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4644906 #
Numero do processo: 10140.002278/00-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS ALEGADAMENTE NÃO RECEBIDOS - RETIFICAÇÃO DA DIRF PELA FONTE PAGADORA - COMPROVAÇÃO - AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA - A retificação da DIRF pela fonte pagadora, suprimindo os rendimentos pagos ao sujeito passivo, comprova a inexistência de rendimentos tributáveis e, conseqüentemente, torna insubsistente esta parte do lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base tributável o valor de R$ 19.486,66, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4648467 #
Numero do processo: 10240.001893/97-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão de Primeira Instância já se tornou definitiva. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 107-06689
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4643609 #
Numero do processo: 10120.003721/2002-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.344
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator) e Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado). Designada a Conselheira Thaisa Jansen Pereira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4646415 #
Numero do processo: 10166.015184/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - A nulidade de atos, termos, despachos e decisões proferidas no processo administrativo fiscal só ocorre nos casos explicitados no artigo 59 do Decreto n" 70.235/72. IRPJ - CUSTOS OPERACIONAIS - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Comprovada a inidoneidade de notas fiscais emitidas por pessoas físicas inexistentes ou inoperantes e que as mercadorias não foram entregues e nem pagos os fornecedores mas foram contabilizados, mantém-se a glosa dos custos. IRPJ - NOTAS FISCAIS DE VENDA - DATAS CALÇADAS OU ADULTERADAS - Quando a fiscalização comprova que as datas constantes das notas fiscais de venda foram adulteradas para apropriação de receitas nos períodos subsequentes, cabe o lançamento como postergação do pagamento de imposto até o montante do imposto efetivamente pago no período posterior ou apropriação das receitas nas datas do efetivo faturamento. IRPJ - POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE IMPOSTO - Quanto a pessoa jurídica apura prejuízo fiscal no período subsequente, inocorre a postergação de pagamento de imposto porque as perdas posteriores não podem compensar ganhos anteriores. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Os prejuízos fiscais já compensados de ofício, em períodos anteriores, com o lucro real apurado pela fiscalização, devem ser tributados como compensação indevida de prejuízo, no período apropriado pelo sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal (IRPJ) é aplicável aos lançamentos reflexivos (COFINS, CSL, IRF/LL e PIS/FATURAMENTO). TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRF/LL - O lançamento de Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido efetuado com fundamento no artigo 35 da Lei nr. 7.713/88 deve ser cancelado face a determinação contida na Instrução Normativa SRF nr. 63/97. Negado provimento ao recurso voluntário e rejeitada a preliminar.
Numero da decisão: 101-92254
Decisão: por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade de decisão de 1º grau e, no mérito dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar o lançamento do imposto de renda sobre o lucro líquido com base no artigo 35 da lei nº 7.713/88.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4644950 #
Numero do processo: 10140.002590/2002-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n°5.172, de 1966 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235, de 1972. AÇÃO FISCAL - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - CONTROLE ADMINISTRATIVO - A manifestação do Poder Tributante, por meio dos seus agentes fiscalizadores, em lançamento de ofício, aos quais conferiu a lei competência para praticar todos os atos próprios à exteriorização da sua vontade, não se confunde com as atividades específicas de controle administrativo daqueles atos praticados em seu nome. PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO ILEGAL - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Aug to Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4647693 #
Numero do processo: 10209.000668/00-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL CERTIFICADO DE ORIGEM. Não contestada a autenticidade do certificado de origem. Produto exportado pela Venezuela. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo país produtor da mercadoria, acompanhado das respectivas faturas, supre as informações que deveriam constar para serem apresentadas à autoridade aduaneira, como previsto no Regime Geral de origem da ALADI. Não seria aceitável que não havendo nenhuma dúvida quanto ao teor do certificado emitido, nem quanto ao seu emitente, nem quanto ao país de origem da mercadoria importada, fosse imposta a perda do benefício da redução do II ao importador; o que se ocorresse se constituiria, na prática, numa penalidade desproporcional à falha formal havida inicialmente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4647391 #
Numero do processo: 10183.004659/2004-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO ELETROBRÁS - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES DA UNIÃO COM AÇÕES DA ELETROBRÁS RECEBIDAS PELO REEMBOLSO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. COMPETÊNCIA 3O. CONSELHO DE CONTRIBUINTES PARA JULGAR MATÉRIAS RELATIVAS A EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS. Cabe ao 3º Conselho de Contribuintes o deslinde deste processo administrativo, consoante indicado no artigo 9º, inciso XIX do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, eis que é órgão competente, autônomo e independente da administração, para apreciar matéria relacionada a empréstimo compulsório e assuntos correlatos. É incabível pagamento em dinheiro ou compensação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com Empréstimo Compulsório recolhido à Eletrobrás, sem previsão legal. A restituição desta espécie tributária deve ser feita tão-somente por meio de ações da própria Eletrobrás e, sendo realizada, cumprida está a obrigação, não havendo mais que exigir, nem mesmo da União. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32752
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4647758 #
Numero do processo: 10215.000095/2001-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. TRIBUTAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende tão somente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental – ADA ou da protocolização tempestiva de seu requerimento, uma vez que a sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas trazidas aos autos MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE ABORDADA NA IMPUGNAÇÃO E NO RECURSO VOLUNTÁRIO. Considera-se não litigiosa a matéria, objeto da autuação, a respeito da qual o contribuinte não se manifestou expressamente. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de C6ntribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Atalina Rodrigues Alves

4646762 #
Numero do processo: 10166.023952/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer prejuízo à defesa. LOCAL DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. A formalização ao Auto de Infração no âmbito da repartição fiscal ou em qualquer outro local é permitida pela legislação, não constituindo causa de nulidade da exigência. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. INCIDÊNCIA DO ITR SOBRE O ACERVO IMOBILIÁRIO DA TERRACAP E ISENÇÃO DO ITR. O acervo imobiliário da Terracp localizado na zona rural está sujeito à incidência DO ITR. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, executa da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29645
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4647235 #
Numero do processo: 10183.003392/98-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO. I - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES (PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES). É de se admitir o direito ao crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, mesmo quando os insumos utilizados no processo produtivo de bens destinados ao mercado externo sejam adquiridos de não-contribuintes de PIS e COFINS. II. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, não se enquadramento nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. III - ADIÇÃO PERTINENTE ÀS EXCLUSÕES DO ÚLTIMO TRIMESTRE DO ANO. Devem ser acrescidos à base de cálculo do crédito presumido, no primeiro trimestre em que houver exportação para o exterior, tão-somente, os valores das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem na fabricação de produtos não acabados ou acabados, mas não vendidos, que foram excluídos do cálculo do benefício em foco, no último trimestre do ano anterior. Não podem ser acrescidos os insumos adquiridos de não contribuintes, bem assim aqueles não enquadráveis como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. IV - DO CÁLCULO PELO VALOR TOTAL DAS MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM, CONSUMIDOS. Na apuração do crédito a ressarcir, integra a base de cálculo o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetivamente, consumidos (utilizados) na fabricação dos produtos exportados para o exterior. V - TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. É garantido ao Contribuinte a aplicação da denominada Taxa SELIC sobre seu crédito, por aplicação analógica do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95 - que determina a incidência da mencionada taxa sobre indébitos tributários a partir do pagamento indevido.
Numero da decisão: 202-14.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, quanto aos insumos adquiridos de pessoas físicas e cooperativas, em relação à adição pertinente às exclusões do último trimestre do ano para admitir a inclusão de insumos adquiridos de não-contribuintes e quanto a Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o voto vencedor. b) em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica e combustível. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda (Suplente) e Raimar da Silva Aguiar. II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto ao cálculo de matérias-primas.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres