Numero do processo: 10783.009204/95-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AUTORIDADE FISCAL AUTUANTE - AFTN - DESNECESSÁRIA FORMAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, BEM COMO INSCRIÇÃO NO CRC - A autoridade legalmente habilitada para proceder a fiscalização e lançamento de impostos e contribuições, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, é o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional (art. 1º, inciso II do Decreto nº 90.928 de 1985), sendo que a lei não condiciona o exercício da função de AFTN à habilitação prévia em Ciências Contábeis, nem à inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
IRPJ - PAGAMENTO EFETUADO POR PESSOA JURÍDICA A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - Justifica-se a tributação de que trata o artigo 61 e parágrafos da Lei nº 8.981 de 1995 sempre que for constatado pagamentos para os quais a empresa não possa apresentar, comprovadamente, as causas que lhes deram origem.
USO DOLOSO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO - A existência de prova nos autos confirmando que o contribuinte cometeu alguma ação ou omissão dolosa, quando da utilização de documentos fiscais emitidos sem a efetiva prestação de serviços, visando impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou com o propósito de excluir ou modificar suas características essenciais para reduzir o montante do imposto devido, ou, ainda, para evitar ou diferir seu pagamento, hipótese que constitui evidente intuito de fraude, justifica-se a aplicação da multa de ofício majorada (300%), tipificada no artigo 4º, inciso II, da Lei nº. 8.218 de 1991, por constituir o intuito doloso do contribuinte com o propósito de fraudar a Fazenda Pública, cuja redução para o percentual de 150% se impõe em face do disposto no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, aplicado em obediência ao princípio da retroatividade da lei mais benigna, consagrado no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional - CTN (Lei n° 5.172, de 25.de outubro de 1966).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17775
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o agravamento da multa em relação às operações com beneficiário identificado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que desagrava a multa e apresenta Declaração de Voto.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10768.013512/2001-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF/ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido (Art. 35, da Lei nº 7.713/88) pago indevidamente, é a data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96, que reconheceu o direito à restituição em tela. Afastada a decadência, devem os autos retornar à DRJ de origem para análise do mérito do pedido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10783.002481/96-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - A contagem do prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário via lançamento de oficio, até o advento da Lei n. 8.383/91, inicia-se da entrega da declaração de rendimentos.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - São inválidos os suprimentos quando não comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores a época do aporte dos recursos, bem como, comprovado que determinados cheques emitidos pela contribuinte, contabilizados a débito da conta caixa, destinavam-se a pagamentos de outras obrigações da empresa que não transitaram pela referida conta.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA - A presunção legal de omissão de receita decorrente de suprimentos de caixa, só é elidida pela comprovação concomitante da efetiva entrega e da origem dos recursos respectivos.
LANÇAMENTO DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-95.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10768.023491/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GRATIFICAÇÃO A EMPREGADOS GRADUADOS - AUSÊNCIA DE CONTRATO COLETIVO - INCIDÊNCIA PERCENTUAL EM FUNÇÃO DE RESULTADOS - EXCESSO - TIPIFICAÇÃO - INDEDUTIBILIDADE NÃO ACOLHIDA - HABITUALIDADE - EVENTOS ALEATÓRIOS - TIPIFICAÇÃO SALARIAL - PERTINÊNCIA - As retribuições, ainda que variáveis, mas habituais, integram o salário do servidor. Por habitualidade entende-se não aquelas retribuições inexoravelmente contínuas, mas que se repetem, ainda que em intervalos assimétricos - intermitentes.
Desde que ajustadas expressa ou tacitamente e pagas com habitualidade, as gratificações integram o salário, em face da sua reiteração, independente de estarem atreladas a uma condição aleatória (precedente do TST).
IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - CRÉDITOS COM GARANTIA REAL - GLOSA - CAUÇÃO REAL - TIPICIDADE CONFIGURADA - POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPOSTA NA PEÇA ACUSATÓRIA - OFENSA A ATO NORMATIVO - IMPROCEDÊNCIA - Os direitos com garantia real estão excluídos dos créditos passíveis de enquadramento em liquidação duvidosa. A provisão não pode aproveitar a cessão de direitos creditórios caucionados com governos, mormente quando o acordo contratual prevê, como garantia, as receitas tributárias do Estado, e, como interveniente, uma instituição financeira na qualidade de terceiro responsável. A caução pode ser real ou fidejussória (art. 826 do Código de Processo Civil). A primeira se revela quando a garantia se efetiva sobre coisas móveis ou imóveis, ou se diz fidejussória quando se trata da garantia pessoal. O cálculo da postergação tributária deve se subsumir às prescrições do PN-CST n.º 02/96.
IRPJ - CHEQUES ENDOSSADOS FALSAMENTE POR TERCEIROS - LIQUIDAÇÃO INDEVIDA - INDENIZAÇÃO A CLIENTE - LIBERALIDADE - DESPESA INDEDUTÍVEL - IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - A lei do cheque sob o n.º 7.357 de 02.09.1985 em seu art. 39 determina que O sacado que paga cheque -à ordem - é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. Dessa forma, tangida a Instituição Financeira por responsabilidades objetivas, a indenização ao cliente pela prática espúria de ex-funcionário da recorrente não exime o banco sacado de responder pelo dano, se não-provada a culpa do correntista. É improcedente qualquer caráter de mera liberalidade atribuído à despesa a esse teor.
IRPJ - PRÊMIOS SOBRE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - BENEFICIÁRIO DIVERSO DO RECOLHEDOR - GLOSA - SUBSISTÊNCIA ACUSATÓRIA - Restando demonstrado que o prêmio sobre recolhimento de tributos e contribuições fora direcionado a destinatário diverso do contribuinte-recolhedor, fundada se torna a glosa de despesa imposta. A intermediação exige, além de contrato específico, correlação entre as atividades desse jaez e prova da efetiva prestação dos serviços comissionados. Ademais, os contratos, ainda que tácitos, não podem se opor aos superiores direitos da Fazenda Nacional.
IRPJ - DESPESAS OU CUSTOS LASTREADOS EM DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO INTERNA - AVISO DE LANÇAMENTO E CHEQUES NOMINAIS - INDEDUTIBILIDADE - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - EXTRATOS BANCÁRIOS RATIFICADORES DA OPERAÇÃO - ARGÜIÇÃO RECURSAL QUE SE TORNA SUBSISTENTE - Se a documentação apresentada provinda de fonte meramente interna não confere segurança e liquidez à operação, mormente quanto à sua proveniência, especificidade e destinação - dentre outras anomalias -, formam, tais incongruências, um acervo robusto que a singela assertiva recursal, desidratada de provas, não tem o condão de desnaturar, e agasalhar, em seu proveito, a trilogia operacional da necessidade, usualidade e normalidade que consagra e confere dedutibilidade a uma despesa na ótica do Imposto Sobre a Renda. Há de se aceitar como comprovada a despesa quando a coincidência de data, número do documento veiculando a ordem de pagamento e o valor correspectivo ratificarem, na outra ponta, a aquisição de receita pelo beneficiário, materializada por lançamento, de igual jaez, a crédito em sua conta corrente bancária. As dedutibilidades não podem se servir de sua própria incerteza.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 298, de 29.07.1991 (DOU de 30.07.1991), convertida na Lei n.º 8.218, de 29.08.1991. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (art. 161, § 1º do CTN), conforme assentou o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Inocorre, por conseguinte, qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Constituição Federal, tendo em vista que este dispositivo, além de não ser auto-aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos intermediados por instituições financeiras.
TAXA DE JUROS DE MORA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL À PERCENTAGEM EXIGIDA - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora que cumprem a função de restituir ao credor o seu poder anterior de compra não se acham adstritos ao princípio da anterioridade, conforme reiterada manifestação do Egrégio Supremo Tribunal Federal. A taxa de juros é regida pela legislação em vigor na época de incidência própria - a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excuir da tributação as importâncias de CZ$ 1.494.080.389,18; NCZ$ 1.021.162,42; Cr$ 106.297.163,36; e Cr$ 2.156.221.109,28; nos anos - base de 1988, 1989, 1990 e 1991, respectivamente; excluir a multa de lançamento ex officio no valor de 999.146,37 UFIR e respectivos juros de mora no ano - base de 1990; e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A recorrente foi defendida pela Drª Sandra Maria Dias Nunes, inscrição CRC/MG n° 034.353-0.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10820.002475/96-19
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial . Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10805.001228/96-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - METODOLOGIA - CORREÇÃO ISOLADA DE VALORES CONSTANTES DO ATIVO PERMANENTE - APROPRIAÇÃO NECESSÁRIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEPRECIAÇÕES CORRELACIONADAS - RESERVA OCULTA AFLORADA - Na esteira da jurisprudência administrativa dominante, é insubsistente o lançamento que incide sobre a correção monetária de balanço procedida pela fiscalização apenas dos bens constantes do ativo permanente, sem considerar as depreciações dos mesmos nem sua correção monetária, nem os efeitos produzidos pela reserva aflorada no patrimônio líquido correspondente à correção monetária líquida de tais valores no período anterior. Sendo o escopo da correção monetária do balanço refletir os efeitos inflacionários no patrimônio das empresas, orientado pela neutralidade que deve ser assegurada no tempo, o procedimento fiscal de apurar insuficiência de correção monetária dos bens do ativo permanente só é completo se considerar seus efeitos no patrimônio Líquido, já que o levantamento fiscal abrangeu diversos períodos.
POSTERGAÇÃO - NORMA DE CONDUTA TRAZIDA NO PN 02/96 - ART. 39 DO DECRETO N° 332/91 - O procedimento trazido no artigo 39 do Decreto n° 332/91, ao determinar o diferimento na apropriação do custo e das depreciações no montante correspondente à diferença entre o IPC e o BTNF, estabelece claro mecanismo de postergação para as empresas que não o cumprem. Dessa forma, deveria a fiscalização ter procedido o lançamento com estrita observância do contido no PN 02/96, verdadeira norma de conduta, que vincula a fiscalização.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara o Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10830.001151/97-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na lei Complementar nr. 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nr. 8.019/90 - originada da conversão das MPs nrs. 134 e 147/90 - e Lei nr. 8.218/91 - originada da conversão das MPs nrs. 297 e 298/91), normas estas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva se calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04980
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel C. Homem de Carvalho (relator), F. Maurício R. de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro...
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10825.000805/98-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ILEGALIDADE DA PORTARIA MF Nº 238/84 - Uma vez declarada a ilegalidade de portaria ministerial que determinava o recolhimento do PIS devido pelos postos varejistas, em sistema de substituição tributária, quando da aquisição das empresas distribuidoras, devem as empresas varejistas recolher essa contribuição segundo as normas da Lei Complementar nº 07/70, na medida da efetivação de suas vendas. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-07806
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conseldheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento parcial para conceder a semestralidade de ofício.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10783.013399/96-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COOPERATIVAS MÉDICAS - ATO COOPERATIVO - ATO AUXILIAR - Em face do disposto no artigo 79 da Lei nº 5.764/71, o nosso direito positivo acolheu a concepção restrita de ato cooperativo, cuja definição legal é composta por dois elementos: um elemento estrutural, que identifica os sujeitos que nele podem tomar parte (exclusivamente cooperativas e associados), e um elemento funcional, que identifica a sua finalidade ( os objetivos da cooperativa). Em consequência, os atos auxiliares ou acessórios, que envolvem relações com terceiros não associados, restam excluídos do conceito de atos cooperativos.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator) e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro José Roberto Vieira para redigir o acórdão.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10768.018461/2002-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSL
Exercício: 1998
CSLL. INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADAS. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DAS QUESTÕES NA ESFERA ADMINISTRATIVA
Súmula 1ºCC nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
CSLL. BASE DE CÁLCULO. SUPERÁVIT. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO - Não obstante a exclusão das reservas matemáticas e das reservas de contingências estarem limitadas a 25%, não há no que se falar em lucro tributável, pois o contribuinte destina a totalidade do superávit restante para garantir os benefícios pagos no futuro.
Numero da decisão: 107-09.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
