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4659984 #
Numero do processo: 10640.001469/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – Não tendo a pessoa jurídica, optante pelo lucro presumido, obedecido as obrigações acessórias próprias, tais como de escrituração do Livro Caixa, ou mantido escrituração contábil completa, nos termos da legislação comercial, cabível o arbitramento de seu lucro. PERCENTAGEM DE LUCRO ARBITRADO – Tendo o contribuinte optado indevidamente pela tributação com base no lucro presumido ou deixado de atender ao estabelecido no art. 18 da Lei 8.541/92, a autoridade competente arbitrará o seu lucro, em percentagem não inferior a quinze por cento. ( art. 21 da Lei 8.541/92). DECORRÊNCIA: - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – Incabível a exigência formulada, fundamentada em dispositivo de lei instituído em época posterior a da ocorrência do fato gerador Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12870
Decisão: Por unanimdiade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - IRPJ; afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento, recalculando-se o lucro pela aplicação uniforme do percentual de 15% (quinze por cento); 2 - IRF; excluir integralmente a exigência.
Nome do relator: Nilton Pess

4659878 #
Numero do processo: 10640.001135/96-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PERÍCIA TÉCNICA/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete a autoridade preparadora, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro onde são considerados os ingressos e dispêndios realizados pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. IRPF - CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO COM BASE NA TABELA DO SINDUSCON - Aplica-se a tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificações quando o contribuinte não declara a totalidade do valor despendido em construção própria, limitando-se a comprovar com documentos hábeis apenas uma parcela dos custos efetivamente realizados, em montante incompatível com a área construída. Para o cálculo do rateio do custo arbitrado da obra por ano-base, deve ser utilizada a proporcionalidade da duração da obra, assim entendido o período compreendido entre a expedição do Alvará de Construção e o Habite-se, fornecidos pela Prefeitura Municipal. IRPF - NUMERÁRIO DECLARADO EM ESPÉCIE - DECLARAÇÃO DE AJUSTE - LEVANTAMENTO DO FLUXO DE CAIXA - Os valores declarados na declaração de rendimentos como "dinheiro em espécie", "dinheiro em caixa", "numerário em cofre" e outras rubricas semelhantes devem ser aceitos para acobertar acréscimos patrimoniais, salvo prova inconteste de sua inexistência no término do ano-base em que tal disponibilidade for declarada, cuja prova deve ser produzida pela autoridade lançadora. Por outro lado, quando do levantamento do fluxo de caixa mensal ("acréscimo patrimonial a descoberto") tais valores devem constar como aplicações/saídas, salvo prova inconteste de sua inexistência a ser produzida pelo contribuinte. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Pedido de perícia rejeitado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16052
Decisão: : Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e Remis Almeida Estol que proviam também para excluir no demonstrativo do mês de dezembro de 1992, o valor equivalente a 336.107,92 UFIR. Defendeu o recorrente, seu advogado, Dr. Aci Heli Coutinho, OAB//MG n° 51.588
Nome do relator: Nelson Mallmann

4660532 #
Numero do processo: 10650.000573/2001-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - DEDUTIBILIDADE - RECIBO - DOCUMENTO HÁBIL ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO - Os recibos, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 80 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº. 3.000, de 26 de março de 1999, são documentos hábeis para comprovar os dispêndios com despesas médicas e embasar a sua dedutibilidade. Para desqualificar determinado documento é necessário comprovar que o mesmo contenha algum vício. DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 4.300,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4659134 #
Numero do processo: 10630.000315/96-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REPETIDA POR TER SIDO DECLARADA NULA - INTIMAÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE - INEXISTÊNCIA DE NOVO LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - A prolação de nova decisão de primeiro grau, em virtude da declaração de nulidade da anterior por decisão do Conselho de contribuintes, não contamina de nulidade o lançamento original. A nova intimação de cobrança não corresponde a novo lançamento e, conseqüentemente, não serve de data válida para mensurar a fluência do prazo decadencial. IRPJ - LUCRO REAL - OMISSÃO NO REGISTRO DE COMPRAS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA - INEXISTÊNCIA - APROFUNDAMENTO DA AÇÃO FISCAL NA BUSCA DE PROVAS - COMPRAS NÃO REGISTRADAS PAGAS COM RECURSOS ORIUNDOS DAS CONTAS BANCÁRIAS DA RECORRENTE - A simples apuração de eventual omissão de compras, por si só, não é elemento bastante para caracterizar a omissão de receitas, já que inexistia, à época dos fatos apurados (1994), presunção legal que amparasse esta imputação. A omissão de compras era mero indício que indicava a possível ocorrência de um ilícito fiscal, o qual deveria ser apurado concretamente pela autoridade fiscalizadora, mediante aprofundamento da ação fiscal na busca de provas objetivas de operações que propiciaram omissão de receitas. Tendo, as compras não registradas, sido pagas com cheques de emissão da autuada e que foram compensados por via bancária, o fisco deveria perquirir sobre a origem dos depósitos supridores das contas bancárias que suportaram o pagamento dos cheques. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do lançamento e de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DA provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado. Vencidos, quanto ao mérito, os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva, que negavam provimento integral ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4660354 #
Numero do processo: 10640.003041/2003-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001 Ementa: A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00, não pode optar pelo Simples. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38143
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4660535 #
Numero do processo: 10650.000589/2005-68
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e de seus dependentes. IRPF. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, é feita mediante documentação em que esteja especificada a prestação do serviço, o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas além da qualificação profissional do beneficiário dos pagamentos e elementos que, analisados em conjunto, sejam suficientes à convicção do julgador. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução de R$2.650,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4660657 #
Numero do processo: 10650.001380/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ALÍQUOTA - ÀREA DE MINERAÇÃO. Ocorre redução da alíquota base para fins de tributação do ITR nas áreas de mineração que devem ser informados como imprestáveis pois não aproveitáveis para qualquer exploração agro-pastoril, Florestal ou Granjeiro. Não há isenção. Multa de mora. Somente exigível após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias seguintes à intimação da decisão Administrativa definitiva, sem que haja o pagamento do tributo e encargos julgados devidos. Recurso parcialmente provido por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30124
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4660722 #
Numero do processo: 10660.000030/00-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes. RECURSO PROVIDO, PELO VOTO DE QUALIDADE, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36204
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4658761 #
Numero do processo: 10620.000195/2001-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997. NÃO AVERBAÇÃO DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FALTA DE PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE ADA. O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação das áreas de reserva legal e de preservação permanente no Registro de Imóveis. A exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisito para o reconhecimento de isenção do ITR não encontra base legal. No caso concreto foi demonstrada e admitida pela decisão recorrida a existência das áreas de reserva legal e de preservação permanente através de provas documentais reconhecidas como idôneas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4663004 #
Numero do processo: 10675.002041/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 31/08/2002 Ementa: BASE DE CÁLCULO. RECEITA DA VENDA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. Não integra a base de cálculo do PIS a receita da venda de bens do ativo permanente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80418
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado