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4739051 #
Numero do processo: 10580.003110/2006-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação decai no prazo de 5 (cinco), a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que a contagem inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que lançamento poderia ter sido efetuado. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. As pessoas que tenham interesse comum na situacão que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado e são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os mandatários, prepostos, empregados e os diretores, gerentes ou represen antes de pessoas jurídicas de direito privado.
Numero da decisão: 1302-000.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL SALGUEIRO DA SILVA

4739163 #
Numero do processo: 10540.001072/2006-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano calendário:2004 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA. Correta a tributação do IR-Fonte por pagamento sem causa, diante da constatação de que a empresa realizou os pagamentos, mediantes cheques que foram efetivamente compensados, porém, intimada não apresenta os elementos comprobatórios. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.446
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4739461 #
Numero do processo: 10735.001831/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 30/08/1998 a 30/06/2000 DECADÊNCIA Por força da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial da COFINS é de 5 (cinco) anos a contar do respectivo fato gerador. MULTA DE OFICIO É cabível a cobrança de multa, no percentual de 75%, quando em lançamento de oficio, sempre que verificada a falta de pagamento ou recolhimento de contribuição nos termos do art. 44, inc. I da Lei 9430/96.
Numero da decisão: 3201-000.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Mariz Gudiño

4739191 #
Numero do processo: 13839.003607/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Data do fato gerador: 31/03/2001, 30/06/2001 NULIDADE. AÇÃO FISCAL POR AMOSTRAGEM. IMPROCEDÊNCIA A indicação constante do Termo de Encerramento de que a ação fiscal foi empreendida por amostragem, significa dizer que a fiscalização foi promovida em relação aos fatos ali indicados, possibilitando que, em razão de análises supervenientes possam ser empreendidos outras ações fiscais, resguardando o direito de a Fazenda Nacional constituir, se for o caso, os créditos tributários daí decorrentes. OMISSÃO DE RECEITAS. DIPJ E LIVROS FISCAIS. DIVERGÊNCIA APURADA E NÃO ESCLARECIDA. Costada diferenças entre as receitas escrituradas pelo contribuinte, regularmente declaradas ao fisco estadual, e os valores grafados na DIPJ apresentada à Recita Federal, não tendo o contribuinte apresentado provas da alegação de erro na escrituração contábil e fiscal, correto a lavratura de autos de infração para exigência dos tributos devidos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4742491 #
Numero do processo: 10680.015471/2005-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001 ENTIDADES DE EDUCAÇÃO. CNAS E ISENÇÃO. RECEITAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS. ABRANGÊNCIA. À vista da decisão do Supremo Tribunal Federal na medida cautelar na ADI 2.028, os requisitos de exclusividade e gratuidade na prestação de serviços não podem ser exigidos das entidades de assistência social para a caracterização da imunidade constitucional às contribuições sociais. Assim, o conceito de “receitas de atividades próprias”, para efeito da isenção de PIS e Cofins das entidades que tenham certificado de entidade beneficente de assistência social, abrange também as receitas retributivas destas entidades, relativamente aos serviços prestados que façam parte de seu objeto social. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.088
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4739295 #
Numero do processo: 10980.004264/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO A DESTEMPO. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 543C DO CPC. ARTIGO 62A DO RICARF. O recolhimento de tributo a destempo deve se fazer acompanhado do acréscimo de multa de mora, segundo ordenamento jurídico vigente, o qual também prevê a cobrança de ofício da parcela não solvida, integral ou complementarmente. O instituto da denúncia espontânea (CTN, art. 138) não exclui a multa de mora quando o fato gerador do tributo encontrase regularmente consignado nos livros comerciais e fiscais da contribuinte, ou então, quando a hipótese de incidência do tributo esteja retratada em documentos fiscais ou de compra e venda no caso de se tratar de microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas de escrituração, sendo irrelevante à questão a distinção doutrinária entre caráter indenizatório ou punitivo da sua exigência. Todavia, em face do julgamento havido na sistemática da repercussão geral no Recurso Especial nº 1.149.022 SP (2009/01341424), e no qual o STJ decidiu que conquanto a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento à vista ou parceladamente, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco, ela configura-se na hipótese em que o contribuinte após efetuar a declaração parcial do débito tributário sujeito a lançamento por homologação acompanhado do respectivo pagamento integral retifica antes de qualquer procedimento da Administração Tributária noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
Numero da decisão: 1102-000.403
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4739270 #
Numero do processo: 10920.001425/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Data do fato gerador: 11/04/2002 EMPREITADA EXCLUSIVAMENTE DE MÃO DE OBRA. LOCAÇÃO DE MÃODEOBRA. ATIVIDADE VEDADA. Empresa que utiliza instalações do único cliente e executa facção de vestuário utilizando equipamentos desse cliente cedidos em comodato, caracteriza, na verdade a empreitada exclusivamente de mão de obra, na qual o resultado é a própria execução do serviço, estabelecendo-se, assim, sua similitude com a locação de mão de obra, vedada ao Simples.
Numero da decisão: 1401-000.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos

4743558 #
Numero do processo: 19515.002123/2005-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete à autoridade administrativa a apreciação de constitucionalidade e legalidade das normas tributárias, cabendo-lhe observar a legislação em vigor. Aplicação da Súmula n° 2 do CARF. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. O lançamento da multa de oficio no valor de 75% do principal e, ainda, a incidência de juros de mora, calculados com base na taxa SELIC, estão em conformidade com as regras vigentes. Aplicação da Súmula n° 4 do CARF. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.561
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4739236 #
Numero do processo: 13603.001273/2005-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Carf é incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionalidade de lei. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 BASE DE CÁLCULO. LEI No 9.718, DE 1998. RECEITAS FINANCEIRAS. A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei no 9.718, de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4741376 #
Numero do processo: 11020.001751/2005-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 Ementa: IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PREVIDÊNCIA PRIVADA. GLOSA. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, consoante previsão do Regulamento do Imposto de Renda RIR, de 1999, em seus arts. 73, 797 e 835. Não havendo comprovação ou justificação por parte do contribuinte, cabível a glosa das deduções efetuadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.096
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA