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4689044 #
Numero do processo: 10940.002536/2004-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, sujeitando-se o rendimento ao regime de tributação na declaração de ajuste anual, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pela Fazenda Pública, expira após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, e este ocorre em 31 de dezembro. IRPF – TRIBUTAÇÃO DE IRPJ – SUBSCRIÇÃO COM ÁGIO E SUBSEQUENTE CISÃO - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA – DISSIMULAÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento de IRPJ, calcado na acusação de que operações societárias estruturadas pela pessoa jurídica teriam sido dissimuladas, com vistas a ocultar ganho de capital na alienação de participação societária, sob a ótica contábil, é evento do passado que origina obrigação presente (Norma e Procedimento de Contabilidade nº 22 – NPC – 22).. Portanto, não é cabível a desconsideração da parcela do lucro distribuído a título de dividendos, na proporção do lançamento do IRPJ, para fins de lançamento decorrente de IRPF, mormente porque, em verdade, faltaria capacidade contributiva.
Numero da decisão: 107-08.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares alegadas, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e Marcos Vinicius Neder de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheic Natanael Martins.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4690941 #
Numero do processo: 10980.004250/2002-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF – MULTA ISOLADA – PAGAMENTO DE TRIBUTO SEM MULTA DE MORA - RETROATIVIDADE DA LEI QUE DEIXA DE PREVER PENALIDADE PARA A CONDUTA DO SUJEITO PASSIVO – Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração, conforme determina o mandamento do art. 106, II, a, do CTN. Com a edição da Lei nº 11.488, de 15/06/2007, em seu art. 14, que deu nova redação ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, não há previsão para a multa isolada por recolhimento de tributo em atraso. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4690182 #
Numero do processo: 10950.003959/2004-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2004 DEPÓSITO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE - Incabível a exigência do depósito recursal como condição para o seguimento do recurso voluntário tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade dessa exigência na ADI 1976-7. PRELIMINARES DE NULIDADE E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Incabíveis as preliminares argüidas, considerando que o sujeito passivo exerceu na plenitude o seu direito de defesa, inclusive, porque a matéria tributável não continha nenhum grau de dificuldade de entendimento e os fatos foram descritos de forma a não acarretar qualquer margem de dúvidas. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. LEGALIDADE - O percentual de multa de lançamento de ofício é previsto legalmente, não cabendo sua gradação subjetiva em âmbito administrativo. Preliminar rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.602
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza

4690367 #
Numero do processo: 10980.000688/99-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ILL - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para a restituição do chamado Imposto sobre o Lucro Líquido - ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, tem como termo inicial a publicação da Resolução do Senado Federal nº 82/96, que declarou a eficácia erga omnes da inconstitucionalidade da matéria decidida pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13036
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4688705 #
Numero do processo: 10940.000210/2004-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO – RECEITAS CONTABILIZADAS. As receitas contabilizadas somente podem ser excluídas do lucro líquido para apuração do lucro real se expressamente autorizadas pela legislação de regência. PENALIDADE - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOB BASE ESTIMADA. Não cabe a aplicação concomitante da multa de ofício incidente sobre o tributo apurado, e da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, prevista no art. 44, § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430/96, quando calculadas sobre os mesmos valores, apurados em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 107-08.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa isolada do mês de dezembro de 2002, nos termos do relatório e voto que assam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4689341 #
Numero do processo: 10945.005006/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa em decorrência do atraso na entrega da declaração de rendimentos, conforme art. 88 da Lei 8.981 de 1995, não havendo, em tal hipótese, que se falar em exclusão da multa por "denúncia espontânea". Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4692166 #
Numero do processo: 10980.010433/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - Recurso voluntário intempestivo, eis que apresentado após decorrido o trintídio legal (intimação em 22.08 e apelo em 26.09.97). Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-05642
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4691393 #
Numero do processo: 10980.006949/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - A realização da perícia destina-se a permitir ao julgador formar sua convicção que, julgando-a prescindível, pode indeferi-la, desde que motive sua decisão. IRREGULARIDADES COMETIDAS NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Demonstrado que a soma das parcelas que compõem o lucro real está incorreta, e que ocorreu compensação indevida de prejuízos fiscais, em face de sua inexistência, é de se manter o lançamento. MULTA DE OFÍCIO - Estando a multa aplicada em conformidade com a lei, não pode o julgador administrativo afasta-la. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4688565 #
Numero do processo: 10935.003489/2006-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES - EXERCÍCIO: 2003 NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - É infundada a alegação de nulidade dos lançamentos se o processo ficou à disposição da interessada pelo prazo legal, os dispositivos legais foram corretamente descritos nos Autos de Infração e as peças impugnatória e recursal foram apresentadas com desenvoltura suficiente para demonstrar o correto entendimento das infrações imputadas. NULIDADE - DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS - Não deve ser acolhida a argüição de nulidade por falta de termo de devolução de documentos, com descrição detalhada dos documentos devolvidos, se o termo de encerramento, assinado pela contribuinte, menciona a devolução de todos os livros e documentos à empresa, e a recorrente sequer menciona qual documento estaria faltando. NULIDADE - DESTRUIÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS - É insubsistente a alegação de nulidade por cerceamento de defesa em face da falta de conhecimento do conteúdo de arquivos magnéticos enviados pelos bancos, eis que eles se referem a contas de titularidade da autuada, e apresentam conteúdo idêntico ao dos extratos bancários constantes do processo. SIMPLES - LANÇAMENTO DE INSS - COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL PARA APURAR E LANÇAR O TRIBUTO - A teor do art. 17 da Lei nº 9.317/1996, competem à Secretaria da Receita Federal as atividades de arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação dos impostos e contribuições pagos de conformidade com o SIMPLES, inclusive em relação à contribuição para o INSS. SIMPLES - DOCUMENTOS OBTIDOS COM TERCEIROS - OMISSÃO DE RECEITAS APURADA COM BASE NOS LIVROS DIÁRIO E RAZÃO - Correto o procedimento do Fisco, ao obter, com fornecedores, documentos não contabilizados pela fiscalizada. SIMPLES - RMF. Correto o procedimento do fisco, ao obter, na forma da Lei, os extratos bancários de contas não contabilizadas e que não lhe foram apresentados. SIMPLES - OMISSÃO DE RECEITAS PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS MANTIDOS À MARGEM DA CONTABILIDADE - Constatada omissão na contabilização de compras efetivamente pagas, provado está o fato índice necessário a que se aplique a presunção legal de omissão de receitas prevista no art. 40 da Lei nº 9.430/1996 (RIR/99, art. 281, II). SIMPLES - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PERCENTUAIS DO SIMPLES - Às empresas de pequeno porte aplicam-se os percentuais previstos no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.317/1996. Ao lançamento tributário aplica-se a lei vigente à época do fato gerador, ainda que posteriormente modificada ou revogada DIFERENÇAS ENTRE VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS - VALORES DECLARADOS A MAIOR - Comprovado que, em alguns meses, foram declarados valores maiores do que os escriturados, as diferenças devem ser consideradas quando da apuração de omissões de receitas. MULTA QUALIFICADA - A qualificação da multa é cabível sempre que a conduta do contribuinte se amoldar à sonegação, descrita pelo art. 71 da Lei nº 4.502/1964. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento. MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 105-16.715
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: reduzir os valores da infração n° 001 - OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS NÃO ESCRITURADAS (OMISSÃO DE COMPRAS), nos meses de abril e setembro de 2002, respectivamente de R$113.295,46 e R$ 199.966,56 para R$ 98.338,46 e R$ 193.939,45, mantendo-se todos os demais. Reduzir, de 150% para 75%, as multas aplicadas à infração 003 - DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO, por não restar comprovada a intenção dolosa da interessada, mantendo-se as multas aplicadas às demais infrações. Ficaram vencidos os Conselheiros Roberto Bekierman (Suplente Convocado) e Irineu Bianchi que davam provimento em maior extensão para reduzir também a multa de oficio para 75% em relação a omissão de receitas calcada em depósitos bancários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4692507 #
Numero do processo: 10980.012656/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14291
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu a preliminar para afastar a decadência; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro