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4676511 #
Numero do processo: 10840.000222/2004-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa na qual o contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4675588 #
Numero do processo: 10831.009686/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DRAWBACK (SUSPENSÃO) – INADIMPLEMENTO. DA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial vem a ser “o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”, nos termos do art. 173, I, do CTN, e uma vez que o lançamento, para o fisco, no caso vertente, só era possível “a partir do trigésimo dia subseqüente ao do vencimento do prazo estabelecido no respectivo Ato Concessório para o cumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário”, o prazo decadencial não houvera fluido quando do lançamento. DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. A prescrição, em matéria tributária, refere-se à perda do direito de se buscar, judicialmente, a satisfação, pelo devedor, de um direito líquido e certo. Não é matéria a ser examinada no rito processual estabelecido pelo Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido nesta parte. DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NOS ATOS CONCESSÓRIOS. As violações perpetradas à legislação aplicável ao regime especial do drawback foram de tal gravidade e tal monta que a recorrente não conseguiu demonstrar o adimplemento de suas obrigações como beneficiária. DOS JUROS MORATÓRIOS – INCIDÊNCIA – “DIES A QUO”. Os juros de mora, em casos da espécie, só passam a incidir a partir do trigésimo dia subseqüente ao do vencimento do prazo estabelecido no respectivo Ato Concessório para o cumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário. Excluídos os juros aplicados relativos aos períodos anteriores. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, Daniele Strohmeyer Gomes e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e por maioria não conhecer da preliminar de prescrição argüida pela recorrente. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os juros de mora anteriores aos 30 dias do término dos Atos Concessórios, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Daniele Strohmeyer Gomes que davam provimento total. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4677608 #
Numero do processo: 10845.001293/2002-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO — INTEMPESTIVIDADE - Quando o recurso interposto pelo contribuinte não apresenta uma das condições para sua admissibilidade (no caso, é intempestivo), não pode ser conhecido. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4676939 #
Numero do processo: 10840.002636/99-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EXCLUSÃO POR PENDÊNCIA JUNTO AO INSS E À PGFN. Não pode optar pelo Simples a empresa que possua débitos inscritos junto à PGFN, cuja exigibilidade não esteja suspensa (art. 9º, inciso XV, da Lei nº 9.317/96). Regularizadas as pendências que motivaram a exclusão, os efeitos do respectivo Ato Declaratório podem ser cancelados somente a partir de janeiro do exercício seguinte. NEGADO PROVIEMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36239
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que davam provimento integral.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado

4677133 #
Numero do processo: 10840.003287/96-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4678400 #
Numero do processo: 10850.002162/98-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CUSTOS NÃO COMPROVADOS - são indedutíveis os custos ou despesas não apoiados em documentação hábil e idônea que comprove sua efetividade e necessidade. Todavia , custos ou despesas apropriados irregularmente por erro formal são passíveis de correção. BENS DE NATUREZA PERMANENTE - Despesas incorridas em mais de um período base deverão ser Diferidas e deduzidas a partir de quando o bem estiver em funcionamento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LANÇAMENTO DECORRENTE - A solução dada ao litígio principal repercute no acessório pela íntima relação de fato existente entre ambos. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – Impossibilidade de acolhimento de CM de balanço com base no Plano Verão quando feita a destempo, além de ser realizada sem considerar todos os efeitos da correção monetária, prorrogando prazo para compensação de prejuízo sem fundamentação legal Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06048
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da incidência do IRPJ os itens “glosa de custos” e “bens de natureza permanente deduzidos como despesas”. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que deu provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4676442 #
Numero do processo: 10835.003404/96-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA - GASTOS ATIVÁVEIS: Os dispêndios para ampliação de imóvel têm características de natureza permanente, devendo ser ativados, sobre eles incidindo a correção monetária das demonstrações financeiras. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL: O prejuízo fiscal, por sua natureza tributária, é apenas compensável no cálculo do Lucro Real e apurado e controlado no LALUR, Livro de Apuração do Lucro Real, sendo incabível sua compensação diretamente na Demonstração do Resultado do Exercício. IRPJ - INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO: É tributável a redução indevida do resultado do exercício, pela utilização de índice inferior ao estabelecido oficialmente na correção monetária da conta de Prejuízo Acumulado. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - DISTORÇÃO DO RESULTADO - A ausência de correção monetária de conta representativa de Prejuízos Acumulados, relativos a períodos mensais ou semestres anteriores, distorce o resultado do período, com redução indevida da base tributável. Por força do contido na Lei nº 8.200/91 e alterações posteriores, devem ser corrigidas todas as contas do ativo permanente e do patrimônio líquido, inclusive a que contém o registro de prejuízos acumulados apurados em balanços mensais ou semestrais. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL: O prejuízo fiscal compensável com o lucro tributável no ano-calendário de 1995 deve obedecer ao limite de 30% previsto no artigo 42 da Lei nº 8.981/95. IRPJ e CSL - INCONSTITUCIONALIDADE: Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária através da INSRF nº 63/97. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – LANÇAMENTO DECORRENTE: O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. MULTA DE OFÍCIO DE 100% EXIGIDA CONFORME A LEI 8.218/91 - REDUÇÃO PARA 75%: Com a edição da Lei nº 9.430/96, que cominou penalidade menos severa que a prevista na Lei nº 8.218/91, o percentual de multa de ofício exigido deve ser reduzido de 100% para 75%, face a retroatividade benigna disposta no art. 106, II, “C”, do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido. Preliminares rejeitadas
Numero da decisão: 108-06035
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do IR-FONTE e reduzir o percentual da multa de ofício de 100% para 75%.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4678487 #
Numero do processo: 10850.002612/2001-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeitas a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação sendo que o fato gerador, regra geral, ocorre em 31 de dezembro de cada ano. No que tange ao ganho de capital, que sujeita-se à incidência do imposto de renda, sob a forma de tributação definitiva, o cálculo e o pagamento do imposto deve ser efetuado em separado dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês, sendo que o fato gerador ocorre na data de cada operação. IRPF - PERMUTA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - PRINCÍPIO DA ENTIDADE - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IRPF - A Lei n. 7713/88, em seu art. 2, determina que o IRPF é devido por regime de caixa, à medida que o ganho de capital for percebido. Se o crédito de terceiro foi pago à pessoa jurídica controlada pelo Contribuinte, este não pode ser considerado como percebido pelo Contribuinte, em respeito ao Princípio da Entidade, pois não ingressou em sua disponibilidade jurídica ou econômica, não implicando em fato gerador do Imposto de Renda. A tributação desses rendimentos depende da efetiva entrega dos valores ao Contribuinte. O recebimento do crédito pela pessoa jurídica controlada pelo Contribuinte não descaracteriza o negócio jurídico de permuta, inexistindo a compra e venda alegada pela fiscalização. JUROS E MULTA - ART. 100 DO CTN - ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO - Os Atos Normativos indicados no inciso I do art. 100 do CTN são expedidos para orientação geral dos contribuintes, incluindo a referida IN SRF nº 31, de 1996, cuja observância pelo sujeito passivo implica exclusão de penalidades e da incidência de juros moratórios, nos termos do parágrafo único do referido artigo 100. Os juros são devidos a partir da ciência do Auto de Infração, quando, em face do lançamento, e somente a partir de então, estará em mora o Contribuinte. Quanto à multa de ofício, esta somente é exigível após a intimação do Contribuinte e sua mora do respectivo pagamento do tributo, ao término da ação administrativa, após o julgamento do recurso voluntário, em face do art. 44, I, da Lei n. 9430/97, que determina a cobrança da multa de ofício de 75% nos casos de falta de pagamento ou recolhimento após o vencimento. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores até 18.12.1996. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. Considerou-se impedido de votar a decadência o Conselheiro Alexandre Lima da Fonte Filho. No mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - considerar permuta a operação entre as partes; II — afastar a multa de oficio e os juros de mora sobre o ganho de capital na permuta das cotas bonificadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento em relação ao item I e provê parcialmente, em relação ao item II, apenas para afastar os juros até a publicação da IN 48, de 1998.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4676602 #
Numero do processo: 10840.000645/97-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. A discussão de uma matéria na instância judicial implica renúncia tácita à instância administrativa. Recurso não conhecido nesta parte. COFINS - LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. O lançamento efetuado com vistas a afastar a decadência do direito da Fazenda Pública deve ser feito em valores históricos, nos limites dos depósitos tempestivos não cabendo a incidência de acréscimos moratórios de qualquer natureza. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13636
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso na matéria objeto de ação judicial; e II) deu-se provimento ao recurso, quanto aos juros de mora, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4674373 #
Numero do processo: 10830.005718/2001-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE - ENQUADRAMENTO LEGAL - Deve ser rejeitado o pedido de nulidade do auto de infração fundado na deficiência de enquadramento legal, quando os elementos contidos em termo, expressamente referido como parte integrante e indissociável da peça acusatória, e utilizado pela própria Impugnante em sua defesa, supre suficientemente falha porventura ocorrida. Se não há prejuízo para a defesa e o ato cumpriu sua finalidade, o enquadramento legal da exigência, ainda que incompleto, não enseja a decretação de sua nulidade. O cerceamento do direito de defesa deve se verificar concretamente, e não apenas em tese. O exame da impugnação evidencia a correta percepção do conteúdo e da motivação do lançamento. INEXATIDÃO QUANTO AO PERÍODO DE APURAÇÃO E ESCRITURAÇÃO DE DESPESA - Só enseja lançamento pelo Fisco se verificada, como conseqüência, a postergação do pagamento do imposto ou a redução indevida da base de cálculo. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base tributável para R$ 935.044,82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto