Numero do processo: 10821.000078/2002-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL – LITISPENDÊNCIA E DECORRÊNCIA.
Tratando o processo cuja matéria já foi abordada em outro processo distinto, inclusive com litígio dependente do julgamento daquele, configurando-se também a decorrência, declina-se a competência do julgamento em favor do E. Primeiro Conselho de Contribuintes.
DECLINADA COMPETÊNCIA A FAVOR DO PRIMEIRO CONSELHO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10805.000411/98-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal.
BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da COFINS, nos termos da Lei Complementar nº 70/91, é o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, mercadorias e serviços e serviços de qualquer natureza.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e II) por unanimidade de votos, quanto a exclusão de receitas da base de cálculo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10830.000845/97-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CSSL - COOPERATIVAS - Não incide Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre as sobras obtidas pelas sociedades cooperativas que realizaram tão somente atividades cooperativas. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 105-12555
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada de ofício pelo conselheiro Alberto Zouvi (suplente convocado) de converter o julgamento em diligência e, no mérito, por unanimidde de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos quanto à preliminar os consleheiros alberto zouvi , charles pereira nunes e verinaldo henrique da silva (o primeiro fará declaração de voto). RP-105-0.472, Admitido o recurso Especial. Despacho PRESI Nº 105-0.039/99.
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 10814.008256/98-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMUNIDADE NA IMPORTAÇÃO
O artigo 150, VI, a, da Constituição da República Federal do Brasil veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
O § 2° desse mesmo Artigo afirma que essa vedação é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
O Imposto de Importação não incide sobre o patrimônio, descabendo a imunidade pretendida.
A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas é regida pela Lei 8.032/90 e não ampara a questão em tela.
Isenção não é imunidade tributária.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 302-34.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de não conhecer do recurso, por falta do competente depósito legal, argüida pelo Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior,
vencidos, também, os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva, relator, e Paulo Roberto Cuco Antunes. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo
Affonseca de Barros Faria Júnior.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10805.004076/93-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - Sendo prescindível a realização de exame técnico para a solução da questão objeto da controvérsia, correta é a decisão que indeferiu o pedido de perícia. IPI - ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO PARA VENDA PARA ENTREGA FUTURA - OBRIGATORIEDADE DE ANTECIPAR O RECOLHIMENTO DO TRIBUTO - FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM A SER ENTREGUE - INEXIGIBILIDADE - Não restando provado que houve venda à ordem para entrega futura com cobrança de imposto, não se pode falar em obrigatoriedade de antecipação do recolhimento do tributo, pois não se verifica a ocorrência do fato gerador do IPI.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 203-04.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Elvira Gomes dos Santos. Esteve presente ao julgamento, o advogado da recorrente, Oscar Sant'Anna de Freitas Castro. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo e Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10820.000796/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2002
BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE
FEVEREIRO DE 1999. OUTRAS RECEITAS. LEI N° 9.718/98, § 1° DO
ART. 3º INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. EFEITOS
LIMITADOS ÀS PARTES.
Nos termos da Lei n° 9.718/98, § 1° do art. 3°, a base de cálculo da Cofins, bem como do PIS Faturamento, é a totalidade das receitas, incluindo as demais receitas além daquelas oriundas da venda de mercadorias e prestação de serviços, sendo que a inconstitucionalidade desse dispositivo, declarada
pelo Supremo Tribunal Federal em sede do controle difuso, não pode ser aplicada pelos Conselhos de Contribuintes até que seja editada sobre o tema resolução do senado federal, súmula do STF, decreto do Presidente da República ou ato Secretário da Receita Federal do Brasil ou, ainda, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, estendendo para todos os efeitos da inconstitucionalidade declarada na via incidental, inicialmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.217
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso para declarar que toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda(Relator). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para Redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10820.001238/96-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72
LEGALIDADE - O conflito entre uma regra jurídica ordinária e uma lei complementar diz respeito ao controle de constitucionalidade. Aos Conselhos de Contribuintes não compete rejeitar a aplicação de Lei sob a alegação de sua inconstitucionalidade quando não houver pronunciamento da Magna Corte nesse sentido.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa se a autoridade esclareceu os critérios que seriam adotados para a aceitação do laudo.
VALOR DA TERRA NUA. Laudo não convincente para possibilitar a alteração do VTNm adotado no lançamento. Não demonstra as fontes de informação dos valores paradigmas utilizados para o cálculo do valor da terra nua do imóvel em questão. Apresenta avaliação relativas a períodos diferentes do da ocorrência do fato gerador.
CONTRIBUIÇÕES. O lançamento da contribuição sindical, vinculada ao do ITR, não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação.
JUROS DE MORA. Cabíveis os juros de mora, de caráter compensatórios pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30188
Decisão: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencido os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; rejeitada a nulidade de lançamento com base no VTNm baixado em IN da SRF, vencido o conselheiro Irineu Bianchi, rejeitada a nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa, vencido o conselheiro Irineu; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. Designada para redigir o voto a conselheira Anelise Daudt Prieto
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10825.002314/2002-77
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA FUNCIONAL - São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, em caráter privativo, constituir, mediante lançamento, o crédito tributário relativamente aos tributos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal conforme determinação legal.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA - Em face da competência fixada em lei ordinária, o Auto de Infração lavrado em conformidade com as normas definidas no Processo Administrativo Fiscal tem validade e eficácia no mundo jurídico, a despeito de eventuais inobservâncias a regras de controle da fiscalização estabelecidas no instrumento denominado Mandado de Procedimento Fiscal instituído por ato administrativo.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS - São meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96, as informações relativas à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira prestadas à Secretaria da Receita Federal pelas instituições financeiras.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de setenta e cinco por cento, no caso de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-14.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado); por maioria de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento em face do Mandado de Procedimento Fiscal, vencido o Conselheiro Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho; e, no mérito, por unanimidade
de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10805.000937/99-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
Por força do princípio da moralidade administrativa, em sendo a decadência hipótese de extinção da obrigação tributária principal, seu reconhecimento no processo deve ser feito de ofício, independentemente de pedido do interessado.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art. 150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. O que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo.
PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até a entrada em vigor da MP 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência. Auto de Infração que não levou em consideração a semestralidade do PIS prevista na mencionada lei complementar, devendo ser revisto.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO.
É vedada a apreciação, na esfera administrativa da constitucionalidade das normas legais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer de oficio a decadência. Na parte
remanescente determinar a aplicação da semestralidade. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta, quanto à decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10820.000181/2006-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
Ementa: SIMPLES. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente à exigência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Precedentes.
RECURSO NÃO CONHECIDO COMPETÊNCIA DECLINADA EM FAVOR DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 301-33742
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se a competência em favor do 1º Conselho de Contribuintes.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO