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4686093 #
Numero do processo: 10920.001984/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1997 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.420
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4685712 #
Numero do processo: 10920.000258/99-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda fiscalizar e lançar a Contribuição para o PIS extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN e do DL nº 2.052/83. Preliminar acolhida. PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. JUROS DE MORA. Estando o crédito tributário sub judice e integralmente depositado em juízo, é inaplicável os juros de mora no lançamento efetuado para prevenir a decadência, consoante o art. 151, inciso II, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher as preliminares: a) de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Renato Scalco Isquierdo e Otacilio Dantas Cartaxo; b) quanto à contagem de prazo do termo inicial ao fato gerador. Vencido o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo; e 11) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Cláudio Muradás Stumpf.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4688054 #
Numero do processo: 10935.000456/95-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - MOVIMENTO BANCÁRIO NÃO CONTABILIZADO - Descabe o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, em razão da falta de contabilização de movimento bancário, quando não demonstrada a imprestabilidade da escrituração comercial, com a conseqüente impossibilidade de apuração do lucro real. Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18743
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Márcia Maria Lória Meira (Relatora) que provia parcialmente apenas para reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75% (setenta e cinco por cento) para uniformizar o percentual de arbitramento em 15% (quinze por cento) e para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edson Vianna de Brito.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4685910 #
Numero do processo: 10920.000999/00-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Normas Processuais – Concomitância com Processo Administrativo – Impossibilidade - A submissão de uma matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, pois que a solução dada ao litígio pela via judicial há de prevalecer. Tributo Com Exigibilidade Suspensa - Multa Ex Officio – Juros de Mora – Incabível a imposição de multa de ofício e juros de mora para tributo com exigibilidade suspensa por depósito judicial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06523
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência dos juros de mora e da multa de ofício sobre as parcelas integral e tempestivamente depositadas em juízo. Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Paula Cristina Acirón Loureiro, OAB/PR n.º 153.772.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4717056 #
Numero do processo: 13819.000882/00-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. – DECADÊNCIA. - Tendo a Recorrente adotado o regime do lucro real com apuração mensal no ano de 1995, em 04/05/2000, quando foi dada ciência à contribuinte da exigência referente ao mês de abril de 1995, já havia se materializado a decadência referente a este período. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – MULTA. – Improcedente a exigência da multa se, quando foi formalizada a exigência fiscal, o contribuinte tinha seu procedimento amparado por medida judicial. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. - Em face da diferença de alíquota e também dos encargos de juros, deve a Fiscalização proceder à compensação dos prejuízos apurados no primeiro período-base que venha a apurar tributo a pagar. IRPJ – RESULTADO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PLANO VERÃO – 1989. – Demonstrado inexistir diferença no resultado da aplicação da correção monetária, quando adotada como base de cálculo todos os bens do ativo existentes em 31/12/88, ou somente sobre os bens que, existindo naquela data ainda não tenham sido baixados por ocasião da autorização para correção, eis que ao acréscimo da correção dos bens expurgados se contrapõe a depreciação e correção dessa depreciação, também obrigatoriamente baixada na data em que autorizada a correção, improcedente o questionamento fiscal. IRPJ – RESULTADO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PLANO VERÃO – 1989. – Comprovado que os índices de correção do Plano Verão - 1989, constantes do Demonstrativo do Cálculo Global “Plano Verão/89”, elaborado pela fiscalizada, já estavam atualizados pela diferença “IPC/BTNF”, improcedente o acréscimo daquele diferencial pleiteado na ação fiscal. IRPJ – RESULTADO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PLANO VERÃO - 1989. – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. – A diferença de alíquota exigida nestes autos 27,56% (70,28% menos 42,72%), deverá incidir sobre os valores utilizados pela Recorrente para o cálculo do Plano Verão/89, indicados no Demonstrativo constante do subitem 8.2 do TERMO DE VERIFICAÇÃO E CONSTATAÇÃO FISCAL e no Demonstrativo de fls. 65 dos autos
Numero da decisão: 101-95.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para: (a) considerar decadente a exigência referente ao mês de abril de 1995; (b) ratificar a base de cálculo do Plano Verão/89, utilizada pela recorrente, no valor de R$ 160.812.058,00; (c) do tributo que vier a ser exigido no mês de julho de 1995 compensar o prejuízo apurado no mês de junho do mesmo ano; (d) afastar a incidência de penalidade em face da prevalência da liminar que autorizava a empresa a adotar o índice de 70.28%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4717603 #
Numero do processo: 13820.000775/2005-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA IRPJ, CSLL, PIS E COFINS – Para os tributos submetidos a sistemática de lançamento por homologação extinguem-se em cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, o direito do fisco de proceder ao lançamento de ofício. Decadentes se encontram os fatos geradores ocorridos durante o ano de 1999, para o PIS COFINS E CSLL, posto que a ciência do lançamento apenas se deu em 28/04/2005. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-08.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Nelson Lósso Filho e José Carlos Teixeira da Fonseca que acolhiam apenas em relação ao PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4715343 #
Numero do processo: 13808.000118/95-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. GASTOS INDEDUTÍVEIS E NÃO-COMPROVADOS. DUALISMO TRIBUTÁRIO. NATUREZA DISTINTA. Não há como tipificar um gasto como indedutível sem a prova de uma efetiva contraprestação. A indedutibilidade exige que o bem ou o serviço tenha sido contraprestado, pois de outra forma não haveria como conceituá-lo como necessário, usual ou normal. Quando um gasto não corresponder a algo recebido, a hipótese tributária caracterizar-se-á como redução indevida do resultado do exercício, com reflexos na fonte. A não-distinção das suas especificidades implicará erro insanável na construção do ilícito, só suprível quando houver minudente exposição da infração e desde que não haja prejuízo do contraditório e da ampla defesa. IRPJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPLANTAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO ABRANGENTE. INSUFICIÊNCIA COMPROBATÓRIA. O ente probatório composto apenas de contrato de prestação de serviços profissionais especializados objetivando implantar projeto de reestruturação administrativa, redução de custos e melhoria da qualidade e produtividade de uma empresa, não pode prescindir do próprio projeto, de laudos técnicos de acompanhamento e conclusão dos trabalhos, bem como de uma clara demonstração da qualificação dos profissionais envolvidos e de sua vinculação com a empresa contratada. IRPJ. BENS. NATUREZA PERMANENTE. LANÇAMENTO CONTÁBIL A TEOR DE DESPESAS. GLOSA. IMPOSIÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE. PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. São imobilizáveis os bens que, a despeito de seus valores de aquisição unitários diminutos, só prestam utilidade quando valorados dentro de um conjunto onde possam cumprir a sua específica e assinalada destinação. A simetria contábil-tributária impõe aos bens do permanente, assim como aos integrantes do patrimônio líquido, submissão ao instituto da correção monetária. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO O lançamento decorrente deve se amalgamar à exigência principal (IRPJ). (DOU 11/03/2002)
Numero da decisão: 103-20812
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS VERBAS CORRESPONDENTES A: 1) "GLOSA DE DESPESAS COM ENCARGOS FINANCEIROS (TVF Nº 040; 2) "GLOSA DE DESPESAS DE DONATIVOS E CONTRIBUIÇÕES" (TVF Nº 06); 3) "BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESAS" (TVF Nº 09, ITEM C) NO VALOR DE Cr$ ...; 4) RECONHECER O DIREITO À APRECIAÇÃO EM RELAÇÃO AO ITEM "REFORMA DE TRÊS ESTEIRAS DE AÇO INOXIDÁVEL" (TVF Nº 09, ITEM D); 5) AJUSTAR A CORREÇÃO MONETÁRIA EM FUNÇÃO DOS PROVIMENTOS DESTE ACÓRDÃO (TVF Nº 10); E 6) AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO EM FUNÇÃO DO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4716401 #
Numero do processo: 13808.004514/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/1993 a 30/11/1994 Ementa: IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL DE PAGAMENTO. O crédito tributário somente se extingue na mesma proporção em que o pagamento o alcança. Quando o pagamento é feito com insuficiência, decorrente da falta de inclusão da multa de mora, a diferença se cobra por meio de imputação proporcional de pagamento. MULTA DE OFÍCIO. SALDO REMANESCENTE DE IMPOSTO. É cabível a multa de ofício na cobrança do saldo remanescente de imposto apurado por meio de imputação proporcional de pagamento. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O pagamento de tributo ou contribuição espontâneo e extemporâneo enseja o pagamento de multa e juros de mora, cuja natureza se caracteriza pelo caráter compensatório ou reparatório. Sua inobservância acarreta a aplicação de multa de ofício de caráter punitivo. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se lei posterior, menos gravosa, em se tratando de penalidade referente a fatos pretéritos não definitivamente julgados (CTN, art. 106, inciso II, "c"). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.269
Decisão: ACORDAM os Membros da -PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4718428 #
Numero do processo: 13830.000228/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-29.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4718582 #
Numero do processo: 13830.000665/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. I - A decadência do direito de pleitear a restituição/compensação tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. II- A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - A Contribuição para o PIS, recolhida pelos famigerados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, pode ser restituída/compensada, desde que efetivada à vista da documentação que confirma legitimidade a tais créditos e que lhe assegure certeza e liquidez. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e Maria Cristina Roza da Costa que consideravam decaído o direito de pedir restituição no período de 12/89 a 04/94. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa apresentará declaração de voto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López