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4737388 #
Numero do processo: 17460.001039/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/2006 RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. ATROPELO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra afronta ao princípio constitucional do devido processo legal, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/2006 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO OU OCORRÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA SER EFETUADO. Verificando-se a inexistência de antecipação de pagamento das contribuições ou a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.531
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade: I) declarar a decadência até a competência 11/2001; II) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4737988 #
Numero do processo: 10950.003170/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, nos termos dos artigos 5º e 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-000.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4737583 #
Numero do processo: 11634.000391/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ Ano-calendário: 2002MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA.A falta ou o recolhimento a menor das parcelas de antecipações do IRPJ por estimativas mensais sujeita a pessoa jurídica à multa de oficio isolada.DRJ. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIANos termos do decreto nº 70.235, compete às Delegacias Regionais de Julgamento realizar o julgamento em primeira instância dos processos administrativos tributários. Não há que se cogitar, na hipótese, de competência exclusiva do Delegado da Receita Federal.PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, LEGALIDADE, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIA.A ofensa aos princípios constitucionais deve ser demonstrada mediante a especificação objetiva dos fatos que teriam causado a ofensa.LOCAL DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO.Nos termos da súmula nº do CARF, não é causa de nulidade a lavratura do auto de infração fora do estabelecimento do contribuinte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.373
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira (relator), que dava provimento total e os conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias, que davam provimento parcial para limitar a multa ao montante do imposto devido. Designado o conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4737115 #
Numero do processo: 10882.003615/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V. do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I. A interpretação do capza do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°. e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. Decadência reconhecida de oficio.
Numero da decisão: 2101-000.897
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para reconhecer de oficio a decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o credito tributário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4738574 #
Numero do processo: 11176.000008/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/10/1996 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. O lançamento foi efetuado em 23/12/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no mesmo dia. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1995 a 10/1996, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.641
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos declarar a decadência do lançamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4735519 #
Numero do processo: 10283.003822/2004-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 1995, 1996 Ementa: VTN. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. Para os exercícios de 1995 e 1996, o VTN para fins de apuração do ITR é determinado pela administração tributária com base em parâmetros técnicos, que pode ser infirmado por meio laudo técnico de avaliação elaborado por profissional habilitado com observâncias das normas técnicas. Sem a apresentação do laudo válido deve prevalecer o valor considerado pelo Fisco. ITR. ALÍQUOTA. A alíquota do Imposto sobre a Propriedade Territorial está definida legalmente e varia conforme a área do imóvel e o seu grau de utilização. CONTRIBUIÇÕES CNA/CONTAG. As exigências das contribuições para o CNA e CONTAG decorrem de lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4736682 #
Numero do processo: 36830.004663/2003-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1998 OMISSÃO NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO FISCO OU APRESENTAÇÃO DEFICIENTE. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO. Ao deixar de apresentar os documentos e esclarecimentos solicitados durante a ação fiscal, ou apresentá-los de forma deficiente, a empresa abre ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido, sendo do sujeito passivo o ônus de provar o contrário. ARBITRAMENTO. APURAÇÃO COM BASE EM REMUNERAÇÕES RECONHECIDAS EM SEDE DE DECISÃO JUDICIAL E NO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABIMENTO. POSSIBILIDADE. DE CONJUGAÇÃO DOS MÉTODOS Atende ao principio da razoabilidade a aferição indireta da base de cálculo das contribuições com esteio em remunerações reconhecidas pelo Poder Judiciário em sede de processo trabalhista, bem corno, em percentual do faturamento da empresa. Sendo também possível a conjugação dos dois métodos, desde que o fisco demonstre sua pertinência. ARBITRAMENTO DO PRÓ-LABORE. VALOR EQUIVALENTE A MAIOR REMUNERAÇÃO PAGA A EMPREGADOS. IMPROCEDÊNCIA. Não há dispositivo de lei que preveja que a retirada de pró-labore deva ser igual ou superior a maior remuneração paga pela empresa a segurados empregados, ou mesmo que a retirada seja obrigatória, portanto, o arbitramento com base no citado comparativo não atende ao principio da razoabilidade. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO.. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1998 DÉBITOS LAVRADOS NA MESMA AÇÃO FISCAL. NULIDADE. CONTAMINAÇÃO DOS DEMAIS, INOCORRÊNCIA. Tendo sido lavrados vários débitos em urna mesma ação fiscal, a nulidade de um deles não contamina, necessariamente, os demais. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO POR PROCESSO DE DÉBITO. A impugnação deverá ser apresentada de forma individualizada, correspondendo urna peça para cada lavratura. NFLD. PERÍODO JÁ FISCALIZADO. REVISÃO. ART. 149 DO CTN. NÃO OBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. O lançamento pode ser revisto ex-officio, condicionando-se tal procedimento necessidade da administração fiscal comprovar a ocorrência de uma das situações do art. 149 do CTN. Fora dessas hipóteses, à segurança jurídica prestigiada pelo Códex Tributário não permite que o Fisco modifique de oficio, crédito já devidamente constituído, ou imponha urna exigência fiscal referente a período já fiscalizado e onde teria se constatado na oportunidade anterior não haver, ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. Não merecem conhecimento as alegações que não se refiram à situação ou fato específico e/ou que não indiquem as provas em que se fundem. 1NCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. Á autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.443
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições lançadas no período de 01/1992 a 10/1997. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que entendem ser irrelevante a antecipação do pagamento. II) Por maioria de votos, em reconhecer a nulidade, por vicio material, das contribuições lançadas no período de 11/1997 a 02/1998. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a nulidade por vicio formal, III) Por unanimidade de votos: a) em afastar as demais preliminares; e b) no mérito, pelo provimento parcial do recurso, para excluir o levantamento denominado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4736866 #
Numero do processo: 10680.000621/2004-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 APLICAÇÃO RETROATIVA DA MULTA MENOS GRAVOSA. A multa por falta de recolhimento da estimativa mensal, no percentual de 50%, de que trata o artigo 44, II, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 11.488/2007, sendo menos gravosa que a vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa isolada ao percentual de 50%, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

4737738 #
Numero do processo: 19647.010812/2006-90
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS POR ESTIMATIVA. A opção pelo pagamento mensal por estimativa difere para o ajuste anual a possibilidade de os pagamentos efetuados se caracterizarem com indevidos. O valor a ser restituído corresponde ao saldo negativo apurado ao final do exercício, sobre o qual incidem juros calculados com base na taxa Selic a partir do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVA. APRECIAÇÃO DO PEDIDO COMO SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE. O direito creditório de estimativa deve ser apreciado como saldo negativo quando o fato gerador da estimativa compensada ocorreu após o encerramento do exercício.
Numero da decisão: 1803-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para que o direito creditório pleiteado seja analisado como saldo negativo, homologando-se as compensações até o limite do saldo negativo reconhecido.Vencido o Conselheiro Marcelo Fonseca Vicentini, que negava provimento. Os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes votaram pelas conclusões.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4735895 #
Numero do processo: 10980.012879/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA INDIVIDUAL DE FATO - No caso de omissão de receitas identificada com base em depósitos em conta bancária comprovadamente individual de fato, embora registrada como conjunta, a integralidade do valor das receitas será imputado ao titular de fato, ou seja, aquele que efetivamente possuía o controle da movimentação bancária.
Numero da decisão: 2201-000.849
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria dar provimento ao recurso para cancelar a exigência. Vencidos os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH