Numero do processo: 10768.020137/00-08
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSOS. ADMISSIBILIDADE. - Nega-se seguimento ao recurso que não preencha os requisitos legais de admissibilidade.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/02-02.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10783.005007/98-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1996
NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL – A impetração de Ação Judicial para discussão da mesma matéria tributada no Auto de Infração, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10783.002192/97-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995
NULIDADE - Não importam nulidade as irregularidades, incorreções e omissões que não acarretem o cerceamento do direito de defesa (arts. 59 e 60 do Decreto nº 70.235/72).
DECADÊNCIA - Não há que se falar em decadência, quando o lançamento é efetuado antes de decorridos cinco anos do fato gerados (art. 173, I, e 151, III, do CTN).
ILEGALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa discutir sobre a suposta ilegalidade de atos normativos, reservando-se esta competência ao Poder Judiciário, de acordo com a Constituição Federal.
VALOR DA TERRA NUA - VTN - A revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, parágrafo 4º, da Lei nº 8.847/94, retratando a situação do imóvel à época do fato gerados, e contendo formalidades que legitimem a alteração pretendida.
ERRO - Comprovada incorreção quanto à área do imóvel, é cabível a respectiva correção.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36119
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pela Conselheira Simone Cristina Bissoto, vencidos também, os Conselheiros Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes, e por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares, argüídas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. O Conselheiro Walber José da Silva votou pela conclusão.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10783.001679/94-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTAÇÃO – LUCRO PRESUMIDO – FACULDADE DE OPÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS – A tributação pelo chamado lucro presumido é uma opção facultada ao contribuinte, quando então se apura o imposto sob certos percentuais da receita bruta que assim são estimados pelo legislador como o suposto “lucro presumido” do sujeito passivo. Na apuração do lucro presumido não cabe a invocação assim das normas atinentes ao chamado lucro real onde a renda disponível é obtida pela diferença entre as receitas e as despesas efetivas do sujeito passivo.
Numero da decisão: 103-21.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10768.015742/2001-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
NULIDADE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - VALORES INDIVIDUALIZADOS NO CORPO DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Havendo a identificação dos valores dos depósitos de origem não comprovada no corpo do auto de infração, não há que se falar em nulidade, notadamente quando foram acostados aos autos os extratos bancários, tendo havido prévia identificação detalhada daqueles depósitos para os quais a fiscalização requisitava as origens. Ademais, a discriminação dos depósitos de origem não comprovada, com banco, data, agência e conta corrente, pôde ser suprida com regular diligência determinada pela instância de piso.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA - PAGAMENTOS DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO PACTO ENTRE O CONTRIBUINTE E A PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE QUALQUER REGISTRO CONTÁBIL NA PESSOA JURÍDICA NO TOCANTE AOS PAGAMENTOS - PAGAMENTOS EFETUADOS POR PESSOA FÍSICA - RENDIMENTOS NÃO OFERTADOS À TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE, QUER COMO ORIUNDO DE PESSOA FÍSICA, QUER COMO ORIUNDO DE PESSOA JURÍDICA - HIGIDEZ DA AUTUAÇÃO - a inexistência de qualquer registro contábil dos pagamentos relacionados à obrigação pactuada entre a pessoa jurídica e o contribuinte e a presença dos pagamentos por pessoa física levam a concluir que não há elementos de convicção a indicar que os valores foram recebidos de pessoa jurídica, o que culminaria com o cancelamento da autuação, mormente porque sequer o contribuinte confessou os rendimentos em sua declaração de ajuste anual. As provas dos autos indicam que os pagamentos foram feitos por pessoa física, razão por que se deve manter a autuação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DE TITULARIDADE DO RECORRENTE E RENDIMENTOS PERCEBIDOS DE FONTES PAGADORAS REGULARMENTE TRIBUTADOS - NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DOS VALORES COMPROVADOS DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO - Comprovada a origem dos depósitos outrora não justificados, oriundos de transferências entre contas de titularidade do recorrente e de rendimentos regularmente tributados, forçoso perpetrar a exclusão de tais depósitos da base de cálculo do imposto lançado.
MULTA ISOLADA DE OFÍCIO - CARNÊ-LEÃO - INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO CONSECTÁRIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Com relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carrtê-leão e reduzir da base de cálculo os seguintes valores: i) R$
30.412,87, no ano-calendário 1997; ii) R$ 15.000,00 no ano-calendário 1998; e R$ 141.511,30, no ano-calendário 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga que deu provimento parcial em menor extensão, mantendo a multa isolada do carnê-leão e o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que deu provimento parcial em maior extensão para excluir também a exigência relativa à omissão d rendimentos de pessoa fisica.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10805.000345/96-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – A teor do §1º do art. 3º da Lei nº 7.713/1988, constituem rendimento bruto os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.
PRESUNÇÃO LEGAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10768.019447/92-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL - tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para ajustar a presente exigência reflexa, à decisão prolatada no processo de lançamento de IRPJ (n° 10768.019446/92-45), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10768.102122/2003-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Verificado erro material no voto condutor do Acórdão, é de se acolher os embargos que o apontaram para sanar o vício.
ERRO MATERIAL - APURAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O Acórdão embargado, acolhendo alegação do Recorrente, considerou indevida a inclusão, como dispêndio, de valor referente a aquisição de bilhete de passagem aérea, mas não excluiu o valor correspondente quando procedeu aos ajustes na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto.
Embargos acolhidos.
Preliminar de decadência acolhida.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n". 104-21.551, de 27/04/2006, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1998 e REJEITAR a preliminar de nulidade.No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: I - afastar a exigência relativa aos itens 1 e 7 do Auto de Infração; II - no que tange ao item 2 do Auto de Infração, afastar a exigência relativa aos anos-calendário de 1998, 2001 e 2002; III - reduzir a base de cálculo nos anos-calendário de 1999 e 2000 para R$ 67.737,87 e R$ 96.020,40, respectivamente; e IV - desqualificar e desagravar as multas de oficio, reduzindo-as a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10768.013455/99-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10825.001320/2004-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ATRASO NA ENTREGA DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material sobre a qual se aplica o instituto da denúncia espontânea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
