Numero do processo: 13161.720035/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 06/07/2007 a 28/12/2009
CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA.
Uma vez que administrativamente discute-se duplicidade da exigência tributária, e no contencioso judicial discute-se a inexigibilidade das contribuições sobre a importação, inexiste identidade de objetos entre os processos administrativo e judicial, e por via de conseqüência, a concomitância de processos.
Numero da decisão: 3101-001.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Corintho Oliveira Machado - Relator.
EDITADO EM: 26/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13830.000318/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2009
Ementa:
OPÇÃO. SIMPLES. DEFERIMENTO. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO.
Comprovado o pagamento ou suspensa a exigibilidade dos tributos em
aberto à época do pleito, deve ser deferida a inclusão no Simples.
Numero da decisão: 1102-000.780
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 13851.000063/2005-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE PASTAGEM. PROVA.
Incabível considerar como área de pastagem aquela que veio desacompanhada de elemento hábil de prova da efetividade do uso declarado.
Numero da decisão: 2201-001.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Rayana Alves de Oliveira França, Ricardo Anderle (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10970.000660/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE.
O pagamento de pensão alimentícia, por mera liberalidade, a filho maior de 24 anos, em hipótese não prevista nas normas do direito de família, não está sujeito à dedução fiscal, ainda que homologado em juízo para efeitos civis.
IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS.
O art. 78 do Regulamento do Imposto de Renda estabelece que Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II).
Neste sentido, havendo comprovação do cumprimento desses requisitos em um dos casos, há de ser admitida referida dedutibilidade, à luz do disposto pelo referido dispositivo legal.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n. 2).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer a dedução de pensão alimentícia no valor de R$ 7.350,00. Vencida a Conselheira Célia Maria de Souza Murphy, que negava provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10860.002254/00-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
DECADÊNCIA. FORMALIDADES. FUNDAMENTO DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS NOS AUTOS. AFASTABILIDADE.
O pedido de restituição do crédito decorrente de saldo negativo de IRPJ e CSLL não foram atingidos pela decadência, visto ter sido feito dentro do prazo de 5 anos contados da apuração do saldo negativo de 1996 a 2000, qual seja em 09/01/2001.
Desta forma, caberá à DRJ analisar a materialidade do crédito tributário, visto que a decisão recorrida se pautou apenas em aspectos formais e na decadência.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-000.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
parcial provimento ao Recurso, para afastar a questão quanto à decadência , devendo os autos serem remetidos à DRJ para análise e julgamento do mérito quanto ao crédito tributário retido na fonte e a composição do indébito, visto que as decisões proferidas nesses autos pautaram-se apenas em negar o crédito sob o aspecto da formalidade ou da decadência, não adentrando à materialidade da composição do crédito tributário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10120.006674/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SUPRIDA.
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ALCANCE DA SÚMULA CARF nº 57. A Súmula CARF nº 57 aplica-se a qualquer forma de execução dos serviços nela descritos, em qualquer espécie de máquina ou equipamento, desde que seja possível presumir, a partir de sua baixa complexidade (evidenciada, dentre outros aspectos, pela receita bruta da pessoa jurídica), que tais atividades poderiam ser exercidas por tecnólogos e técnicos de nível médio.
Numero da decisão: 1101-000.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos de declaração, mas sem lhes dar efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Nara Cristina Takeda Taga e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10580.726162/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF. NÃO INCIDÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA.
Os valores pagos aos integrantes do ministério público federal a título de diferença de URV foram excluídos da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, nos termos da Resolução STF nº 245/2002 e Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Aplicação do mesmo entendimento à verbas de mesma natureza, pagas aos integrantes do ministério público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual nº 20/2003.
Numero da decisão: 2102-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 30/10/2012
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, NUBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, EIVANICE CANARIO DA SILVA, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10860.003129/2005-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
Ementa:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. ANTES DA MP no 413/2008. CARÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Carece de regulamentação, para o período que antecede a Medida Provisória no 413/2008, a compensação ou restituição dos valores retidos na fonte a título de Contribuição para o PIS/PASEP que excederem o valor da contribuição efetivamente devido pelo contribuinte no respectivo período de apuração, o que impossibilita o deferimento pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 3403-001.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho, que reconheceu o direito do contribuinte com base no art. 74 da Lei nº 9.430/96.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Rosaldo Trevisan - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10768.016031/99-50
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/1997 SALDO NEGATIVO DE IRPJ - PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA Os pedidos de compensação que se encontravam pendentes de apreciação pela autoridade administrativa em 01/10/2002 foram considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo, para os efeitos previstos no art. 74 da Lei 9.430/1996 (com as alterações da Lei 10.637/2002 e 10.833/2003). O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação (art. 74, § 5º, da Lei 9.430/1996). As providências ao longo do tempo que implicam em medidas de instrução processual não suspendem o prazo para a homologação tácita da compensação de débito. Os pedidos de compensação apresentados em 22/07/1999 e 15/09/1999 restaram homologados tacitamente em 22/07/2004 e 15/09/2004, respectivamente. Atos supervenientes, ainda que promovidos pelo Contribuinte, não tem o condão de reverter essa situação. DIREITO CREDITÓRIO - FORMAÇÃO DE SALDO NEGATIVO PASSÍVEL DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO Um determinado saldo negativo só é “transferido” de um período para outro, ou melhor, só é levado para a frente, renovando-se no tempo, na medida em que contribua para a formação de saldos negativos em períodos subseqüentes, o que se dá pela sua utilização na quitação de estimativas mensais destes outros períodos, via procedimento de compensação. Mas se a própria DIPJ do ano-base 1997 indica que a Contribuinte apurou prejuízo em todos os balancetes de estimativas mensais, não haveria como ela aproveitar os alegados saldos de 1995 e 1996 para quitar estimativas em 1997. Se a negativa em relação a 1997 abrange todo o crédito por ela pleiteado, inclusive os supostos saldos de 1995 e 1996, uma vez que eles não foram reivindicados diretamente, de forma autônoma, mas sim apresentados como justificativa para o saldo negativo de 1997, não há que se falar em preclusão de matéria. A verificação da contribuição dos valores retidos propriamente em 1997, no
montante de R$ 15.242,67, para a formação de saldo negativo a ser restituído ou compensado deixa de ter relevância, eis que a homologação tácita em relação aos outros débitos já absorveu totalmente esse valor. Para débito cuja compensação não foi homologada tacitamente, e não havendo crédito remanescente para a sua quitação, deve ser mantida a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1802-001.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10735.002977/2005-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF. SÚMULA CARF nº 35. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº
10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se
retroativamente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. O artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários sem origem comprovada, por documentos hábeis e idôneos, relacionados individualizadamente aos créditos bancários.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes
sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais. Há previsão legal para a incidência de juros Selic sobre a multa de ofício.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage, que
votaram por dar provimento em parte ao recurso, para excluir a incidência de juros de mora sobre o valor da multa de ofício.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
