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4726795 #
Numero do processo: 13982.000192/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 – 31/03/2000 Ementa: Constatada omissão no Acórdão nº 202-17.365, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para complementar a decisão com o pedido de aplicação ao crédito da taxa Selic. A ementa do Acórdão embargado será acrescida da seguinte redação: “TAXA SELIC. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal. Recurso negado.” Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.552
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir a omissão apontada no Acórdão nº 202-17.365 e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez López.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4728549 #
Numero do processo: 15374.003584/00-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS – DECADÊNCIA SOBRE TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO –Acolhida preliminar de decadência para o IRPJ e contribuições sociais – PIS, COFINS E CSSL- por terem regime tributário, cuja contagem segue as prescrições do CTN, até novembro de 1995. No mérito, uma vez ausentes elementos probatórios para elidir o trabalho fiscalizatório sobre a presunção de omissão de receitas, mantido o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 101-95.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação os períodos de apuração ocorridos até novembro de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram a referida preliminar em relação à CSL e à COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4724942 #
Numero do processo: 13909.000041/95-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I - C.S.S.L. PAGA REFERENTE O ANO BASE DE 1.988/FINANCEIRO DE 1.989 - COMPENSAÇÃO COM O I.R.P.J. e C.S.S.L. DECLARADOS E DEVIDOS EM 1.993 - Confirmado pela DRF a real existência da C.S.S.L. indevidamente recolhida, cabível é a compensação desta devidamente atualizada pelo "INPC" até 12/91 e UFIR entre 01/92 até a data do creditamento (Lei nº 8383/91, art. 66; Lei nº 9.430/96, art. 74; Decreto nº 2.138/97, art. 1º. Recurso provido. II - FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1,5% EXCEDENTE SOBRE A ALÍQUOTA DEVIDA COM OUTROS TRIBUTOS - Tratando-se de tributo cuja competência não é deste Conselho, por unanimidade de votos os membros desta câmara declinam em favor do Segundo Conselho de Contribuintes a competência para apreciar o direito de compensação do Finsocial (Dec. 2.191/97).
Numero da decisão: 107-05943
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para admitir a compensação da CSL com o imposto de renda e a CSL, e declinar da competência para apreciar o direito à compensação do Finsocial em favor do 2º Conselho de Contribuintes, em face do Dec. 2.191, de 03/04/97.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4726788 #
Numero do processo: 13982.000155/99-95
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA. Não se defere o pedido do crédito presumido do IPI, pois tal ‘insumo’ não se incorpora e/ou se agrega à composição do produto final. Recurso a que se dá parcial provimento. Recurso especial conhecido parcialmente e provido parcialmente.
Numero da decisão: CSRF/02-02.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação aos insumos utilizados na fabricação de ração e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para incluir na base de cálculo do incentivo as aquisições de pessoas físicas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva e Adriene Maria de Miranda, que também incluíam na referida base de cálculo os produtos utilizados no tratamento de água, e os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4755379 #
Numero do processo: 10580.013497/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EM13ARCOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE A DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS. Embargos de declaração acolhidos para retificar o Acórdão nº 201-74.666, corrigindo a contradição existente entre o julgamento e seus fundamentos, passando a ementa a ter a seguinte redação: "COFINS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. FALTA DE OBJETO. Em face da desistência irrevogável do recurso voluntário, solicitada nos autos do processo, ficou aquele recurso sem objeto. Recurso não conhecido". Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-78.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 201-74.666 e não conhecer do recurso voluntário, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4755387 #
Numero do processo: 10611.000077/92-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA - EXECUÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE. 1. Incabível a execução sumária do Termo de responsabilidade, sem observância aos preceitos instituídos pelo Processo Administrativo Fiscal, nos termo do Dec. 70.235/72, o que implica, necessariamente, a preterição do direito de defesa do Contribuinte.
Numero da decisão: 302-33572
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do expediente processual interposto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4758109 #
Numero do processo: 13819.000449/2004-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/1999 RETIFICAÇÃO DE DCTF. PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES. Não estando o valor confessado quando da publicação da Lei n° 10.684 de 2003, necessária a inclusão no pedido de parcelamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.161
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Dr. Juliana Burkhart Rivero OAB/SP n° 173.205
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ali Zraik Junior

4755452 #
Numero do processo: 10660.000424/97-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. A teor do art. 17 do Decreto n 70.235/72, considera-se matéria não impugnada a que não tenha sido expressamente contestada na impugnação. Não sendo contestado o método da auditoria de produção, e sendo esta criteriosa e percuciente, e baseada nos livros e documentos fiscais, presume-se fidedigno. Ao alegar perdas não declaradas ao longo da ação fiscal, deve o contribuinte demonstrar controles internos para que se possa considerá-los de modo a infirmar a escrita fiscal, desqualificando-a como prova dos fatos em que se baseou a auditoria. A eventual declaração de terceira pessoa não supre a prova do registro do controle interno,este sim eficiente perante o Fisco. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação de multas de lançamento de oficio, desde a vigência da Lei n2 9.430/96, nos casos como o presente, deve ser interpretada confrontado-se seu art. 44, I, com o art. 106, II, "c" do CTN. Nestes termos, reduz-se a multa para 75 % (setenta e cinco por cento). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77306
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso, que dava provimento na integra.
Nome do relator: Jorge Freire

4757714 #
Numero do processo: 13603.001068/2006-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/2003 a 31/0112004 NULIDADE. BASE DE CÁLCULO. MOTIVAÇÃO. Não há que se falar em nulidade por falta de motivação da base de cálculo da exação cobrada no auto de infração. quando os valores perseguidos pela Administração Fiscal são oriundos de informações prestadas pelo próprio contribuinte e assim indicadas no lançamento. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. 150% PARA 75%. DÓLO. Constituindo o dolo elemento essencial para a aplicação da multa qualificada de 150%. necessário que a Administração Fiscal demonstre cabalmente a sua ocorrência. o que não resta configurado na hipótese. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE. O Mandado de Procedimento Fiscal constitui-se em elemento de controle da atividade fiscal. sendo que eventual irregularidade na sua expedição ou renovação não gera nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.068
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) em rejeitar as preliminares de nulidade da seguinte forma: a) por unanimidade de votos. no que se refere à falta de motivação da base de cálculo; e b) por maioria de votos. em relação à irregularidade no MPF complementar para o ano de 2003. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva (Relator) e Fernando Marques. Cleto Duarte; e II)no mérito, deu-se provimento parcial, nos seguintes termos: a) por maioria de votos, para reduzir a multa de 150 para 75%. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho; e b) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso no sentido de que toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado Gilson Macedo Rosenburg Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4755276 #
Numero do processo: 10480.011939/95-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: I.P.I. - PROTEÇÃO À BANDEIRA BRASILEIRA. Transporte, via marítima, de mercadorias importadas com favores governamentais, não há que ser feito sob bandeira brasileira, obrigatoriamente,-desde que esteja amparado no Princípio de Reciprocidade de Tratamento no Transporte Marítimo de Carga, nos termos do acordo marítimo firmado entre BRASIL e ESTADOS UNIDOS.
Numero da decisão: 303-28630
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI