Sistemas: Acordãos
Busca:
4644636 #
Numero do processo: 10140.000953/93-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - MAJORAÇÕES DA ALÍQUOTA ORIGINAL - Insubsiste a exigência da contribuição para o FINSOCIAL/Faturamento no que exceder à alíquota de 0,5%, conforme alterações procedidas a partir da Lei nº 7.787/89, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF no julgamento do RE 150764-1/PE e do disposto na MP nº 1.110/95 (e reedições). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA/TRD - É ilegal a cobrança de juros de mora com base na Taxa Referencial Diária (TRD) dos meses anteriores ao mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218. Nos termos do disposto no artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, e no artigo 101 do CTN estes acréscimos somente são legalmente exigíveis a partir de 01.08.91. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03835
Decisão: P.U.V, DAR PROV. ao rec. para excluir da exigência a importância que exceder aplicação de 0,5% definida no DL nº 1940/82, bem como os juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial Diária-TRD anteriores a 1º de agosto de 1991.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4647027 #
Numero do processo: 10183.001652/99-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS DO EXERCÍCIO DE 1992 a 1998 - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO - O valor atribuído na declaração de bens, relativa ao exercício de 1992, é tido como expressão da verdade e para que o contribuinte possa retificá-lo deverá demonstrar a existência de erro de fato. Inaceitável, como prova do erro cometido, laudos técnicos elaborados em 1998. GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL ALIENADO - O imposto sobre ganho de capital é devido, independentemente de notificação, no momento da ocorrência do fato gerador, devendo ser obrigatoriamente recolhido até o último dia útil do mês seguinte. Incabível pedido de retificação do valor de custo do imóvel cuja alienação já ocorreu. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12863
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4648415 #
Numero do processo: 10240.001229/2002-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4644774 #
Numero do processo: 10140.001558/2003-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002 GANHO DE CAPITAL - IMÓVEL RURAL - BENFEITORIAS - No cálculo do ganho de capital quando da venda de imóvel rural, o valor correspondente às benfeitorias somente pode ser deduzido do preço total quando restar comprovada a sua existência e respectivo custo, considerado como despesas da atividade rural e indicado, destacadamente, no Demonstrativo da Atividade Rural. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.969
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4647645 #
Numero do processo: 10209.000048/2004-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO, FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA A GRANEL LÍQUIDO - O limite a ser observado para fins de exclusão da responsabilidade do transportador é aquele constante da IN SRF 95/84. A quebra na descarga de granéis tem tolerância dentro do limite estabelecido pela IN-SRF 95/84, de 0,5% de granel líquido e 1,00%, de granel sólido. Ausência de base legal para admitir uma tolerância de até cinco por cento (5%). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32787
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4645045 #
Numero do processo: 10140.003217/99-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação das regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – IMPROCEDÊNCIA – Tendo sido dado ao contribuinte no decurso da ação fiscal todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, não prospera a preliminar suscitada. AÇÃO JUDICIAL - Concomitância com Processo Administrativo – Impossibilidade – A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico da ação mandamental, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento , impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos , prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada.” Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06925
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, conhecer em parte do recurso, para NEGAR-lhe provimento.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4647392 #
Numero do processo: 10183.004660/2004-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. Somente a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública Inexiste previsão legal para compensação do empréstimo compulsório da ELETROBRÁS com débitos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32637
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4645044 #
Numero do processo: 10140.003192/2001-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO NO REGIME DA LEI Nº 9.718/98. Incabível exclusão da base de cálculo da contribuição dos dispêndios na aquisição de mercadorias, insumos, serviços, inclusive impostos, necessários às atividades que constituem as fontes do resultado da sociedade empresária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15940
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4647223 #
Numero do processo: 10183.003291/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. EFEITOS. Efeitos infringentes. Constatada a procedência dos embargos e o equívoco cometido no julgamento anterior, necessário atribuir-lhes efeitos infringentes alterando a conclusão do julgado. Restituição de Imposto de Renda sobre Lucro Líquido - ILL. Prazo decadencial com termo inicial a partir da publicação da IN.63 de 1.997, por se tratar de sociedade limitada. Embargos de Declaração acolhidos para reconhecer a decadência do pedido apresentado pelo interessado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-48.927
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos, concedendo-lhes efeitos infringentes, implicando em alterar a decisão consubstanciada no acórdão n° 102-47666, de 21/06/2006, implicando em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4646139 #
Numero do processo: 10166.011545/98-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, por ser um lançamento por homologação, o fato gerador desloca-se para o último dia da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, quando esta é entregue tempestivamente, pois, somente nesta data, depois de efetuados os ajustes, pode-se ter com exatidão o valor do imposto devido. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Cancela-se o lançamento que foi feito com base em acréscimo patrimonial a descoberto, quando o contribuinte o justifica com prova do recebimento de recursos provenientes de empréstimo contraído e de bens partilhados em inventário. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12556
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao ano-calendário de 1992. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e Iacy Nogueira Martins Morais. E, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira