Numero do processo: 10925.000367/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 06/07/2006 a 24/01/2007
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA APÓS IMPUGNAÇÃO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DIREITO DEFESA. INOCORRÊNCIA.
No âmbito do processo administrativo fiscal, na apreciação da prova, a autoridade julgadora tem liberdade para forma sua convicção, bem como goza da prerrogativa de proceder a instrução probatória, quando entender necessária (art. 29 do PAF). Não configura cerceamento de direito de defesa, a decisão de primeira instância que indefere a complementação de provas após a apresentação da impugnação, quando os documentos integrantes dos autos revelam-se suficientes para formação de convicção da autoridade julgadora.
ASSUNTO:NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 06/07/2006 a 24/01/2007
OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. NÃO-COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. FATO PRESUNTIVO DA INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA.
A falta de comprovação da origem, disponibilidade e transferência de recursos utilizados na operação de importação caracteriza, por presunção, a prática da interposição fraudulenta no comércio exterior, definida no inciso V e no § 2° do art. 23 do Decreto-lei n° 1.455, de 1976.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. PENA PERDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. CONVERSÃO EM MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO.
Diante da impossibilitada de apreensão, por não ter sido localizada ou por ter sido consumida, converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria a pena de perdimento a que estaria sujeita a mercadoria importada.
OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA MEDIANTE O USO DE RECURSOS DE TERCEIROS. PREVISÃO. ART. 33 DA LEI 11.488, DE 2007. CARACTERIZAÇÃO.
A interposição ilícita na operação de importação praticada mediante o uso de recursos de terceiros (ou mediante cessão do nome), introduzida no direito positivo por meio do caput do art. 33 da Lei n° 11.488, de 2007, caracteriza-se pela comprovação da transferência dos recursos financeiros do verdadeiro adquirente da mercadoria para a interposta pessoa (o importador ostensivo).
Nesta modalidade de interposição fraudulenta, o importador apenas cede o nome, porém, os recursos empregados no pagamento da operação de importação são integral ou parcialmente fornecidos pelo real importador.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA MEDIANTE CESSÃO DO NOME. INFRAÇÃO SANCIONADA COM MULTA. LEI NOVA MAIS
BENÉFICA. ART. 106 DO CTN. RETROATIVIDADE BENIGNA. MINORAÇÃO.
A multa aplicada, equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, resultado da conversão da pena de perdimento, deve ser objeto de minoração, adaptando-se ao novel comando normativo veiculado no art. 33 da Lei n° 11.488, de 2007, em conformidade a norma da retroatividade benigna insculpida na alínea "c" do inciso II do art. 106 do CTN, na medida em que se impõe a quem comete a infração caracterizada por interposição fraudulenta na importação mediante cessão do nome uma penalidade pecuniária de valor menor, ou seja, de 10% (dez por cento) do valor da operação.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. SUJEITO PASSIVO. INTERESSE COMUM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OCORRÊNCIA.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, respondendo pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie. Por força do disposto no inciso V do art. 95 do Decreto-lei n° 37, de 1966, o real adquirente da mercadoria (o importador oculto) responde solidariamente com pessoa jurídica importadora (o importador ostensivo), no caso da importação realizada por sua conta e ordem.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.581
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio a 10% do valor aduaneiro. Vencidos os Conselheiros Celso Lopes Pereira Neto e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento. As Conselheiras Nanci Gama e Beatriz Veríssimo de Sena votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 23034.000971/98-08
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1987 a 31/05/1997
NFLD SUPLEMENTAR. NFLD ORIGINAL ANULADA NO JUDICIÁRIO. PERDA DO OBJETO.
Não subsistindo mais a NFLD principal, também não há de subsistir a NFLD complementar, restando, assim, prejudicado o recurso voluntário, em razão da perda de objeto.
Recurso Voluntário não Conhecido
Sem Crédito em Litígio
Numero da decisão: 2803-004.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, em razão da perda de seu objeto. Os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Eduardo de Oliveira votaram pelas conclusões. Vencido o Conselheiro Oseas Coimbra Junior.
(assinatura digital)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Magaldi Messetti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI
Numero do processo: 10280.005605/2008-15
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS VIGENTES A ÉPOCA EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO ADIMPLIDOS,
O RE 614.406/RS, julgado sob o rito do art. 543-B do CPC, consolidou o entendimento de que a aplicação irrestrita do regime previsto na norma do art. 12 da Lei nº 7.713/88 implica em tratamento desigual aos contribuintes. Assim, ainda que seja aplicado o regime de caixa aos rendimentos recebidos acumuladamente pelas pessoas físicas, o dimensionamento da obrigação tributária deve observar o critério quantitativo (base de cálculo e alíquota) dos anos-calendários em que os valores deveriam ter sido recebidos, sob pena de violação aos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e da proporcionalidade. O art. 62-A do Regimento Interno do CARF torna obrigatória a aplicação deste entendimento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-004.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Eivanice Canario da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10980.015673/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. LIMITES.
São dedutíveis na DIRPF os valores pagos a título de pensão alimentícia desde que o contribuinte comprove ter efetuado o referido pagamento e desde que o mesmo esteja devidamente previsto em decisão judicial (ou acordo homologado judicialmente). Os valores cuja comprovação não for feita pelo contribuinte não podem ser acolhidos como dedutíveis.
Numero da decisão: 2102-003.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 17/12/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), BERNARDO SCHMIDT, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 16327.721086/2012-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.105
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Assinado digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
Assinado digitalmente
Fábio Nieves Barreira Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
Numero do processo: 10580.723075/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005
Ementa:
MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. MULTA PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência quando resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas.
Numero da decisão: 1301-001.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
documento assinado digitalmente
Adriana Gomes Rêgo
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13855.723241/2011-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
IRREGULARIDADE NOS AUTOS DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Os Autos de Infração derivam da constatação pelo Fisco de situação de fato rechaçada pelo direito, situação esta clara e precisamente descrita no Relatório Fiscal.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Não há cerceamento ao direito de defesa. A Empresa exercitou plenamente seu direito de defesa, ao apresentar, tempestivamente, impugnações e esclarecimentos, inclusive.
SUJEIÇÃO PASSIVA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA PARA CONSTAR NO PÓLO PASSIVO DA AUTUAÇÃO.
Pessoa política da federação dotada de personalidade jurídica possui competência para figurar no polo passivo da autuação o Município, seguido da designação do órgão a que se refere.
NORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ARTS. 32, §5º COM O ART. 32-A, I, AMBOS DA LEI Nº 8.212/1991. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE.
A fiscalização procedeu com o comparativo das normas e aplicou a multa mais benéfica ao Município autuado, logo correto o disposoto no acórdão de impugnação.
OMISSÃO OU INCORREÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ART. 33 E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 8.212/1991. OBRIGAÇÃO COMPROVADAMENTE DESCUMPRIDA. APLICAÇÃO DE MULTA CORRETA.
Comprovado o descumprimento da obrigação acessória prevista no art. 33 e parágrafos da Lei nº 8.212/1991, correta está a multa que teve seu cálculo baseado nos termos dos arts. 92 e 102 do mesmo diploma, combinado com o art. 283, II, b do Regulamento da Previdência Social, jamais a da Lei 8.218/1991, o que ocorreu no caso em tela.
Recurso Improvido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-003.333
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário dos Autos de Infração de Obrigação Acessória, lavrados no CFL 38 e no CFL 78, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ARLINDO DA COSTA E SILVA, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 23034.000171/96-71
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1995 a 30/09/1995
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade ou para sanar erro material, nos termos dos arts. 65 e 66 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela portaria GMF nº 256, de 22 de junho de 2009.
Verificada a omissão acerca da discussão sobre a base de cálculo, impõe-se o esclarecimento devido.
Embargos de declaração acolhidos, com efeito meramente integrativo, para esclarecer que não há limite na base de cálculo considerada para efeito de contribuição da empresa para o salário educação.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2803-004.041
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, nos termos do voto proferido, que passa a integrar a decisão embargada, com efeito meramente integrativo, para sanar a omissão apontada referente ao limite da base de cálculo considerada. O Conselheiro Eduardo de Oliveira votou pelas conclusões. Sustentação oral Advogado Dr José Luiz Crivelli Filho, OAB/SP nº 360.831.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 13116.722035/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMISMO.
Os Embargos de Declaração não são o veículo adequado para a discussão do inconformismo da embargante, pois eventual inconformismo deve ser objeto de discussão nos meios processuais cabíveis.
Numero da decisão: 1401-001.400
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER E REJEITAR os embargos declaratórios, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maurício Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Carlos Mozart Barreto Vianna, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Antonio Bezerra Neto. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13855.002316/2009-73
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ATIVIDADE RURAL. VALORES DOS RECIBOS OBTIDOS EM DILIGÊNCIA COINCIDENTES COM OS CHEQUES NOMINAIS E OS REGISTROS DE DEPÓSITOS EM CONTA CORRENTE.
Havendo controvérsia sobre valores pagos ao contribuinte em razão de atividade rural, no conflito entre recibos apresentados pelo mesmo e outros obtidos em diligência junto à empresa pagadora, não se pode, sem maiores elementos, atribuir valor a uns em detrimento de outros. Nesse caso, tem-se como prova inequívoca de rendimentos pagos, além dos cheques nominais constantes dos autos, também obtidos por meio de diligência, os registros dos depósitos constantes da conta corrente mantida pelo cônjuge do contribuinte, apresentados pelo recorrente.
MULTA QUALIFICADA. INSUBSISTÊNCIA EM FACE DE CONTROVÉRSIA QUANTO A RECIBOS DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ASSINATURAS, BEM COMO A OUTROS ASPECTOS RELATIVOS ÀS TRANSAÇÕES ENVOLVIDAS.
Havendo alegação, de resto plausível, embora não verificada, de que parte dos rendimentos supostamente recebidos pelo contribuinte diriam respeito à produção rural da propriedade de seu filho e havendo controvérsia quanto à autenticidade de recibos apresentados não somente pelo contribuinte mas também pela empresa junto a qual se diligenciou, não resta comprovada de forma suficiente qualquer das figuras a ensejar a aplicação de multa de ofício qualificada, devendo-se reconduzi-la ao patamar ordinário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para manter a autuação por omissão de rendimentos de atividade rural no montante de R$279.342,58 (duzentos e setenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), reconduzida a multa de ofício ao patamar de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto integrantes do julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos André Ribas de Mello e Julianna Bandeira Toscano que davam provimento parcial em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jaci de Assis Júnior.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Vinicius Magni Verçosa, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
