Numero do processo: 10840.004369/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74998
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10840.000471/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000 - Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74918
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10835.000042/96-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - 1994. ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Lançamento do ITR/94, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, declarado nulo pela Justiça Federal e, portanto, não há porque proceder ao julgamento administrativo.
Recurso voluntário do qual não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 303-29.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10830.003817/95-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Evidenciado o cerceamento do direito de defesa em julgado de primeira instância que decidiu por classificação de mercadoria em código diverso daquele atraibuído pelo autuante.
Declara-se a nulidade do processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 303-29.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nulo o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10835.000539/95-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - REDUÇÃO DE VALORES.
Comprovado que o lançamento foi realizado com estrita observância aos preceitos legais e com base nas informações prestadas pelo próprio contribuinte, que não foram infirmadas por meio de provas hábeis e idôneas, mantêm-se integralmente os valores exigidos.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 10840.001381/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - Extingue-se em cinco anos o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Constituição para o Programa de Integração Social - PIS, criado pela Lei Complementar nº 07/70, na forma do artigo 173 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10830.002814/98-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - 1 - Nos termos do que dispõe o vigente artigo artigo 33 do Decreto 70.235/72, só há que falar-se em depósito recursal em processos administrativos onde haja exigência fiscal. Assim, despropositado o referido depósito quanto a processos em que o pedido seja de restituição/compensação. 2 - Segundo farta jurisprudência do STJ, o termo inicial para contagem do pedido administrativo de restituição de valor de tributo pago indevidamente, face a declaração de inconstitucionalidade das normas que veicularam o aumento de sua alíquota, tem como termo inicial a data da publicação do Acórdão do STF que declarou tal inconstitucionalidade. 3 - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (precedentes do STJ - REspeciais 240.938/RS e 255.520/RS - e CSRF - Acórdão CSRF/02.0.871, de 05/06/2000).
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente Dr' Simone Cristina Bissoto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10830.007098/00-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
PRELIMINAR - NULIDADE DE ACÓRDÃO INDEFERINDO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. A nulidade só deve ser declarada caso reste comprovado cerceamento de defesa do contribuinte.
COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - Necessário que haja documento comprobatório da existência de constituição do crédito tributário suficiente a suportar a compensação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.644
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para homologar a compensação até o montante do direito creditório, conferido em sede recursal, no processo n° 10830.001639/00-58, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10840.004704/2002-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/12/2001
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS.
O direito de aproveitar o crédito presumido de IPI, quando a comercialização for efetuada por meio de cooperativas centralizadoras de vendas, é do cooperado e não da cooperativa.
BASE DE CÁLCULO. SAÍDA SEM LANÇAMENTO DO IMPOSTO NA NOTA FISCAL.
O valor tributável do IPI é o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Não havendo destaque do IPI, o valor tributável coincide com o valor cobrado do adquirente.
FALTA DE RECOLHIMENTO. GLOSA DE CRÉDITOS ESCRITURADOS.
Considerando que o lançamento está motivado na falta de recolhimento do imposto decorrente da glosa do crédito presumido escriturado no livro modelo 8, é inaplicável o disposto no art. 18 da Lei nº 10.833/2003 com vistas à exclusão da multa.
JUROS DE MORA.TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80783
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência. Estiveram presentes ao julgamento os advogados da recorrente, Drs. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro, OAB/RJ 032641, e Eivanice Canário da Silva, OAB/DF 19910.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10850.002061/95-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA DO DIREITO - APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 150, 4º, DO CTN - Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, na contagem do prazo decadencial deve-se observar a regra do art. 150, § 4º do CTN.
NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO PROCESSUAL - MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA IMPUGNAÇÃO - Tendo em vista os objetivos, competência e natureza dos órgãos jurisdicionais de segundo grau, bem como a sistemática processual vigente, se a contribuinte perante a autoridade julgadora de primeiro grau deixar de contestar, no todo ou em parte, alguns dos itens objeto da autuação, não poderá dirigir-se à instância “ad quem”, inovando no feito, para solicitar a apreciação da matéria não questionada na fase impugnatória, dado que não chegando a se instaurar o litígio, por força do princípio da preclusão processual.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A Lei nº 8.383/91, cuja vigência, a partir desta data, alcançou as obrigações tributárias nascidas com a ocorrência do fato gerador concluído nos últimos instantes da data de publicação, foi publicada neste mesmo dia, tendo sido amplamente divulgada pelos órgãos de difusão nacional. Assim sendo, não há que se falar, no caso, em retroatividade, sendo certo que as alterações por ela introduzidas não ensejaram aumento ou criação de tributo.
NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO PROCESSUAL - MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA IMPUGNAÇÃO - Tendo em vista os objetivos, competência e natureza dos órgãos jurisdicionais de segundo grau, bem como a sistemática processual vigente, se a autoridade julgadora de primeiro grau deixar de contestar, no todo ou em parte, alguns dos itens objeto da autuação, não poderá dirigir-se à instância “ad quem”, inovando no feito, para solicitar a apreciação da matéria não questionada na fase impugnatória, dado que não chegando a se instaurar o litígio, por força do princípio da preclusão processual.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A Lei nº 8.383/91, cuja vigência, a partir desta data, alcançou as obrigações tributárias nascidas com a ocorrência do fato gerador concluído nos últimos instantes da data de publicação, foi publicada neste mesmo dia, tendo sido amplamente divulgada pelos órgãos de difusão nacional. Assim sendo, não há que se falar, no caso, em retroatividade, sendo certo que as alterações por ela introduzidas não ensejaram aumento ou criação de tributo.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SUPRIMENTO DE CAIXA. Os suprimentos de caixa efetuados pelos sócios da empresa devem ser comprovados com documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, de forma tal que comprovem a transferência dos numerários das contas dos sócios para as contas das empresas. À falta destes documentos é lícito ao fisco tributar referidos ingressos como receitas omitidas.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - AUMENTO DE CAPITAL. A simples alegação da capacidade financeira dos sócios, não basta para elidir a hipótese de presunção de omissão de receita prevista no artigo 181 do RIR/80, relativamente ao aumento de capital cuja origem e efetiva entrega dos numerários não estejam provadas.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. Considera-se omitida a receita de serviços prestados, apesar de não recebidos pelo contribuinte, quando estas receitas comprovadamente não foram escrituradas no ano corrente e que, nos anos seguintes, não houve apresentação da declaração de rendimentos e tampouco foi efetuada a escrituração contábil da empresa.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Quando comprovado pelo contribuinte, com documentação hábil e idônea a composição do passivo declarado e o pagamento das duplicatas no período-base seguinte, bem como a escrituração destes pagamentos no Livro Diário, há de se considerar os registros para fins de comprovação do Passivo da empresa.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO TOTAL DO SALDO CREDOR DA DIFERENÇA DO IPC/BTNF - INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MAJUR/94. Devem ser respeitadas, pelo fisco, as instruções contidas no MAJUR porque referem-se a um documento emitido pela Secretaria da Receita Federal com a finalidade de instruir os contribuintes sobre a forma de preenchimento da DIRPJ. Assim sendo, não é lícito ao fisco efetuar o lançamento em desacordo com as instruções nele contidas.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - TRD - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, calculados á taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (CTN, art. 161 e § 1º). A partir da vigência da Lei nº 8.218, de 29.08.1991 (DOU de 30.08.1991), incidem juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, vedada a retroação a fevereiro/91.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - FINSOCIAL FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E COFINS. Aplica-se ao lançamento decorrente igual decisão adotada no lançamento matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMANDO DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713/88. Somente será devida a tributação com fulcro no artigo 35 da Lei 7.713/88 quando estatuído no Contrato Social da Empresa que os lucros ou prejuízos que forem apurados em balanço geral, levantados em 31 de dezembro de cada ano, impreterivelmente naquela data, serão distribuídos aos sócios ou por eles suportados em proporção ao percentual de quotas subscritas na sociedade. Esta situação também deverá ser comprovada através da contabilidade da empresa, onde discriminará a distribuição dos lucros tributados.
CONTRIBUIÇÕES - PIS/FATURAMENTO - DL Nº 2.445/88 E 2.449/88 -Com a suspensão da execução dos Decretos-lei nºs2.445/88 e 2.449/88 pelo Senado Federal, através da Resolução nº 49, de 09.10.95, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, operou-se a anulação dos seus efeitos jurídicos, tornando-se insubsistente a exigência desta contribuição com base naqueles diplomas legais.
Acolhida a preliminar de decadência.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-04822
Decisão: PMU, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 1990. VENC. OS CONS. CARLOS ALBERTO, PAULO ROBERTO E MARIA DO CARMO. E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
