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4732159 #
Numero do processo: 36670.001119/2002-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 31/05/2001 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP - DIRIGENTE PÚBLICO - AUTUAÇÃO PESSOAL - MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.564
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4730754 #
Numero do processo: 18471.001177/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PROVIMENTO JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. A circunstância de a empresa constar amparada por provimento jurisdicional que lhe libere do pagamento da Cofins não constitui circunstância absoluta a resguardá-la de cobrança de tal tributo, se a eficácia da decisão judicial foi sustada por édito monocrático de Desembargador Presidente de Tribunal Federal. COFINS. DECADÊNCIA.O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 10 (dez) anos, contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL. O depósito judicial de importâncias exigidas pelo Fisco suspende a exigibilidade do crédito respectivo, nos termos do artigo 151, I, do CTN, e inviabiliza o cômputo de juros moratórios no lançamento do valor reclamado pela entidade tributante. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Maria Teresa Martínez López e Valdemar Ludvig. Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins para redigir o voto vencedor; e IT) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto às demais matérias.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4728757 #
Numero do processo: 16020.000250/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2002 a 30/09/2003 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO GFIP DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. - NÃO IMPUGNAÃAO EXPRESSA - DISCUSSÃO - RENÚNCIA - PARCELA DESCONFIADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS INCONSTITUCIONALIDADE - SEL1C - MULTA A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova. A GFIP é termo de confissão de divida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das contribui0es descontadas dos segurados empregados a seu serviço. Importa renuncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.023
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: 1) em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto

4731335 #
Numero do processo: 19515.003118/2006-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/12/2003, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2005 FALTA DE MOTIVO PARA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. O auto de infração que preenche os requisitos do art. 142 do CTN e não contém Os vícios dos incisos I e II do art. 59 do Decreto nº 70.235/72 é valido, não havendo razão para ser declarado nulo. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. As esferas administrativas são subordinadas às decisões judiciais, portanto, havendo sentença. transitada em julgado estipulando a forma da base de cálculo de determinado tributo, deve a fiscalização cumprir a sentença. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Conforme o art. 156, inciso II, do CTN, a compensação extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Portanto, comprovado que a contribuinte apresentou DECOMPs antes da ação fiscal, o crédito tributário já estava extinto no momento da lavratura do auto, tornando insubsistente o lançamento para os períodos declarados. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.035
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento, a Drª Joana Paula Batista OAB/SP nº 161413ª
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4732944 #
Numero do processo: 10820.001824/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1996 a 31/08/2006 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA PARCIAL. CANCELAMENTO TOTAL DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Havendo antecipação do pagamento, a contagem do prazo decadencial para exigência de contribuições previdenciárias é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, devendo-se expurgar do crédito as competências em que se operou a decadência, remanescendo as demais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.795
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em acolher a preliminar de decadência até a competência 11/2001. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4732180 #
Numero do processo: 14485.000298/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - DESCONTA DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO - OBRIGATORIEDADE. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente. A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.587
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4733228 #
Numero do processo: 10909.001131/2003-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 27/12/2001 RECURSO DE OFICIO. VALOR ABAIXO LIMITE ALÇADA. Não se conhece o Recurso de Ofício interposto em face da edição da Portaria MF nº 3, de 3 de janeiro de 2008, a qual 6 norma processual de aplicação imediata. Recurso de Oficio Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.230
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso de oficio.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM

4731822 #
Numero do processo: 35273.000110/2006-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/08/2005 NULIDADE- ERRO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO- Erros na apuração da base de cálculo, ainda que ocorram, não inquinam de nulidade o lançamento. PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5°, LEI N° 8.212/91. Constitui fato gerador de multa, como forma de punição, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com omissão de fatos geradores das contribuições previdenciárias. MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória n° 449/2008, convertida na Lei n° 11.941/2009. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.435
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) por maioria de votos de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator), Rogério de Lellis Pinto e Lourenço Ferreira do Prado, que votaram por declarar a nulidade do lançamento; e II) Por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para retificar o lançamento na forma proposta pela fiscalização às fls. 94 a 96 e, ainda, para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à nulidade, o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4731784 #
Numero do processo: 35081.000769/2006-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 30/12/2000 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓRGÃO PÚBLICO. PARECER DA AGU. IMPOSSIBILIDADE. Conforme Parecer da AGU nº 08/2006, aprovado pela Presidência da República, para os órgãos Públicos não há que se falar em solidariedade previdenciária na execução dos serviços contratos na construção civil. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.447
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4731161 #
Numero do processo: 19515.001136/2004-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE. Não se acolhe argüição de nulidade do lançamento quando o instrumento respectivo atende a todos os requisitos legais e não se verifica na hipótese quaisquer das causas arroladas no Decreto n. 70.235, de 1972. Preliminar rejeitada. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Decadência que se reconhece de ofício. DECADÊNCIA. CSLL E COFINS. PRAZO. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. MATÉRIA DE FATO. REEMBOLSO DE DESPESAS. Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor a manutenção do lançamento.
Numero da decisão: 103-23.419
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER as preliminares de nulidade. Por voto de qualidade REJEITAR a preliminar de decadência suscitada de oficio em relação à CSLL e à Cotins, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho (Relator), Waldomiro Alves da Costa Júnior e Paulo Jacinto do Nascimento. Por maioria de votos ACOLHER preliminar de decadência suscitada de oficio para os fatos geradores ocorridos até outubro de 1997 (inclusive), relativamente ao PIS, e até setembro de 1997 (inclusive), relativamente ao IRPJ, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Antonio Bezerra Neto, que não acolheram a preliminar em relação ao PIS, ante o disposto no art. 45 da Lei n° 8.212/91, e o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença, que não acolheu a preliminar em relação ao PIS e ao IRPJ, em função do disposto no art. 173, I do CTN e no art. 45 da Lei n° 8.212/91, respectivamente. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho