Numero do processo: 10120.003073/97-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoride administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 303-30995
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a argüição de decadência do direito creditório e se declarou nula a decisão de primeira instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10070.002184/95-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - REGRAS DE INTERPRETAÇÃO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VERDADE MATERIAL/FORMALISMO MODERADO – COMPROVAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – GRADAÇÃO DA PENALIDADE – 1 - O conceito de despesa no regulamento do imposto de renda, (RIR/1999, artigo 299 e Lei 4506/64, artigo 47), obriga a comprovação da necessidade, efetividade e materialidade na realização do dispêndio, (Lei Material). O fisco exige para comprovação do dispêndio a nota fiscal, com base no artigo 300 e 330 do Regulamento do IPI (Decreto 2637 de 25/06/98, Lei Formal). Cabe a autoridade administrativa, no processo exegético de solução de conflitos entre as normas, se guiar pelos princípios elementares que regem o processo administrativo, respeitados os direitos e garantias individuais emanados da CF: art.5o, XXXIV “a”, LIV e LV .
PAF – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – PENALIDADE APLICÁVEL – 2 - Provado o direito material da recorrente, tem decidido este Colegiado que não é possível desconhecer o princípio da razoabilidade da sanção, quando se trata de descumprimento de obrigação acessória.
IRPJ/CSL - FALTA DE COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE NOTAS FISCAIS DAS DESPESAS NECESSÁRIAS INCORRIDAS E PAGAS NO PERÍODO – 3 - Comprovado, através de diligência, que as despesas ocorreram e foram corretamente contabilizadas estas serão dedutíveis para fins de apuração do resultado do período.
PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais, com fins tributários. A regência da norma jurídica originária, de registro contábil, tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil, sob forma legal, e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica, individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo.
CSLL – IRRF – PROCESSOS DECORRENTES – Sendo reconhecido o direito da recorrente em relação ao processo matriz, mesma sorte caberá aos ditos reflexos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10830.000083/2002-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
NORMA PROCESSUAL - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE - Por se tratar
de norma de natureza processual, o limite para interposição de recurso de oficio estabelecido por norma mais recente aplica-se às situações pendentes.
Recurso de Oficio não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.331
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por perda de objeto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10120.001808/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS. Na ausencia dos livros contábeis e fiscais, que fariam prova a favor da recorrente, somente a favor do Fisco podem ser computadas as diferenças apuradas. A pretensão do contribuinte de arbitramento da receita bruta, sob alegação de extravio deliberado por um dos sócios dos livros fiscais e comerciais, nos termos do artigo 535 do RIR/99 (cuja base legal é o art. 51 da Lei nº 8.981/95), carece de pertinência quando o Fisco logra obter a informação necessária à quantificação da base de cálculo da obrigação tributária através de declarações legalmente exigidas e prestadas pelo contribuinte a outro ente tributante, relativas à sua produção e venda. FATURAMENTO. DECLARAÇÃO INEXATA. IMPROCEDÊNCIA. Não é cabível considerar as diferenças constatadas nas declarações DIPJ/DCTF como meras declarações inexatas, considerando-se a inexatidão como algo eventual e não desejado. Essa premissa é válida em circunstâncias contigentes, ou seja, que no período considerado houvesse ocorrido uma ou outra declaração inexata. Porém, a recorrente prestou informações de modo reiterado e continuado, durante os anos de 1996 a 1999, em valores consideravelmente inferiores aos valores declarados à Secretaria de Fazenda do Estado de Góias. MULTA AGRAVADA. PRÁTICA REITERADA E CONTINUADA. PROCEDÊNCIA. A prática verificada permite a constatação de que mesmo prevendo que a apresentação de declaração com a subtração sistemática de valores à tributação possa levar à apuração de ofício do tributo realmente devido, com todos os agravantes legais, assume assim mesmo o risco de produzir tal resultado. Ou seja, de alguma forma existiu o assentimento dos responsáveis por tais declarações, posto que arriscar-se conscientemente a produzir um resultado vale tanto quanto querê-lo. A prática de reduzir, indevidamente, de modo reiterado e continuado, a receita oferecida à tributação, por força de erro de soma ou outro artifício, é forte indício de prática fraudulenta, merecendo a imposição da multa agravada de 150%. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08874
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10120.002284/2001-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa estabelecida na legislação. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória autônoma, ou seja, sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário.
RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS SEVERA - Com a edição da Medida Provisória nº 16/2001, a multa por atraso na entrega das Declarações de Operações Imobiliárias passou a seguir esta nova norma, assim, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que for mais benéfico para o contribuinte, às novas determinações, conforme determina o art. 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12900
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10120.001407/95-02
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL — NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR — IMPOSSIBILIDADE — REFORMA TIO IN PEJUS - PRÉ-QUESTIONAMENTO. Por força do princípio da proibição do reformatio in pejus, apenas o contribuinte interessado poderia ter suscitado a nulidade do lançamento, por vicio formal, mediante interposição de recurso adequado.
ITR — VALOR DA TERRA NUA — DITR — ERRO - Constatado erro na
informação prestada na DITR, supervalorizando, sem justificativas, o imóvel objeto da tributação, deve a autoridade administrativa promover a correção necessária, ajustando o valor tributável ao VTN adequado. A apresentação de laudo técnico circunstanciado, nos ternos do art. 3º , § 4°, da Lei n° 8.847/94, é exigível apenas para a redução do VTN a nível inferior ao mínimo estabelecido em norma legal.
Aplicado, no caso, o VTN mínimo fixado para o município de
localização do imóvel.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, vencido também o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10120.001248/99-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11096
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10073.001521/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
As áreas de preservação permanente a que se refere o art. 2º da Lei nº 4.771/65, estão sujeitas a comprovação para fins de gozo da isenção do ITR e, aquelas previstas no art. 3º da Lei nº 4.771/65, devem ser declaradas como tal, por ato do poder Público.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem, argüida pelo Conselheiro Davi Machado Evangelista (Suplente), vencidos também os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cucco Antunes. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Davi Evangelista (Suplente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10070.001673/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Apr 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Sun Apr 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Incensurável a decisão monocrática que afastou a tributação de omissão de receita baseada em indícios, bem como a ativação de gastos sem prova de que da efetivação dos mesmos houve aumento de vida útil das instalações.
Negado provimento ao recurso EX OFFICIO.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18600
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10120.001536/96-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1PI — CRÉDITO RELATIVO A AQUISIÇÕES ISENTAS — As aquisições de
matérias-primas e insumos isentos geram ao adquirente crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI como se tributadas fossem, face ao princípio da não-cumulatividade, conjugado com os princípios da essencialidade e seletividade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Oswaldo Tancredo de Oliveira.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
