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4746261 #
Numero do processo: 10120.007167/2006-92
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Exercício: 2001 Ementa: MULTA ISOLADA — FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA — 0 artigo 44 da Lei no 9.430/96 preceitua que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercício, valor de estimativas superior ao imposto apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
Numero da decisão: 9101-000.881
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a decadência em relação ao mês de dezembro de 2000. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Viviane Vidal Wagner (relatora) e Leonardo de Andrade Couto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4747740 #
Numero do processo: 10768.906837/2006-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano Calendário: 1999 COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA. PAGAMENTO A MAIOR COMPUTADO NA APURAÇÃO ANUAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO. O pagamento indevido ou maior que o devido de antecipação (estimativa) de tributo somente traduz direito creditório líquido e certo em favor do contribuinte na hipótese de não ser computado na apuração anual do tributo. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao sujeito passivo comprovar suas alegações, particularmente quanto à certeza e liquidez dos créditos pretendidos. VERIFICAÇÃO BASE DE CÁLCULO DA CSLL. A verificação da base de cálculo do tributo não é cabível apenas para fundamentar lançamento de oficio, mas deve ser feita, também, no âmbito da análise das declarações de compensação, para efeito de determinação da certeza e liquidez do crédito, invocado pelo sujeito passivo, para extinção de outros débitos fiscais.
Numero da decisão: 1301-000.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto proferidos pelo relator e que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4746398 #
Numero do processo: 13362.000488/2004-40
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2000 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE AVERBAÇÃO INTEMPESTIVA ANTES AÇÃO FISCAL. Tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente demonstrando a averbação junto à matrícula do imóvel, ainda que posteriormente ao fato gerador do tributo, mas antes ao início da ação fiscal, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material. ADA TEMPESTIVO. DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 41. EXERCÍCIO ANTERIOR A 2001. De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei nº 9.393/1996, c/c Súmula no 41 do CARF, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental ADA para fruição da isenção do ITR relativamente às áreas de reserva legal e/ou preservação permanente até o exercício 2000, inclusive. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire, que dava provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Francisco Assis de Oliveira Junior, e Gonçalo Bonet Allage, que entendem ser exigível a averbação da área de reserva legal, mesmo que após a ocorrência do fato gerador.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira

4747155 #
Numero do processo: 10320.003894/2010-19
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO. 1. O descumprimento de obrigação principal ou acessória é motivo para justificar o lançamento, bem como sua manutenção. 2. Na aplicação das multas previstas no art. 35 da Lei nº 8.212/91, a autoridade administrativa deve se ater às recentes mudanças legislativas, observando, inclusive, a possibilidade de aplicação da regra mais benéfica de que trata a alínea “c” do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.115
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). A autoridade administrava incumbida da cobrança do valor devido deverá observar as novas disposições legislativas referidas no voto, em especial, as regras do art. 106, c, do CTN.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4746367 #
Numero do processo: 10580.001608/2005-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO MULTA REGULAMENTAR. DIF PAPEL IMUNE. Ementa: A falta e/ou o atraso na apresentação da Declaração Especial de Informações relativas ao controle de papel imune a tributo DIF- Papel Imune, pela pessoa jurídica obrigada, sujeita o infrator à multa regulamentar prevista na Lei nº 11.945/2009. O órgão ad quem deve examinar a questão posta nos limites do pedido recursal e não pode piorar a situação do recorrente, sob pena de ferir de morte o princípio da proibição do reformatio in pejus.
Numero da decisão: 9303-001.427
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4746322 #
Numero do processo: 10280.004866/2003-03
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NA TRAMITAÇÃO. DUPLICIDADE DE JULGAMENTO. NULIDADE. Cabem embargos de declaração para reconhecer a nulidade de acórdão resultante de segundo julgamento de mesmo recurso, ocorrido por manifesto equivoco na tramitação do processo.
Numero da decisão: 9101-000.918
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para reconhecer a nulidade do Acórdão nº 9101-00.274, de 28 de julho de 2009, e determinar o retorno à tramitação normal do processo a partir do primeira decisão deste colegiado.
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS

4747707 #
Numero do processo: 13771.000338/2003-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2003 DECISÃO JUDICIAL Com uma decisão judicial transitada em julgado não se discute mais o mérito da questão.
Numero da decisão: 1103-000.586
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para devolver os autos à unidade de origem para cumprimento da decisão judicial e apuração do valor do direito creditório da contribuinte, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4748494 #
Numero do processo: 11330.001076/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 17/07/2007 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. PENALIDADE ISOLADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. No caso de aplicação de multa isolada por descumprimento de obrigação acessória há que se observar o prazo para se efetuar o lançamento de ofício previsto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Numero da decisão: 2302-001.525
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em conceder provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Foi reconhecida a fluência do prazo decadencial.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4748590 #
Numero do processo: 10380.029082/99-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. LEI Nº 10.833/2003. PEDIDOS ANTERIORES. De acordo com o § 4º do art. 74 da Lei nº 9.430/96, com a redação conferida pela Lei nº 10.833/2003, os pedidos de compensação então pendentes de apreciação pela autoridade administrativa são considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo, sujeitando-se, inclusive, à homologação tácita de que trata o parágrafo 5º do citado art. 74. Se, portanto, à época da entrada em vigor da Lei nº 10.833/2003, o pedido de compensação apresentado pela contribuinte encontrava-se pendente de julgamento, a ele se aplica o prazo de cinco anos para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo, conforme expressa determinação legal.
Numero da decisão: 1102-000.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos de relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4745970 #
Numero do processo: 13748.000408/99-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADO EM MEIO FÍSICO. DIREITO DE RETIFICAÇÃO. FORMAS. LIMITES. Pedido de compensação (declaração de compensação por equiparação legal) aviado em meio físico (papel) pode ser retificado por idêntico meio em vista do fato de que à época da recepção originária não se gerava o protocolo eletrônico atualmente exigido pelo programa PER/DCOMP para transmissão de declaração de compensação retificadora, respeitados, contudo, os limites procedimentais de rigor, sejam, a formulação da retificação anteriormente à decisão da autoridade administrativa e a veiculação de simples inexatidões materiais.
Numero da decisão: 1103-000.551
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a eficácia da declaração retificadora (DCOMP) tão somente quanto à alteração da data de vencimento do débito de COFINS do mês de maio de 2000 (fls. 81).
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES