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4727523 #
Numero do processo: 14041.000827/2005-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.347, de 29103/2007, sem alteração de resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4726174 #
Numero do processo: 13971.000291/95-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA - incabível sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. MULTA DE OFÍCIO - A multa de 100% deve ser convolada ao percentual de 75% tendo em vista as disposições da Lei nº 9.430/96, combinado com o disposto no artigo 106, Inciso II, letra “c” do CTN. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18419
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para ajustar a exigência do IRPF ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-18.368 de 26.02.97, excluir a incidência da TRD no período anterior a agosto de 1991 e convolar a multa de lançamento ex officio de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Murilo Rodrigues da Cunha Soares e Cândido Rodrigues Neuber que não admitiram a uniformização do percentual de arbitramento.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4724983 #
Numero do processo: 13909.000110/97-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97),bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - A energia elétrica e os combustíveis, embora não integrem o produto final, são produtos intermediários consumidos durante a produção e indispensáveis à mesma. Sendo assim, devem integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para: a) admitir a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou declaração de voto; e b) considerar indevida a exclusão, no cálculo procedido para apuração do beneficio, dos valores correspondentes aos combustíveis e energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão, na parte relativa a energia elétrica e aos combustíveis.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4724030 #
Numero do processo: 13891.000275/99-48
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – Impossibilidade de conhecimento do recurso. Inteligência do § 2º, do artigo 7º, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria nº 55, de 16 de março de 1998. Recurso não conhecido
Numero da decisão: CSRF/03-04.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4748365 #
Numero do processo: 15586.000702/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento. ENTIDADE BENEFICENTE. DISPENSA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INEXISTÊNCIA Mesmo que a entidade seja isenta do recolhimento das contribuições sociais patronais, tem a mesma o dever de cumprir a obrigação acessória de descontar as contribuições dos segurados a seu serviço. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE HIPÓTESES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO. INDEFERIMENTO. Serão indeferidos os pedidos para apresentação de provas após o prazo para impugnação, quando não comprovada a ocorrência de hipótese normativa que faculte tal permissão. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.131
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) afastar a preliminar de nulidade do lançamento; e b) indeferir o pedido para juntada de novas provas; e II) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para que se aplique a multa mais benéfica ao contribuinte, a qual terá como limite o valor calculado nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzidas a multa aplicada na NLFD correlata. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, que votou por aplicar o art. 32A da Lei nº 8.212/91.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4746291 #
Numero do processo: 11065.000628/99-90
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1998 CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Antecedentes desta Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recursos Especiais do Procurador e do Contribuinte Providos.
Numero da decisão: 9303-001.387
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo.
Nome do relator: NANCI GAMA

4748663 #
Numero do processo: 10510.004363/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 IRPF. DEDUÇÕES COM DEPENDENTES E DESPESAS COM INSTRUÇÃO. MENOR. GUARDA JUDICIAL. São passíveis as deduções dos menores para os quais se detém guarda judicial. São considerados dependentes os menores que o contribuinte crie e eduque, amparado em guarda judicial. Não são passíveis as deduções sem amparo na legislação de regência.
Numero da decisão: 2102-001.719
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para conceder a dedução da dependente para a qual o contribuinte detém a guarda judicial integral, no valor de R$ 1.404,00, e das respectivas despesas com instrução, no limite legal de R$ 2.198,00.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4747746 #
Numero do processo: 15540.000004/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. A Lei n.° 9.430/1996 autoriza a presunção de omissão de receitas a partir da existência de créditos em instituições financeiras cuja origem não seja comprovada. REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA Ausente comprovação de efetivo pagamento, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial flui a partir do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 1301-000.781
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4747490 #
Numero do processo: 10166.907493/2009-18
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 15/05/2002 COEFICIENTE APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS À SAÚDE. A prestação de serviços na área da saúde não se confunde com prestação de serviços hospitalares, devendo restar comprovado nos autos que a pessoa jurídica exerce efetivamente funções inerentes à internação de pacientes, antes da edição da Lei nº 11.727, de 2008, que introduziu novas atividades ligadas à área de saúde no favor fiscal de redução de coeficiente para apuração do lucro presumido de 32% para 8%.
Numero da decisão: 1801-000.787
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4746944 #
Numero do processo: 10242.000015/2004-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTESIMPLES Ano-calendário: 2000 ATIVIDADE VEDADA. PREVISÃO DO CONTRATO SOCIAL. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A EXCLUSÃO DO SIMPLES. PROVA DA INEXISTÊNCIA DE PRÁTICA EFETIVA PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA PELO FISCO. A previsão, no contrato social, de atividade vedada ao Simples não importa, necessariamente, a exclusão do sistema especial de pagamento, quando o contribuinte junta provas no sentido de que desenvolvia apenas as atividades, constantes do seu contrato social, permitidas para o Simples. Inércia do Fisco no sentido de comprovar que o contribuinte efetivamente desenvolvia as atividades proibidas.
Numero da decisão: 9101-001.170
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN