAES - VERSO EM BRANCO CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 24/03/2012 por SELENE FERREIRA DE MORAES, Assinado digitalmente em 24/03 /2012 por SELENE FERREIRA DE MORAES Processo nº 11030.000713/2008-06 Acórdão n.º 1803-01.220 S1-TE03 Fl. 2
Numero da decisão: 1803-001.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6652288 #
Numero do processo: 13971.001544/2001-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 EMBARGOS -CONTRADIÇÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO Contradição endógena ao resultado do julgamento consignada na folha de rosto do acórdão em relação à fundamentação do voto gera a necessidade de saneamento como conseqüência lógica ou necessária para a supressão do equívoco.
Numero da decisão: 9303-004.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

6689983 #
Numero do processo: 10280.005330/2006-40
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Sat Mar 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NECESSIDADE DEPREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. Nos termos do § 3º do art. 67 do então Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 2009, o recurso especial de divergência somente tinha seguimento quanto à matéria prequestionada, cabendo sua demonstração, com precisa indicação, nas peças processuais. Recurso Especial do Contribuinte não conhecido
Numero da decisão: 9303-004.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6674332 #
Numero do processo: 19647.010804/2006-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta questão, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.601
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre os valores dos créditos pleiteados nas Declarações de Compensação, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6646501 #
Numero do processo: 10480.900040/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-000.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decidem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice Presidente).
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6744358 #
Numero do processo: 14485.000810/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2003 a 30/06/2006 CONTRATO DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Inexiste fato gerador de contribuição previdenciária quando os valores de contrato de mútuo estão devidamente comprovados por meio de documentação hábil e idônea da transferência dos recursos entre a mutuante e a mutuária, bem como o respectivo retorno.
Numero da decisão: 2301-004.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para dar-lhe provimento nos termos do voto da relatora. Acompanhou o julgamento pela recorrente, Dr. Guilherme de Meira Coelho, OAB/SP 313.533. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício e Relatora. EDITADO EM: 08/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente em Exercício e Relatora), Fabio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Julio Cesar Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente convocada).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

6677872 #
Numero do processo: 11610.001739/2003-28
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. A Fazenda Nacional apenas perde o direito de verificar a liquidez e certeza do crédito tributário após o transcurso do prazo previsto no § 5º, da Lei nº9.430/1996. IRRF. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. NOTAS FISCAIS DESACOMPANHADAS DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. INSUFICIÊNCIA. Notas fiscais, desacompanhadas dos extratos bancários, não são elementos de prova suficientes para demonstrar a retenção na fonte. COMPENSAÇÃO. Comprovado parcialmente a existência do direito creditório, devem ser homologadas as compensações até o limite do crédito reconhecido. PRESCRIÇÃO. A alegação de prescrição de débitos encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União deve ser dirigida à Procuradoria da Fazenda Nacional. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 DIREITO CREDITÓRIO. REVISÃO DE VALORES. Não se insere no conceito de simples verificação da liquidez e certeza do direito creditório, a glosa de imposto de renda retido na fonte regularmente comprovado, sob pretexto de não escrituração integral das receitas, o que equivale ao lançamento de ofício por vias transversas, vedado ante a ocorrência da decadência relativa ao fato gerador correspondente.
Numero da decisão: 1803-00.673
Decisão: Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos reconhecer direito creditório adicional de R$ 6.149,77, nos termos do voto do relator; b) por maioria de votos reconhecer integralmente o IRRF relativo ao saldo negativo de 1998, constante dos comprovantes apresentados pelo contribuinte, vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes e Selene Ferreira de Moraes. Designado o Conselheiro Walter Adolfo Maresch para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

6688321 #
Numero do processo: 16561.720057/2014-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1402-000.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6694394 #
Numero do processo: 13502.900795/2009-95
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 DESPACHO DECISÓRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO. Só se pode cogitar de declaração de nulidade de despacho decisório quando for, esse despacho, proferido por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. O valor recolhido a título de estimativas de IRPJ ou CSLL integra o saldo negativo do período de apuração e, como tal, é passível de restituição e compensação com outros tributos.
Numero da decisão: 1803-000.847
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que o direito creditório pleiteado seja apreciado como saldo negativo, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, relator, que dava provimento parcial para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos ao órgão de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6642694 #
Numero do processo: 11543.002952/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES RECEBIDOS EM AÇÃO TRABALHISTA. DESPESA SUPORTADA PELO CONTRIBUINTE. COMPROVAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. Não são tributáveis as despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, quando comprovadamente tiverem sido pagas pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto condutor. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo – Presidente (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: Ronaldo de Lima Macedo