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4675468 #
Numero do processo: 10831.000654/95-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.. Não impugnada a exigência fiscal, não se constituiu a fase litigiosa do processo nos termos do art. 14 do Decreto 72.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-28637
Decisão: Por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4675588 #
Numero do processo: 10831.009686/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DRAWBACK (SUSPENSÃO) – INADIMPLEMENTO. DA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial vem a ser “o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”, nos termos do art. 173, I, do CTN, e uma vez que o lançamento, para o fisco, no caso vertente, só era possível “a partir do trigésimo dia subseqüente ao do vencimento do prazo estabelecido no respectivo Ato Concessório para o cumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário”, o prazo decadencial não houvera fluido quando do lançamento. DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. A prescrição, em matéria tributária, refere-se à perda do direito de se buscar, judicialmente, a satisfação, pelo devedor, de um direito líquido e certo. Não é matéria a ser examinada no rito processual estabelecido pelo Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido nesta parte. DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NOS ATOS CONCESSÓRIOS. As violações perpetradas à legislação aplicável ao regime especial do drawback foram de tal gravidade e tal monta que a recorrente não conseguiu demonstrar o adimplemento de suas obrigações como beneficiária. DOS JUROS MORATÓRIOS – INCIDÊNCIA – “DIES A QUO”. Os juros de mora, em casos da espécie, só passam a incidir a partir do trigésimo dia subseqüente ao do vencimento do prazo estabelecido no respectivo Ato Concessório para o cumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário. Excluídos os juros aplicados relativos aos períodos anteriores. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, Daniele Strohmeyer Gomes e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e por maioria não conhecer da preliminar de prescrição argüida pela recorrente. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os juros de mora anteriores aos 30 dias do término dos Atos Concessórios, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Daniele Strohmeyer Gomes que davam provimento total. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4677608 #
Numero do processo: 10845.001293/2002-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO — INTEMPESTIVIDADE - Quando o recurso interposto pelo contribuinte não apresenta uma das condições para sua admissibilidade (no caso, é intempestivo), não pode ser conhecido. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4676939 #
Numero do processo: 10840.002636/99-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EXCLUSÃO POR PENDÊNCIA JUNTO AO INSS E À PGFN. Não pode optar pelo Simples a empresa que possua débitos inscritos junto à PGFN, cuja exigibilidade não esteja suspensa (art. 9º, inciso XV, da Lei nº 9.317/96). Regularizadas as pendências que motivaram a exclusão, os efeitos do respectivo Ato Declaratório podem ser cancelados somente a partir de janeiro do exercício seguinte. NEGADO PROVIEMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36239
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que davam provimento integral.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado

4674781 #
Numero do processo: 10830.007012/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, como é o caso dos estabelecimentos de ensino, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12599
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4677133 #
Numero do processo: 10840.003287/96-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4673831 #
Numero do processo: 10830.003567/97-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DESISTÊNCIA DO RECURSO. O recorrente compareceu aos autos, antes da realização do julgamento, para informar que havia providenciado o pagamento do débito referente a este processo com atenção à anistia estabelecida pelo art. 20 da Medida Provisória 66/2002 prorrogado pelo art. 14 da Medida Provisória 75/2002, e por esse motivo apresentou desistência expressa e irrevogável do recurso. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-30696
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4678400 #
Numero do processo: 10850.002162/98-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CUSTOS NÃO COMPROVADOS - são indedutíveis os custos ou despesas não apoiados em documentação hábil e idônea que comprove sua efetividade e necessidade. Todavia , custos ou despesas apropriados irregularmente por erro formal são passíveis de correção. BENS DE NATUREZA PERMANENTE - Despesas incorridas em mais de um período base deverão ser Diferidas e deduzidas a partir de quando o bem estiver em funcionamento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LANÇAMENTO DECORRENTE - A solução dada ao litígio principal repercute no acessório pela íntima relação de fato existente entre ambos. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – Impossibilidade de acolhimento de CM de balanço com base no Plano Verão quando feita a destempo, além de ser realizada sem considerar todos os efeitos da correção monetária, prorrogando prazo para compensação de prejuízo sem fundamentação legal Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06048
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da incidência do IRPJ os itens “glosa de custos” e “bens de natureza permanente deduzidos como despesas”. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que deu provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4678252 #
Numero do processo: 10850.001304/2001-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO. Se não for comprovada a suspensão da exigibilidade dos débitos da empresa ou dos sócios deve ser mantida a decisão que excluiu o contribuinte do SIMPLES. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30614
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4676442 #
Numero do processo: 10835.003404/96-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA - GASTOS ATIVÁVEIS: Os dispêndios para ampliação de imóvel têm características de natureza permanente, devendo ser ativados, sobre eles incidindo a correção monetária das demonstrações financeiras. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL: O prejuízo fiscal, por sua natureza tributária, é apenas compensável no cálculo do Lucro Real e apurado e controlado no LALUR, Livro de Apuração do Lucro Real, sendo incabível sua compensação diretamente na Demonstração do Resultado do Exercício. IRPJ - INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO: É tributável a redução indevida do resultado do exercício, pela utilização de índice inferior ao estabelecido oficialmente na correção monetária da conta de Prejuízo Acumulado. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - DISTORÇÃO DO RESULTADO - A ausência de correção monetária de conta representativa de Prejuízos Acumulados, relativos a períodos mensais ou semestres anteriores, distorce o resultado do período, com redução indevida da base tributável. Por força do contido na Lei nº 8.200/91 e alterações posteriores, devem ser corrigidas todas as contas do ativo permanente e do patrimônio líquido, inclusive a que contém o registro de prejuízos acumulados apurados em balanços mensais ou semestrais. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL: O prejuízo fiscal compensável com o lucro tributável no ano-calendário de 1995 deve obedecer ao limite de 30% previsto no artigo 42 da Lei nº 8.981/95. IRPJ e CSL - INCONSTITUCIONALIDADE: Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária através da INSRF nº 63/97. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – LANÇAMENTO DECORRENTE: O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. MULTA DE OFÍCIO DE 100% EXIGIDA CONFORME A LEI 8.218/91 - REDUÇÃO PARA 75%: Com a edição da Lei nº 9.430/96, que cominou penalidade menos severa que a prevista na Lei nº 8.218/91, o percentual de multa de ofício exigido deve ser reduzido de 100% para 75%, face a retroatividade benigna disposta no art. 106, II, “C”, do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido. Preliminares rejeitadas
Numero da decisão: 108-06035
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do IR-FONTE e reduzir o percentual da multa de ofício de 100% para 75%.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho