Numero do processo: 10860.001517/2001-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PAGAMENTO DE TRIBUTO DECLARADO EM DCTF DEPOIS DO VENCIMENTO E DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DESCABIMENTO DA MULTA DE MORA - Segundo o art. 138 do Código Tributário Nacional, a denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora devidos, exclui a responsabilidade pela infração, inclusive a penalidade decorrente do pagamento em atraso, denominada “multa de mora”. Jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Superior Tribunal de Justiça.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE TRIBUTO PREVIAMENTE DECLARADO EM DCTF - IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO, QUANDO EFETUADA, COM O PAGAMENTO DO TRIBUTO E DOS JUROS DE MORA, ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL OU DO PROCEDIMENTO DE AUDITORIA INTERNA DAS DCTF - Não desnatura o instituto da denúncia espontânea o fato de o débito denunciado ter sido previamente comunicado ao Fisco através de DCTF, e de o seu pagamento, em atraso, acompanhado dos juros devidos, ter sido efetuado em data posterior ao da entrega dessa declaração, quando efetuada a denúncia e recolhidos o tributo e os juros de mora antes do início de qualquer procedimento de fiscalização ou iniciado o procedimento de auditoria interna das DCTF correspondentes.
Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, com relação aos quais o lançamento, como ato jurídico constitutivo do crédito tributário, só se consuma depois de homologada, tácita ou expressamente, pelo Fisco, a atividade do contribuinte de apurar o tributo devido, tem-se que, juridicamente, a apuração realizada pelo contribuinte e a entrega da DCTF correspondente, nenhuma valia tem, porquanto insuscetíveis de constituir o crédito tributário, o que se dá apenas com a homologação fazendária, expressa, com a revisão da DCTF, ou tácita, com o decurso do qüinqüênio legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Rodrigues de Mello (Relator),Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10880.021876/97-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - RENDA PRESUMIDA - APLICAÇÕES FINACEIRAS - ARBITRAMENTO - O arbitramento com base na renda presumida tem como pressuposto a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. Ilegítimo é o lançamento quando a autoridade lançadora deixa de comprovar o sinal exterior de riqueza.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.005095/2003-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CSL – CONTABILIZAÇÃO DE DESPESAS – DIFERENÇA NÃO COMPROVADA – DECISÃO QUE NÃO APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE. O simples decidir que a Recorrente não demonstrou “de maneira clara a razão da diferença apurada pela fiscalização” é decisão que peca pela ausência de fundamentação exigida pela Constituição de 1988 e pela Lei nº 9784/99.
Numero da decisão: 107-07798
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância, para que outra decisão seja proferida na boa e devida forma.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10875.002019/97-89
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º. DO CTN. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4º., do CTN).
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Recurso especial do Contribuinte provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso, e pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte,
vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Dalton César Cordeiro de Miranda e Antonio Bezerra Neto que negaram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriene Maria de Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10880.000997/90-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS/DEDUÇÃO -IR - DECORRÊNCIA - Tratando-se da mesma situação fática, deve ser adequada a exigência consoante o decidido no Processo matriz (lançamento principal), dado o seu nexo de causa e efeito. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19593
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para ajustar a exigência da Contribuição ao PIS ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-19.510 de 14/07/98.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10880.005825/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. SIMPLES - LEI Nº 9.317/96 - OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE - O art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96, veicula o impedimento de as pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais de professor e assemelhados optarem pelo SIMPLES. Excetuam-se apenas aquelas que exerçam exclusivamente as atividades de creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF Nº 115/2000). Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-13204
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10855.001076/00-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - SUPERAVALIAÇÃO DE COMPRAS - O registro a maior do valor das compras aumenta o custo dos produtos vendidos, reduzindo indevidamente o lucro líquido do exercício e, por conseguinte, a base de cálculo do imposto de renda.
Numero da decisão: 105-16.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10880.004472/2003-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - A utilização do coeficiente de arbitramento de 0,096 (noventa e seis centésimos), tem como pressuposto o exercício da atividade de construção civil, por empreitada, com emprego de matérias, circunstância que deve ser comprovada.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - O fato de, reiterada e sistemativamente, o sujeito passivo apropriar contabilmente apenas pequena parte do seu faturamento verificado no período, configura prática de ato visando a impedir o conhecimento, por parte da autoridade administrativa, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, do que resulta caracterizado o evidente intuito de fraude, punível com a aplicaçaõ da multa qualificada de que trata o inciso II do artigo 957 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nr. 3.000, de 1999.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-95.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10855.002073/00-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82/96, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10855.003806/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. EXPORTAÇÕES FICTÍCIAS. Consideram-se não realizadas as exportações celebradas com empresa inexistente de fato como importadora no país de origem, em cuja Aduana não constem quaisquer registros de importações realizadas em nome da importadora. Neste caso, é exigido o IPI devido, face à utilização irregular da imunidade do tributo sobre a mercadoria destinada ao exterior. EXPORTAÇÕES NÃO REALIZADAS. As operações de exportação não registradas no SISCOMEX- EXPORTAÇÃO ou cujos registros não foram efetivados no referido sistema são consideradas não realizadas. CRÉDITO PRESUMIDO. Considera-se indevido o crédito presumido calculado sobre exportações que não ocorreram de fato. MULTA QUALIFICADA. Presente o requisito doloso na ação do agente cujo objetivo era evitar o pagamento de tributo devido, é devida a multa qualificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16146
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
