Numero do processo: 10183.000250/49-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no "caput" do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido por perempto.
Numero da decisão: 203-06.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por perempto. Ausente, justfficadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 12466.004385/2006-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 05/04/2001 a 27/04/2001
PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. AUTORIDADE COMPETENTE.
Decisão judicial em sede de Medida Cautelar em Ação Rescisória ajuizada pela Procuradoria da Fazenda Nacional assegurou A. Autoridade Tributária o direito de proceder ao lançamento com o fim de prevenir a decadência em face da suspensão dos efeitos de decisão judicial anterior que assegurara a compensação de débitos da Recorrente com créditos de terceiros - Crédito-Prêmio de IPI. Nos termos do art. 9°, § 3°, do Decreto n° 70.235/1972 -
Processo Administrativo Fiscal (PAF) , a formalização da exigência previne a jurisdição e prorroga a competência da autoridade que dela primeiro conhecer. No âmbito federal, a competência para lavratura de auto de infração é do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
PROCEDIMENTO FISCAL. FALTA DE MPF. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A instituição do MPF visa ao melhor controle administrativo das ações fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil e foi dirigida aos recursos humanos desse órgão, não devendo ser entendida como instrumento capaz de afastar a vinculação da autoridade administrativa à Lei, sujeita a sua atividade
responsabilidade funcional nos exatos termos do que dispõe o art. 142 do CTN. 0 Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no pleno gozo de suas funções, detém competência exclusiva para o lançamento, não podendo se esquivar do cumprimento do seu dever funcional em função de portaria administrativa e em detrimento das determinações superiores estabelecidas no CTN, por isso que a inexistência de MPF não implica nulidade do lançamento.
PROCEDIMENTO FISCAL. LEGITIMIDADE PASSIVA.
Nas hipóteses de alienação de coisa ou direito litigioso os efeitos da sentença são extensivos ao adquirente ou cessionário (art. 42, § 3, CPC). Nos casos da espécie, em se tratando de impostos incidentes na importação de mercadorias cujo pagamento tenha sido promovido com créditos adquiridos de terceiros ainda objeto de apreciação judicial, e que tenham como importador o cessionário desses direitos, é licito que este figure como sujeito passivo da relação tributária.
PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO.
Os Autos de Infração lavrados para prevenir a decadência de créditos tributários, objetivando a exigência dos tributos devidos e não recolhidos na importação, e que contenham a correta descrição dos fatos e o devido enquadramento legal das infrações cometidas, estão revestidos da suficiente motivação para a sua eficácia.
PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA DA COISA SOBERANAMENTE JULGADA.
Enquanto não transcorrido o prazo da ação rescisória, a decisão judicial transitada em julgado não se encontra acobertada pelo manto da Coisa Soberanamente Julgada. Advindo decisão judicial reformadora por via de Medida Cautelar em Ação Rescisória, tem-se a suspensão dos efeitos da coisa julgada, sendo assegurado à Fazenda Pública o direito de efetuar os lançamentos autorizados pelo juiz para fins de prevenir a decadência.
PROCEDIMENTO FISCAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. REVISÃO DE OFÍCIO EM FACE DE DECISÃO JUDICIAL SUPERVENIENTE.
Advindo decisão judicial ulterior autorizando a Fazenda Pública a efetuar o lançamento cujo débito havia sido compensado pelo contribuinte, tem-se por não definitivamente extinto o crédito tributário respectivo. Enquanto estiver assegurado o direito da Fazenda Pública, a autoridade administrativa pode rever de oficio os procedimentos tendentes a promover a extinção do crédito
tributário.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.057
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de impedimento do Conselheiro João Luiz Fregonazzi. Vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Valdete Aparecida Marinheiro. 2) Pelo voto de qualidade, em
rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração por inexistência de MPF, por falta de motivação do lançamento e também de nulidade do lançamento pelo não alcance da decisão
judicial A. recorrente. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, Rodrigo Cardozo Miranda, Valdete Aparecida Marinheiro e Susy Gomes Hoffmann. Designado o Conselheiro Helcio Lafetá Reis, para redigir o voto vencedor quanto às preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em razão de, a matéria encontrar-se submetida a tutela judicial.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10280.001487/2004-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
ANO-CALENDÁRIO: 1998
DECADÊNCIA. IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Da inteligência do disposto no art. 150, § 4o do CTN, tem-se que o início do prazo decadencial de cinco anos para que a Fazenda Pública constitua o crédito tributário dá-se a partir de 31 de dezembro de cada ano, quando conclui-se a hipótese de incidência.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sérgio Galvão Ferreira Garcia
Numero do processo: 10860.002020/99-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE.
Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na atribuição do valor tributável cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo no Código Tributário Nacional, art. 97,V; e na Lei nº 4.502/64, artigo 64, § 1º. (Acórdão nº CSRF/02-0.683).
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta, Jorge Freire e Henrique Pinheiro Torres. A Conselheira Adriene Maria de Miranda (Suplente) declarou-se impedida de votar. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Oscar Sant' Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10380.014184/96-18
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Contribuição
para o PIS, na conformidade do artigo 6°, parágrafo único da Lei
Complementar n° 7170, é o faturamento do sexto mês anterior ao
fato gerador sem atualização monetária, até a edição da MP n.
1.212/95.
Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do recurso voluntário interposto pelo
Numero da decisão: CSRF/02-01.104
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termo do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10166.023110/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – NULIDADE – A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente.
PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de 1ª instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10215.000559/2003-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1999. Auto de infração por glosa das áreas de preservação permanente. Deve ser recomposta a determinação da apuração para fins de cálculo do ITR nos moldes declarados originalmente.
Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, como o Ato Declaratório Ambiental (ADA), mesmo entregue no órgão competente, no caso o IBAMA, fora do prazo, como também a comprovação por Decreto de 06/11/1998, de ser a área da propriedade totalmente incluída na Reserva Legal Extrativista Tapajós-Arapiuns, bem como, certidões e demais documentos revestidos de formalidades legais acostados aos autos que permitem comprovar a existência da área de preservação permanente na data de referência do fato gerador, é de se cancelar o lançamento efetivado pela fiscalização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10640.001889/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Entrega espontânea e a destempo.
A entidade denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.595
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 35166.001274/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/07/2002
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
MULTA - RELEVAÇÃO
A relevação da multa é possível se cumpridos os requisitos previstos em lei. A falta não corrigida impede que a multa seja relevada.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória,faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.688
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Turma ordinária Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que o valor da multa seja recalculado, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no I, art. 44 da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35464.000204/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1996 a 30/10/1997
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.642
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
